ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Complementar n.º_____/2023
De 15 de dezembro de 2023
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre alteração do Anexo X, da Lei
Complementar 163, de 03 de outubro de 2017,
que Instituiu o Código Tributário
Municipal de Canarana - MT, quanto a Tabela
para cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são
conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo X, da Lei Complementar 163, de 03 de
outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal de
Canarana - MT, quanto a Tabela para cobrança da Taxa de Coleta de
Lixo, que passa a vigorar conforme valores do Anexo Único desta
Lei Complementar.
Parágrafo único: A taxa social que consta na referida tabela é
para atender aos beneficiários de programas sociais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 15 de dezembro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ 15.023.922/0001-91
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ANEXO ÚNICO - Lei Complementar n.º_______/2023
Altera o ANEXO X, da Lei Complementar n° 163, de 03 de outubro
de 2017.
ANEXO X
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO
DISCRIMINAÇÃO POR TIPO DE UTILIZAÇÃO E FAIXA DE M² E
IMPACTO
QUANTIDADE EM
UPFC - MÊS
a) Residência vertical ou horizontal:
I – Taxa social .....................................
II – Demais residências .............................
1
3
b) Comércio:
I – qualquer metragem ............................... 4
c) - Hospitais, clinicas, sanatórios, laboratórios
de analise, ambulatórios, prontos-socorros, casas de
saúde e congêneres...............................
17
d) Serviços e Industria:
I – Baixo impacto ...................................
II – Médio impacto ..................................
III - Grande impacto ................................
5
8
17
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Complementar n.º_____/2023
15 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a
alteração do Anexo X, da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de
2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal de Canarana -
MT, quanto a Tabela para cobrança da Taxa de Coleta de Lixo.
O projeto visa atualizar a taxa de coleta de lixo, visando
a sustentabilidade econômico-financeira assegurada dos serviços
prestados.
O projeto está em conformidade com as normas pertinentes,
em especial:
a) a Lei Federal nº 14.026 de 15 de julho de 2020, que
atualiza o marco legal do saneamento básico;
b) os objetivos, princípios e diretrizes da Lei Federal
nº 12.305 de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional
de Resíduos Sólidos;
Ademais, necessária a apreciação e aprovação ainda em
2023, para aplicação durante o ano de 2024.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal