br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
native_id312

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-29T15:26:34.374316-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Câmara Municipal
Projeto de Lei Nº Qá /2019.
De 31 de janeiro de 2019.
“Dispõe Sobre a Autorização para
presentes Abertura de Crédito Adicional
a favor Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e
VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de
R$ 493.100,00 (Quatrocentos e Noventa e Três Mil e Cem Reais) para
dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constantes na Lei
Municipal 1.398/18 de 02 de outubro de 2.018:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 024 - TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS
Proj:/Ativ: 1.035 - Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.024.1.035.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 493.100,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação autorizado no Art. 1º, serão utilizados
recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e Ministério das Cidades/Caixa sob Convênio nº
840648/2016.
Repasse Convênio R$ 493.100,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de/2019.
had .
Fábio Marc séira de Faria
Pr
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 31 de janeiro de 2019
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto
de Lei que Dispõe Sobre Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI,
da Constituição Federal e dá Outras Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 493.100,00
(Quatrocentos e Noventa e Três Mil e Cem Reais), que será utilizado
para Recapeamento asfáltico de vias urbanas da sede do município.
Consigna-se que este valor é proveniente do Contrato de repasse n.
º 840648/2016/CAIXA, firmado entre a Prefeitura Municipal de
Canarana e o Ministério das Cidades.
Esta obra é de extrema importância, pois trará
qualidade de vida e melhor condição de mobilidade a todos os
cidadãos canaranenses.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 —- Canarana — Mato Grosso
ey — ESTADO DE MATO GROSSO
R= “)a-Gâmara Municipal de Canarana - MT
ES SÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Paulo José Gonçalves
RELATOR: Robson Wainer dos Santos Barbosa
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
Providências.
fa
CONCLUSÃO DO RELATOR:
afeto De lei ESTA de e
Co AD NLMAS CosnSTITVC ONh'S,
Portanto Soy Foo EN dE
2. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
Áobo lose GonenNes, demo My s
ve f PI
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
Ea
c) O Parecer da Comissão é: Ea JOLA ve À
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2019.
Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
+ ga iião
ISSÃO DE ECONOMIA E F INANÇAS.
“PRESIDENTE: Emmanuel Luis Magni
RELATOR: Ederson Porsch
MEMBRO: Claudir Sonemann F eijó
Projeto de Lei nº 015/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (convênio),
- com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
Providências.
2. CONCLUSÃO DO LATOR: 4
(/ fas) Jal o Lulu LC aum
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Eae
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2019.
Presidente > Adaior N Membro S

open original →