| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar 123, de 2014, para possibilitar a evolução para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá outras providencias |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Projeto de Lei Complementar Nº______/2023 De 07 de dezembro de 2023 (Autoria do Executivo) Altera dispositivos da Lei Complementar 123, de 2014, para possibilitar a evolução para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicerce no artigo 46, inc. I e IV, da Lei Orgânica do Município de Canarana - MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Complementar 123, de 2014, para possibilitar a evolução para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. (...) V - Apoio à prevenção de doenças, que obedece ao piso de vencimento ditado pelo Ministério da Saúde: a) Classe A: enquadramento conforme piso nacional da categoria, obedecendo aos ditames do Ministério da Saúde e possuir habilitação em ensino médio; b) Classe B: requisito da Classe A mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de saúde; c) Classe C: requisito da Classe B mais 220 (duzentos e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou especialização em nível técnico na área de saúde; d) Classe D: requisito da Classe C mais curso superior completo na área da saúde. e) Classe E: requisito da Classe D mais curso de pósgraduação na área da saúde. (...) § 7º A tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio à Prevenção de Doenças, que depende da política salarial ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso ditada pelo Ministério da Saúde, passa a contemplar a ter evolução funcional tanto a promoção horizontal (ou em classes), quanto a promoção vertical (em nível), obedecidos o interstício mínimo de três (3) anos em cada classe e cada nível, conforme avaliações de desempenho funcional. (...) Art. 14. (...) § 1º Para o cumprimento do disposto no caput deverá ser observado o intervalo mínimo de três anos para a mudança entre as classes, inclusive para os cargos do Grupo Ocupacional de Apoio à Prevenção de Doenças. (...) Art. 2º Fica alterado e atualizado o Anexo II, da Complementar 123, de 2014, quanto ao GRUPO OCUPACIONAL V, referente aos cargos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, que passa a vigorar conforme valores do Anexo desta Lei Complementar. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana – MT, em 07 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Complementar no_______/2023 ANEXO II da Lei Complementar nº 123/2014 TABELAS DE VENCIMENTOS A 0% NIVEL 5,00% B 10,00% C 17,40% D 25,30% E 33,70% TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL V ENSINO MÉDIO COMPLETO AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMBATE ENDEMIAS 40 HORAS Classe A B C D E Ensino Médio Esp/Cursos 150hs Curso 220h ou Profis. Curs. Superior Pós Grad/na Área Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento 1 2.640,00 2.904,00 3.099,36 3.307,92 3.529,68 2 2.772,00 3.049,20 3.254,33 3.473,32 3.706,16 3 2.910,60 3.201,66 3.417,04 3.646,98 3.891,47 4 3.056,13 3.361,74 3.587,90 3.829,33 4.086,05 5 3.208,94 3.529,83 3.767,29 4.020,80 4.290,35 6 3.369,38 3.706,32 3.955,66 4.221,84 4.504,87 7 3.537,85 3.891,64 4.153,44 4.432,93 4.730,11 8 3.714,75 4.086,22 4.361,11 4.654,58 4.966,61 9 3.900,48 4.290,53 4.579,17 4.887,30 5.214,94 10 4.095,51 4.505,06 4.808,12 5.131,67 5.475,69 11 4.300,28 4.730,31 5.048,53 5.388,25 5.749,48 12 4.515,30 4.966,83 5.300,96 5.657,67 6.036,95 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Mensagem ao Legislativo Projeto de Lei n. º ______ 2023 07 de dezembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Complementar 123, de 2014, para possibilitar a evolução para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Na Lei Complementar 123, de 2014, não previa evolução funcional para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, como era prevista para os demais cargos. Assim, pelo presente, a alteração da Lei é para possibilitar a evolução funcional, tanto a promoção horizontal (ou em classes), quanto a promoção vertical (em nível), obedecidos o interstício mínimo de três (3) anos em cada classe e cada nível, também para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse público. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal