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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Câmara Munidpal
MEO S jato de Lei nº /2019
De 31 de janeiro de 2019.
(Autoria do legislativo)
“Estabelece o índice de Revisão Geral dos
vereadores e servidores do poder legislativo
e dá outras providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de
Revisão Geral Anual, preconizada no Art. cum Ene. * da
Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de
3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento),
sobre o subsídio dos vereadores e sobre a remuneração dos
servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados
emergencialmente, bem como os de cargos em comissão.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente à
reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a
dezembro de 2018, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo
se estende à verba indenizatória criada pela Lei Municipal n
1.335/2017 de 22 de novembro de 2017
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1.º de janeiro de 2019.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
Paço Municipal de Canarana,
janeiro de 2019.
cama GC Almeida
Presidente
nã
Emmanuel Luis Mag
1.º Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Estado de Mato Grosso em 31 de
LaudemiFó. s Vieira
Vice bresidenfe
onçalves
Secretário
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º /2019
De 31 de janeiro de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto
de Lei que se justifica, sobretudo, em função da regra prevista
no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina a
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
O índice aqui utilizado, para a revisão geral anual, foi
o IPCA acumulado no período de janeiro a dezembro de 2018.
Cabe salientar que não acompanha este Projeto de Lei,
impacto orçamentário, visto tratar-se de reposição da perda
causada pela inflação no período.
Atenciosamente,
as
Gilma iran de Almeida Laudemiro Alves Vieira
Presidente Vice-presidente
Emmanuel Luis Magni Ulo José Gonçalves
o
1.º Secretário 2.º Secretário
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Paulo José Gonçalves
RELATOR: Robson Wainer dos Santos Barbosa
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1.EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
“Estabelece o índice de Revisão Geral dos Vereadores e
Servidores do Poder Legislativo e dá outras Providências.
1. CONCLUSÃO DO RELATOR: .
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2. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
polo lose gonentres, Lrudem Ro plyes
VIGUCEST
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
,
c) O Parecer da Comissão E (russo sr se
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2019.
Presidente Relat, Memb,
ESTADO DE MATO GROSSO
)zGâmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Emmanuel Luis Magni
RELATOR: Ederson Porsch
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 017/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Estabelece o índice de Revisão Geral dos Vereadores e
Servidores do Poder Legislativo e dá outras Providências.
2. CONÇLISÃO DO RELATOR:
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
9
/
c) O Parecer da Comissão é: Exrvréra)
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2019.
Lcd Do
Predidente
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