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materia nº 115/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaProjeto de Lei:: “Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a alienar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial, e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Municipal nº_____/2023
 De 15 de dezembro de 2023.
 (Autoria do Executivo)
Dispõe sobre alteração de dispositivo da 
Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 
2023, que autoriza o Poder Executivo a 
alienar os lotes do Loteamento Comercial e 
Industrial, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 9o, da Lei Municipal n° 
1.747, de 20 de junho de 2023, que trata da autorização para o 
Poder Executivo alienar os lotes do Loteamento Comercial e 
Industrial, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º (...) 
I- à vista, em parcela única, com desconto de 30% (trinta 
por cento) do valor total do imóvel; 
(...) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 15 de dezembro de 
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2023
De 15 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre alteração 
de dispositivo da Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023, 
que trata da autorização para o Poder Executivo alienar os lotes do 
Loteamento Comercial e Industrial
O projeto propõe a alteração do inciso I, do art. 9o, da 
Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023, para conceder um 
desconto de 30% (trinta por cento) do valor total do imóvel, para 
os pagamentos à vista, incentivando o pagamento à vista, para 
melhorar a arrecadação e propiciar concluir mais rapidamente as 
obras de infraestruturas do Loteamento Comercial e Industrial.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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