ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Complementar nº______/2023
De 28 de novembro de 2023
(Autoria do Executivo)
Altera dispositivo da Lei Complementar
174, de 04 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre a Carreira dos Profissionais
da Educação Básica do Município, e dá
outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em
especial com alicerce no artigo 46, inc. I e IV, da Lei Orgânica
do Município de Canarana - MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 42, § 3o, da Lei Complementar 174,
de 04 de dezembro de 2018, Lei que dispõe sobre a Carreira dos
Profissionais da Educação Básica do Município, quanto à função
de Coordenador Pedagógico, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 42 (...)
§ 3o Para o profissional da educação na função de
Coordenador Pedagógico será atribuído o regime de
dedicação exclusiva com carga horária de 40 horas, com
remuneração correspondente à carga horária e o seguinte:
I - Nas escolas em que há apenas um turno de
funcionamento com alunos não será concedida a
gratificação para a função de Coordenador Pedagógico;
II - Nas escolas com dois turnos de funcionamento com
alunos, o Coordenador Pedagógico terá direito à
gratificação em função do número de alunos, conforme
segue:
a) - Escola com até 250 alunos – 25% sobre o valor do
vencimento inicial da formação do servidor.
b) - Escola com 251 a 350 alunos – 30% sobre o valor do
vencimento inicial da formação do servidor.
c) - Escola com 351 a 450 alunos – 35% sobre o valor do
vencimento inicial da formação do servidor.
d) - Escola com mais de 450 alunos – 40% sobre o valor do
vencimento inicial da formação do servidor.
(...)
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
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Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 2º Os efeitos financeiros serão a partir da publicação
desta lei, sem efeitos retroativos.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 28 de novembro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2023
28 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação,
o Projeto de Lei que altera a Lei Complementar 174, de 04 de
dezembro de 2018, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais
da Educação Básica do Município.
O projeto visa alterar o art. 42, § 3o, da Lei
Complementar 174, de 04 de dezembro de 2018, Lei que dispõe
sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do
Município, quanto à função de Coordenador Pedagógico.
A nova redação prevê, para a função de
Coordenador Pedagógico, além do regime de dedicação exclusiva e
carga horária de 40 horas, a possibilidade de gratificação, com
percentual entre 25% a 40%, a depender dos turnos de
funcionamento e, ainda, em razão do número de alunos.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto
Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende
ao interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal