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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
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DESPACHO Projeto de Lei N DHX
Aprovado. 2./ emendas porsizas, De 14 de março de 2019.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (convênio), com
a favor base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64
— contra e Art. 167, inciso V e DVI, da
Constituição Federal e dá Outras
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(Convenio) no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos
Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas
constante da Lei Municipal 1.398/18 de 02 de Outubro de 2018:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 022 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 1.014 - Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar
05.02.12.361.0006.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 2.500.000,00;
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
SEDUC - MT, através do contrato de repasse com valor abaixo
descrito:
REPASSE CONVÊNIO R$ 2.500.000,00, (Dois Milhões e
Quinhentos Mil Reais) e contrapartida com recursos próprios no
valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de março de 2019.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
b mesma
AReD
Mensagem ao Legislativo
De 14 de março de 2019
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação,
Projeto de Lei que Dispõe Sobre Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo
a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), e
contrapartida com recursos próprios no valor de R$ 500.000,00
(Quinhentos Mil Reais), que será utilizado para Construção da
Escola Estadual “31 de Março”. Consigna-se que este valor é
proveniente do Convênio, firmado entre a Prefeitura Municipal de
Canarana e a SEDUC - Secretaria de Estado de Educação e Cultura.
Esta obra é de extrema importância para a população
de Canarana, pois vem resolver uma situação que se arrasta a
quase 03 (três) anos, com as constantes mudanças de local para a
realização das aulas da Unidade Escolar.
É público e notório as dificuldades enfrentadas pela
Comunidade Escolar, e nós, Poder Público, não podemos ficar
omissos nesta situação. Assim sendo, buscamos junto às
autoridades estaduais meios para resolver esta situação, e
apresentamos a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei.
Certos de contarmos com o apoio e a aprovação do
Projeto pelos senhores vereadores, renovamos protestos de estima
e consideração.
Atenciosamente
ira de Faria
nicipal
Fábio Marco
Preféi
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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