| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Projeto de Lei:: “Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a alienar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Projeto de Lei Municipal nº_____/2023 De 15 de dezembro de 2023. (Autoria do Executivo) Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a alienar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 9o, da Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023, que trata da autorização para o Poder Executivo alienar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º (...) I- à vista, em parcela única, com desconto de 30% (trinta por cento) do valor total do imóvel; (...) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 15 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Mensagem ao Legislativo Projeto de Lei n.º _____/2023 De 15 de dezembro de 2023. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023, que trata da autorização para o Poder Executivo alienar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial O projeto propõe a alteração do inciso I, do art. 9o, da Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023, para conceder um desconto de 30% (trinta por cento) do valor total do imóvel, para os pagamentos à vista, incentivando o pagamento à vista, para melhorar a arrecadação e propiciar concluir mais rapidamente as obras de infraestruturas do Loteamento Comercial e Industrial. Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse público. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal