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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
med issico pena mané rojeto de Lei nº o) | /2019
É AY iaLinõe 31 de janeiro de 2019
Presidente: (Autoria do Executivo)
1º Secretário:
2 Sacra presentes “Estabelece o índice de Revisão Geral no
o o a favor subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e
à cera mm CONTA Secretários Municipais, e dá outras
providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe
à são conferidas pela Lei Orgânica;
“”
.
Faz Saber que a Câmara de Vereadores, nos termos do inciso X
do art. 37 da Constituição Federal, elaborou e aprovou a
seguinte Lei, que é por ele sancionada:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o IPCA de
3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento)
sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, a título de Revisão Geral Anual preconizada no
art. 37, inc. X da Constituição Federal.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente
à reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a
dezembro de 2018, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 31 de
janeiro de 2019.
Fábio Marco
Pre Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
31 de janeiro de 2019
Assunto: Remessa de Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tomamos a liberdade de oferecer aos Nobres Vereadores a
minuta do projeto de lei que dispõe sobre aplicação de
reajuste no subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, a título de sugestão, uma vez que a iniciativa
constitucional é desse Poder Legislativo.
Assim, caso os Senhores acatem a referida propositura,
a mesma poderá ser apreciada e aprovada na forma regimental
dessa Casa de Leis, alicerçado, sobretudo, na regra prevista
no art. 37, inc. X e art. 39, S 4º da Constituição Federal.
A inflação registrada pelo IPCA - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo no ano de 2018 foi de 3,75% (três
inteiros e setenta e cinco centésimos por cento).
Considerando o exposto, bem como a regra da legislação
que estabelece a implementação de salários e ou subsídios, a
mesma deverá ocorrer a partir do dia 1º de janeiro de cada
ano.
O presente Projeto de Lei não está acompanhado do
impacto orçamentário visto se tratar de reposição da perda
causada pela inflação no período.
Atenciosamente,
Fábio Marcos de Faria
Prefei cipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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ESTADO DE MATO GROSSO
Via) Gâmara Municipal de Ganarana - MT
OMASSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Paulo José Gonçalves
RELATOR: Robson Wainer dos Santos Barbosa
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1.EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
“Estabelece o índice de Revisão Geral no subsídio do
prefeito, e Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá
outras providências.
1. CONCLUSÃO DO RELATOR:
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2. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
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b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
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c) O Parecer da Comissão é: A-t so ts ven.
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2019.
Presidente Relat
ESTADO DE MATO GROSSO
e Câmara Municipal de Canarana - MT
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COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Emmanuel Luis Magni
RELATOR: Ederson Porsch
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 018/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Estabelece o índice de Revisão Geral do Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais e dá outras Providências.
LATOR:
2. CONCLUSÃO DO
j Ds CAMA
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Frnro mL
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2019.
Cadeados
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