ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2023
De 15 de dezembro de 2023.
(Autoria do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação e dá Outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana –
MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à
abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de
arrecadação no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), para
atender as necessidades do orçamento corrente de 2023. Sendo
distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (600-00) 400.000,00
Fonte de Recurso (759-00) 300.000,00
TOTAL R$ 700.000,00
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas
de custeio, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso II da Lei
4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana
- MT, em 15 de dezembro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Nº ____/2023
De 15 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores,
É com satisfação que encaminho este Projeto de Lei onde
solicito autorização para abertura de crédito adicional suplementar
em favor do orçamento corrente, essencialmente para o custeio das
despesas com folha de pagamento, encargos patronais e investimentos
de forma a atender as demandas até o fim do exercício corrente.
A projeção do excesso de arrecadação consta do Anexo a
esta mensagem, onde está evidenciada sua projeção com base no
excesso real já verificado até o mês de dezembro de todas as
receitas e outras que projetadas, se confirmarão até o final do ano
de 2023, como exemplo demonstramos:
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
PREFEITURA DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 600/0 - FUNDO A FUNDO UNIÃO SAÚDE
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação Período Valor
Receita arrecadada no 1º
período X1 Jan a Novembro 22 4.557.603,67
Receita arrecadada no 2º
período X1 Dezembro 22 507.132,08
Receita arrecadada no 1º
período X2 Jan a Novembro 23 6.238.424,71
Receita Orçada X23 Exercício 2023 4.840.771,78
Cálculo da Taxa de Incremento ( W )
W = 1º período de X23 6.238.424,71 Percentual %
1º período de X22 4.557.603,67 136,88%
W = 136,88% 100% 36,88%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X22
Arrecadação do 2º período X21 *
W 507.132,08 x 36,88% 694.159,81
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X23 -> 4.840.771,78
2-Tendência do exercício de X23 -> 6.932.584,52
Arrecadação do 1º período de X23 6.238.424,71
Arrecadação do 2º período de X23 * W 694.159,81
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 2.091.812,74
4 - Valor Autorizado em Lei 1.600.000,00
5 - Valor a autorizar 400.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 759/0 - FETHAB
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação Período Valor
Receita arrecadada no 1º
período X1 Jan a Dezembro 22 2.668.140,45
Receita arrecadada no 2º
período X1 Dezembro 2022 0,00
Receita arrecadada no 1º
período X2 Janeiro a Dezembro 2023 3.187.253,22
Receita Orçada X23 Exercício 2023 2.808.750,00
Cálculo da Taxa de Incremento ( W )
W = 1º período de X23 3.187.253,22 Percentual %
1º período de X22 2.668.140,45 119,46%
W = 119,46% 100% 19,46%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
Arrecadação do 2º período X22 *
W 0,00 x 19,46% 0,00
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X23 -> 2.808.750,00
2-Tendência do exercício de X23 -> 3.187.253,22
Arrecadação do 1º período de X23 3.187.253,22
Arrecadação do 2º período de X23 * W 0,00
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 378.503,22
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso