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materia nº 112/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-12-08
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências”.
native_id3141

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Aguardando sanção governamental
2023-12-11 Proposição aprovada
2023-12-08 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T21:05:15.120711-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _____/2023
 De 07 de dezembro de 2023
 (Autoria do Executivo)
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito suplementar e dá outras 
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir 
crédito suplementar no orçamento programa para o exercício 
financeiro de 2023, até o limite de 5% (cinco) por cento do total 
do orçamento.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, 
serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela 
anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento 
Financeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de dezembro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Nº ______/2023
De 07 de dezembro de 2023
Senhor Presidente, 
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei nº _______/2023 que ora encaminhamos 
para apreciação, trata da abertura de créditos suplementares para 
cobertura de dotações orçamentárias prevista na Lei Orçamentária nº 
1.690/22, sendo que algumas dotações se encontram sem saldos para 
empenhos das despesas, principalmente a manutenção das ações da 
administração municipal, como: Pessoal e Encargos Sociais, sendo em 
todas as fontes de Recursos previstas no orçamento. 
Contando mais uma vez com o imprescindível apoio dos 
Nobres Vereadores, aproveitamos a oportunidade para renovar votos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
 

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