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materia nº 111/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2023
Date 2023-12-01
Ementa“Institui o pagamento de Jeton de Presença aos membros do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e do Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana-MT - PREVICAN, e dá outras Providência.”
native_id3127

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Aguardando sanção governamental
2023-12-11 Proposição aprovada
2023-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-08 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-12-04 Encaminhado as Comissões
2023-12-01 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T21:09:19.278502-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei n.º _____/2023
 De 28 de novembro de 2023
 (Autoria do Executivo) 
Institui o pagamento de Jeton de Presença aos 
membros do Conselho Fiscal, do Comitê de 
Investimentos e do Conselho Curador do Fundo 
Municipal de Previdência Social dos Servidores 
de Canarana-MT - PREVICAN, e dá outras 
Providência.
 
 
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, encaminha para deliberação na Câmara 
Municipal de Canarana o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o pagamento 
de Jeton de Presença, a Diretora Executiva e aos membros do Comitê 
de Investimentos, do Conselho Curador e do Conselho Fiscal do Fundo 
Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana-MT -
PREVICAN.
§ 1° Os membros titulares do Conselho Fiscal, do Comitê de 
Investimentos e do Conselho Curador, e ou, suplentes quando 
convocados pela ausência de seus respectivos titulares de cada 
representação. Farão jus ao Jeton de Presença em reuniões 
ordinárias ou extraordinárias, da seguinte forma:
I - R$ 100,00 (cem reais), aos membros do Conselho Fiscal;
II- R$ 120,00 (cento e vinte reais), aos membros do Comitê de 
Investimentos;
III - R$ 150.00 (cento e cinquenta reais), aos membros do Conselho 
Curador;
IV – R$ 150.00(cento e cinquenta reais), a Diretora Executiva.
§ 2° Os valores estabelecidos nos incisos I, II, III e IV serão 
reajustados de acordo como índice utilizado na Revisão Geral Anual 
dos servidores municipais de Canarana.
§ 3° O pagamento do citado neste artigo será devido apenas aos 
membros do Comitê de Investimentos, do Conselho Curador, Conselho 
Fiscal e Diretor(a) Executivo(a) que cumpram integralmente os 
termos da Portaria do Ministério da Economia SEPRT n° 9.907, de 14 
de abril de 2020, ou outra que vier a substituí-la, e possua 
certificação profissional vigente, adequada à atividade exercida 
perante os conselhos da PREVICAN, conforme estabelece o art. 4°, $ 
1°, II, III e IV, da referida portaria.
§ 4° Além de cumprir com o disposto no parágrafo § 3° deste artigo, 
os membros do Comitê de Investimento, do Conselho Curador, Conselho 
Fiscal e Diretora Executiva somente receberão o Jeton de Presença 
com a comprovação de efetiva participação nas reuniões por meio da 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
ata que será enviada à secretaria do PREVICAN dentro do mês de 
competência.
§ 5° O Pagamento do Jeton de Presença, será efetuado na mesma data 
em que Ocorrer o pagamento da folha da PREVICAN, sendo que as 
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da 
Taxa de Administração.
§ 6° Os valores correspondentes ao Jeton de Presença, não se 
incorporarão para quaisquer efeitos aos vencimentos, ficando 
excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem 
como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a 
remuneração dos servidores, não sofrendo a incidência de 
contribuição previdenciária nem sendo utilizada como base de 
cálculo para proventos de inatividade ou pensões, sendo considerado 
uma verba de natureza indenizatória e transitória.
Art. 2° Além das reuniões ordinárias do Comitê de Investimentos, do 
Conselho Curador, Conselho Fiscal e Diretora Executiva, poderão ser 
realizadas duas reuniões extraordinárias para o Conselho Fiscal e 
para o Comitê de Investimento, e, seis reuniões extraordinárias 
para o Conselho Curador gratificadas pelo Jeton de Presença.
Parágrafo único. Caso haja a necessidade de realizar reuniões além 
daquelas previstas no caput, estas não serão gratificadas pelo 
Jeton de Presença.
Art. 3° Para atender as despesas oriundas deste projeto de lei, 
fica determinada a inclusão de elemento de despesa no projeto de 
despesa - 2113 - gestão e manutenção dos serviços administrativos -
Previsto, no PPA para 2023-2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para 2024 e lei orçamentaria anual para 2024:
3.3.90.00.00.00.00.00 0802 – APLICAÇÕES DIRETAS 
Entidade: 1 PREVICAN - Fundo Mun. de Previdência dos Servidores de Canarana R$ 
56.921,69
Órgão: 12 – PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA – MT R$ 56.921,69
Unidade: 01 – PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA – MT Funcional: 
09.272.0035.2.093 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS PREVICAN-ADM - R$ 56.921,69
TOTAL: R$ 56.921,69
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso 
em 28 de novembro de 2023.
 Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Encaminha Projeto de Lei n.º _______/2023
De 28 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o 
Projeto de Lei que Institui o pagamento de Jeton de Presença aos 
membros do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e do 
Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos 
Servidores de Canarana-MT - PREVICAN, e dá outras Providência.
Esse projeto foi solicitado pela Presidente da PREVICAN, 
para atender as necessidades daquela autarquia.
 Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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