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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar 123, de 2014, para possibilitar a evolução para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá outras providencias
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
 
 Projeto de Lei Complementar Nº______/2023
 De 07 de dezembro de 2023
 (Autoria do Executivo)
Altera dispositivos da Lei Complementar 
123, de 2014, para possibilitar a
evolução para os cargos de Agente 
Comunitário de Saúde e Agente de Combate 
às Endemias, e dá outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em 
especial com alicerce no artigo 46, inc. I e IV, da Lei Orgânica 
do Município de Canarana - MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Complementar 123,
de 2014, para possibilitar a evolução para os cargos de Agente 
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
(...)
V - Apoio à prevenção de doenças, que obedece ao piso de 
vencimento ditado pelo Ministério da Saúde: 
a) Classe A: enquadramento conforme piso nacional da 
categoria, obedecendo aos ditames do Ministério da Saúde e 
possuir habilitação em ensino médio; 
b) Classe B: requisito da Classe A mais 150 (cento e 
cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação 
e/ou capacitação profissional na área de saúde; 
c) Classe C: requisito da Classe B mais 220 (duzentos e 
vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação 
e/ou capacitação profissional ou especialização em nível 
técnico na área de saúde; 
d) Classe D: requisito da Classe C mais curso superior 
completo na área da saúde. 
e) Classe E: requisito da Classe D mais curso de pós￾graduação na área da saúde. 
(...)
§ 7º A tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio 
à Prevenção de Doenças, que depende da política salarial 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
ditada pelo Ministério da Saúde, passa a contemplar a ter 
evolução funcional tanto a promoção horizontal (ou em 
classes), quanto a promoção vertical (em nível), obedecidos 
o interstício mínimo de três (3) anos em cada classe e cada 
nível, conforme avaliações de desempenho funcional.
(...)
Art. 14.
(...)
§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput deverá ser 
observado o intervalo mínimo de três anos para a mudança 
entre as classes, inclusive para os cargos do Grupo 
Ocupacional de Apoio à Prevenção de Doenças.
(...)
Art. 2º Fica alterado e atualizado o Anexo II, da Complementar 
123, de 2014, quanto ao GRUPO OCUPACIONAL V, referente aos 
cargos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às 
Endemias, que passa a vigorar conforme valores do Anexo desta 
Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 07 de dezembro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Complementar no_______/2023
ANEXO II da Lei Complementar nº 123/2014
TABELAS DE VENCIMENTOS
A 0% NIVEL 5,00%
B 10,00%
C 17,40%
D 25,30%
E 33,70%
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL V
ENSINO MÉDIO COMPLETO
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
AGENTE COMBATE ENDEMIAS
40 HORAS
Classe A B C D E
Ensino Médio Esp/Cursos 150hs Curso 220h ou Profis. Curs. Superior Pós Grad/na Área
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 2.640,00 2.904,00 3.099,36 3.307,92 3.529,68
2 2.772,00 3.049,20 3.254,33 3.473,32 3.706,16
3 2.910,60 3.201,66 3.417,04 3.646,98 3.891,47
4 3.056,13 3.361,74 3.587,90 3.829,33 4.086,05
5 3.208,94 3.529,83 3.767,29 4.020,80 4.290,35
6 3.369,38 3.706,32 3.955,66 4.221,84 4.504,87
7 3.537,85 3.891,64 4.153,44 4.432,93 4.730,11
8 3.714,75 4.086,22 4.361,11 4.654,58 4.966,61
9 3.900,48 4.290,53 4.579,17 4.887,30 5.214,94
10 4.095,51 4.505,06 4.808,12 5.131,67 5.475,69
11 4.300,28 4.730,31 5.048,53 5.388,25 5.749,48
12 4.515,30 4.966,83 5.300,96 5.657,67 6.036,95
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2023
07 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, 
o Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Complementar 
123, de 2014, para possibilitar a evolução para os cargos de 
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Na Lei Complementar 123, de 2014, não previa 
evolução funcional para os cargos de Agente Comunitário de Saúde 
e de Agente de Combate às Endemias, como era prevista para os 
demais cargos.
Assim, pelo presente, a alteração da Lei é para 
possibilitar a evolução funcional, tanto a promoção horizontal 
(ou em classes), quanto a promoção vertical (em nível), 
obedecidos o interstício mínimo de três (3) anos em cada classe 
e cada nível, também para os cargos de Agente Comunitário de 
Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste 
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto 
Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende 
ao interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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