ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei n.º _____/2023
De 28 de novembro de 2023
(Autoria do Executivo)
Institui o pagamento de Jeton de Presença aos
membros do Conselho Fiscal, do Comitê de
Investimentos e do Conselho Curador do Fundo
Municipal de Previdência Social dos Servidores
de Canarana-MT - PREVICAN, e dá outras
Providência.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal de Canarana o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o pagamento
de Jeton de Presença, a Diretora Executiva e aos membros do Comitê
de Investimentos, do Conselho Curador e do Conselho Fiscal do Fundo
Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana-MT -
PREVICAN.
§ 1° Os membros titulares do Conselho Fiscal, do Comitê de
Investimentos e do Conselho Curador, e ou, suplentes quando
convocados pela ausência de seus respectivos titulares de cada
representação. Farão jus ao Jeton de Presença em reuniões
ordinárias ou extraordinárias, da seguinte forma:
I - R$ 100,00 (cem reais), aos membros do Conselho Fiscal;
II- R$ 120,00 (cento e vinte reais), aos membros do Comitê de
Investimentos;
III - R$ 150.00 (cento e cinquenta reais), aos membros do Conselho
Curador;
IV – R$ 150.00(cento e cinquenta reais), a Diretora Executiva.
§ 2° Os valores estabelecidos nos incisos I, II, III e IV serão
reajustados de acordo como índice utilizado na Revisão Geral Anual
dos servidores municipais de Canarana.
§ 3° O pagamento do citado neste artigo será devido apenas aos
membros do Comitê de Investimentos, do Conselho Curador, Conselho
Fiscal e Diretor(a) Executivo(a) que cumpram integralmente os
termos da Portaria do Ministério da Economia SEPRT n° 9.907, de 14
de abril de 2020, ou outra que vier a substituí-la, e possua
certificação profissional vigente, adequada à atividade exercida
perante os conselhos da PREVICAN, conforme estabelece o art. 4°, $
1°, II, III e IV, da referida portaria.
§ 4° Além de cumprir com o disposto no parágrafo § 3° deste artigo,
os membros do Comitê de Investimento, do Conselho Curador, Conselho
Fiscal e Diretora Executiva somente receberão o Jeton de Presença
com a comprovação de efetiva participação nas reuniões por meio da
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ata que será enviada à secretaria do PREVICAN dentro do mês de
competência.
§ 5° O Pagamento do Jeton de Presença, será efetuado na mesma data
em que Ocorrer o pagamento da folha da PREVICAN, sendo que as
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da
Taxa de Administração.
§ 6° Os valores correspondentes ao Jeton de Presença, não se
incorporarão para quaisquer efeitos aos vencimentos, ficando
excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem
como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a
remuneração dos servidores, não sofrendo a incidência de
contribuição previdenciária nem sendo utilizada como base de
cálculo para proventos de inatividade ou pensões, sendo considerado
uma verba de natureza indenizatória e transitória.
Art. 2° Além das reuniões ordinárias do Comitê de Investimentos, do
Conselho Curador, Conselho Fiscal e Diretora Executiva, poderão ser
realizadas duas reuniões extraordinárias para o Conselho Fiscal e
para o Comitê de Investimento, e, seis reuniões extraordinárias
para o Conselho Curador gratificadas pelo Jeton de Presença.
Parágrafo único. Caso haja a necessidade de realizar reuniões além
daquelas previstas no caput, estas não serão gratificadas pelo
Jeton de Presença.
Art. 3° Para atender as despesas oriundas deste projeto de lei,
fica determinada a inclusão de elemento de despesa no projeto de
despesa - 2113 - gestão e manutenção dos serviços administrativos -
Previsto, no PPA para 2023-2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2024 e lei orçamentaria anual para 2024:
3.3.90.00.00.00.00.00 0802 – APLICAÇÕES DIRETAS
Entidade: 1 PREVICAN - Fundo Mun. de Previdência dos Servidores de Canarana R$
56.921,69
Órgão: 12 – PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA – MT R$ 56.921,69
Unidade: 01 – PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA – MT Funcional:
09.272.0035.2.093 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS PREVICAN-ADM - R$ 56.921,69
TOTAL: R$ 56.921,69
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 28 de novembro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Legislativo
Encaminha Projeto de Lei n.º _______/2023
De 28 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o
Projeto de Lei que Institui o pagamento de Jeton de Presença aos
membros do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e do
Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Canarana-MT - PREVICAN, e dá outras Providência.
Esse projeto foi solicitado pela Presidente da PREVICAN,
para atender as necessidades daquela autarquia.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal