ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Data. a
Projeto de Lei Nº ()2) pro Ti —
DESPACHO De 18 de março de 2019. amara Municipal
2!
Aprovado. .<2/ emendas porzsc
cocianidesds na sessão geda 10 dat?
Presidente: Autoriza o Poder Executivo do Município
1º Secretário: . e
2º Secretário: de Canarana a firmar Convênio com a
Naa: E, tes EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de
soc Rca Canarana.
= contra
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte ei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA,
associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
05.302.852/0001-57, situada na Rua Desemigrados s/nº - Jardim
Tropical, Canarana-MT.
Parágrafo Único: A cooperação financeira, prevista no caput do
presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 2.000,00(Dois Mil
Reais) mensais, na forma estabelecida no Termo de Convênio
(Anexo 1).
Art. 2º A parceria autorizada pela presente lei tem como
objetivo específico fomentar a prática desportiva voltada a
crianças e adolescentes residentes no Município de Canarana, com
perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos
talentos e, ainda, como meio de desenvolvimento social, conforme
minuta constante no Termo Anexo.
Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo,
desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos
financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente
de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela
superveniência de normas legais ou eventos que o torne material
ou formalmente inexequível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT,
18 de março de
2019.
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Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
Nº / de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI RL (o)
MUNICÍPIO DE CANARANA E EPAC
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e do outro lado o Conselho XXXxXxx, situado à
Rua XXXXXxX, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste
ato representado pelo seu/sua Presidente K
brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da
Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº
E considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar
este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das
disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal
fla /2019, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993,
estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante
expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Cooperação financeira, correspondente ao valor de até R$
xxxxxx() mensais, para fins de Custeio e manutenção financeira
para fomentar a prática desportiva voltada a crianças e
adolescentes residentes no Município de Canarana, com
perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos
talentos e, ainda, como meio de desenvolvimento social,
estabelecidas no Município de Canarana-MT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
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concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA EPAC:
São obrigações da EPAC XXXxxXxx:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de
cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados
dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas,
no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que a EPAC utilizar para a realização dos trabalhos ou
atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de
Esportes, por parte do(a) Município e , por parte
do Conselho XXXXXXX.
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CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da '
elemento de despesa XXXXXXX -—.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Conselho
XXXXXXX, Agência nº , Conta Corrente nº R
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
És Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
ELE : Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
Vi Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / / para execução e
até / / para sua vigência, a partir da data de sua
assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou
prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a
lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de março de 2019.
Presidente da EPAC
TESTEMUNHAS :
CPF Nº
22
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 —- Canarana - Mato Grosso
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Mensagem ao Legislativo
De 18 de março de 2019
“Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo
Municipal a-firmar Termo de Convênio com a firmar Convênio com a
EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana.
Este Convênio tem como objetivo auxiliar nas ações
esportivas da EPAC que atende aproximadamente 100 atletas, sem
fins lucrativos. Importante ressaltar que a EPAC tem o objetivo
de incentivar crianças e adolescentes com idade até 16 anos a
praticar atividades esportivas, auxiliando no seu
desenvolvimento físico, emocional e social, proporcionando-lhes
interação com os colegas e com a sociedade.
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto
de Lei.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
| Tabelionato de Notas
ART O Rito O Tabelionato de Protesto
à 20 OFÍCIO DE CANARANA | Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
CERTIDÃO DE REGISTRO
PROTOCOLO Nº 00001297 REGISTRO Nº 00001228 DATA 12/06/2018 LIVRO Nº A-005
Cristina Cruz Bergamaschi, Oficial Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de
Canarana, do Estado de Mato Grosso.
CERTIFICO que revendo os livros deste Registro Civil de Pessoas Jurídicas, verifique
CONSTAR, o registro abaixo discriminado.
Ata de Eleição e Posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal da Associação Esco!
de Pais e Amigos de Canarana -EPAC.Aos trinta de maio de dois mil e dezesserc
18:30 (dezoito horas e trinta minutos), na sede da Associação Escolinha de Pais «
Amigos de Canarana -EPAC, localizada na Rua Desimigrados, s/nº, bairro Jardim
Tropical, nesta Cidade de Canarana/MT, reuniram-se pais e associados em
Assembleia Geral Extraordinária para a eleição e posse da nova diretoria para os
próximos quatro anos, e conselho fiscal, convocados conforme artigos 18 e 1? dc
estatuto em vigor. Estando tudo em conformidade com os artigos 15 e 177 do estatutc
deu-se início a assembleia em 2º convocação. Como primeiro ponto discutiu-se o nãc
cumprimento do que prevê artigo 34, que trata do conselho fiscal, sendo: Art. 34 - €
conselho fiscal da associação será constituída por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplente
eleitos para um mandado de 01 (um) ano, sendo permitido apenas a reeleição de 1/3 (um terço) do
seus componentes. Foi colocado aos associados que não foi possível cumprir o qui
determina o estatuto por falta de associados interessados a assumir os cargos. sen
assim foram ratificados os atos do conselho até a presente data, o que foi aprov:
por todos. Em seguida apresentou-se a o parecer do conselho fiscal igualme
aprovado por todos. Deu-se então início a apresentação das chapas. send
apresentando uma única chapa, cujos nomes foram aprovados por unanimidade
send itos iretoria com mandato de 04 anos. Presidente: Eurivan de Souz
Vanderley, portador do RG 964.417 SSP/MT e CPF 538.049.701-25, solteirc
vendedor residente e 'domiciliado na Rua Erexim, 588, bairro Morada do So
vice-presidente: Jones Tirloni, portador do RG 704.190.449-6 SSP/RS e CP
651205.581-00, solteiro, motorista, residente e domiciliado na Avenida Paraná, 52º
bairro Nova Canarana; 1º secretária: Silvânia Maria Costa de Jesus, portadora d
RG 2.448.715 SSP/DF e CPF 014.854.101-18, solteira, escrevente, residente
domiciliada na Rua Vila Rica, 258, bairro Jardim União; 2º secretária: Mai
Pezzini dos Santos, portadora do RG 30974871-97 SSP/RS e CPF 009.023.40-0
pedagoga, residente e domiciliada Avenida Paraná, s/n, quadra 10, lote 8, bair
Jardim Europa; 1º tesoureiro: Jonas Rafael Cardoso Serafim, portador do R
147.413-00 SSP/MT e CPF 011.006.671-56, solteiro, técnico em agrimens:
Tabeliã e Oficial de Reaistro - Cristina Cruz Bergamaschi
f
DEN
vencedor Categoria Ouro 2017 ABLLIÃ E ori
De CERTIDÃO DE REGISTRO
PROTOCOLO Nº 00000339 REGISTRO Nº 00000302 DATA22/04/2008 LIVRO Nº A-002
Cristina Cruz Bergamaschi, Oficial Registro Civil de Pessoa Jurídiça da Comarca de Canarana, do
Estado de Mato Grosso.
CERTIFICO que revendo os livros deste Registro Civil de Pessoas Jurídicas, verifiquei CONSTAR. 0
registro abaixo discriminado
INTEIRO TEOR DE ATA Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano dois mil e sete, às 19.00
(dezenove) horas, em recinto cedido, localizado na Rua Três Passos nº 304, centro, nesta cidade de
Canarána - MT, reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária, os associados no exercício de seus
Rage É direitos estatutários, convocados por edital através do rádio local e afixação do Edital de Convocação em
locais de destaque. Para início assumiu os trabalhos o Presidente Sr. Luiz Nicaretta, que de imediato
convocou a mim Elizangela Nicaretta para secretariar os trabalhos, e que fizesse a leitura do Edital de
Convocação: * ASSOCIAÇÃO |:SCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA — EPAC -
» EDILAL DE CONVC JÇAÇÃO LUIZ NICARETTA , brasileiro, casado, portador da identidade RG
268.691 SSP/MT e do CPF 178.252.101 -15, comerciante, residente é domiciliado na Av Rio Grande do
Sul nº. 304, centro, Canarana MT, presidente da ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE
CANARANA - EPAC — no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os Senhores
associados para a Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 26 de setembro de 2007, na
Rua Três Passos nº. 341, centro, na Cidade de Canarana, às 19.00 horas em primeira chamada, com a
maioria absoluta dos associados e 19.30 horas em segunda chamada com cinquenta por cento mais um,
para tratar da seguinte ordem do dia: |-- Alteração do Estatuto Social. Canarana MT, 14 de setembro de
2007. Luiz Nicaretta presidente” A seguir o,Sr Presidente fez uma esplanação a todos os presentes
sobre as atividades da Associação, a importância do engajamento dos associados a sua Associação, a
reformulação do Estatuto, adequando às Leis vigentes, para que possa bem representar o segmento, em
busca dos seus objetivos e melhorias para à engidade, apresentou às sugestões de alterações estatutárias,
que se fazem necessárias. de conformidade “com à Lei nº 11.127/02 (Alteração do Código Civil), e que
terá a seguinte redação: Art. 1º - À Associação Escolinha de Pais a Amigos de Canarana - Mí, é uma
associação sem fins lucrativos, que se regerá por este estatuto € pelas disposições legais aplicáveis. Art.
2º. A Associação terá sua sede na Rua do Desimigrados s/n, na Cidade de Canarana e Foro Jurídico na
Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso. Am. 3º - O prazo de duração da Associação é por tempo
indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano cível. Art 4º - Ii objetivo da associação
incentivar as crianças e adolescentes com idade de até 16 anos, para a descoberta de habilidades
saudáveis ao crescimento da criança em desenvolvimento, tal como o incentivo no Jogo de futebol e
outros que se fizerem necessário, bem como prestar assistência na área de educação e saúde, e no
desenvolvimento das atividades produtivas.: $ 1º - colaborar com us autoridades constituídas no
atendimento das necessidades das crianças é adolescentes de Canarana - MT. $ 2º - proporcionar a
criança uma educação social básica, proporcionando-lhe à integração na sociedade. $ 3º - realizar
trabalhos externos para mobilizar a opinião pública a favor das crianças e adolescentes, favorecendo sua
participação na sociedade. $ 4º realizar campanhas financeiras de levantamento de fundos destinados ao
auxilio no incentivo ao esporte, viabilizando tais como: camisetas, chuteiras, meias, bolas, manter
im treinador e várias outras coisas que se fizerem necessário para o bom funcionamento e desempenho do
pe projeto implantado. $ 5º - formar um centro de divulgação reunindo e disseminando informações
referentes à entidade, inclusive à organização de cadastro das instituições nacionais c estrangeiras. Art.
E sº - Para consecução de seu objetivo, a associação poderá:"a- Adquirir, construir ;ou alugar os imóveis 5)
nd necessários as suus instalações administrativas, tecnológicas, culturais e de produção, b- Celebrar 4.
convênios com qualquer entidade pública ou privada para obtenção de assistência médica, dentaria,
recreativa e educacional. c- Promover a vigilância e a fiscalização das crianças que se encontram nas ruas
sem ocupações, para que se quiserem, ingressarem com à devida autorização dos pais na escolinha de
pais e amigos de Canarana - MT d- Normatizar e controlar o ingresso de crianças junto a associação, e- v
Realizar seminários, encontros e debates sobre a cultura esportiva c outros que se fizerem necessários; f-
Filiar-se à outras entidades congêneres, a nível regional ou estadual, sem, perder a sua individualidade e
Confere fielmente com o original apresentado
Dou fé
Canarana - MT, 10 de Julho de 2013 ,.
Serventia 045 - Ato E Selo AHHO3512 Var 2,20
Para consultar, acesse www t; mt gov Dr/ )
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PROTOCOLO Nº 00000339 REGISTRO Nº 00000302 DATA22/04/2008 LIVRO Nº A-002
poder de decisão. CAPÍTULO IJ. Dos associados. Da Admissão, Demissão, Eliminação e Exclusão,
Art. 6º - Podem ingressar na associação todas as pessoas que concordem com as disposições deste
estatuto e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos objetivos da sociedade: $1º-
O número de associados não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a 15 (quinze); 82º
- O interessado para associar-se deverá preencher a proposta. de admissão fomecida pela associação, ser
apresentado por un associado regular e atender a respectiva taxa de admissão. Art. 7º - A demissão
dar-se-á a pedido do associado, mediante requerimento dirigido ao presidente, não podendo ser negado.
Art. 8º - A eliminação será aplicada pela diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou
estatutária de ingresso ou permanência na associação, depois do infrator ter sido notificado por escrito: S
1º - O atingido poderá recorrer para a Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contando da
data do recebimento da notificação; $ 2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira
Assembléia Geral; $ 3º - A climinação considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da
penalidade. no prazo previsto nº 1º deste artigo. Art. 9º - A exclusão do associado ocorrerá por
incapacidade cível não suprida ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão
ou permanência na associação. Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades. Art. 10º - São direitos do
associado: a- Gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a conceder; b- Votar e ser
votado para membro da diretoria ou do conselho fiscal; c- Participar das Assembléias Gerais, discutindo
e votando os assuntos que nclas se tratarem; d- Consultar todos os livros € documentos da associação; e-
Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação e propor
medidas que julgue de interesse para o seu aperfeiçdamento e desenvolvimento: f- Convocar Assembléias
Gerais, nos termos e nas condições previstas neste estatuto: g- Demitir-se da associação quando lhe
convir, Art. 11 - São deveres dos associados: a- Observar e cumprir as disposições legais e estatutárias,
bem como as deliberações regularmente tomadas pela diretoria e pela Assembléia Geral; b- Respeitar e
cumprir os compromissos assumidos para com a associação; «- Manter em dia as suas Contribuições
mensais; d- Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para O progresso da
associação. CAPÍTULO III - Do Patrimônio. Art. 12 - O patrimônio da associação será constituído: à-
Pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade;-b- Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes
de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira; c- Pelas contribuições dos associados, ”
estabelecidas anualmente pela assembléia geral; d- Pelas receitas provenientes da prestação de serviços.
CAPÍTULO IV - Dos Órgãos Sociais - Da Assembléia Geral. Art. 13 - A Assembléia Geral dos
Associados é o órgão supremo da Associação e, dentro dos limites legais e deste estatuto, poderá tomar
toda e qualquer decisão de interesse para a sociedade. Art. 14 - A Assembléia reunir-se-á ordinariamente
uma vez por ano, no decorrer do 1º (primeiro) trimestre e extraordinariamente, sempre que for julgado
conveniente. Art. 1$ Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial: a- Apreciar c votar o relatório
da diretoria, balanço geral e contas da administração, bem como, o parecer do conselho fiscal; b-Eleger
os membros da diretoria e do conselho fiscal; c- Estabelecer o valor da contribuição mensal dos
associados e respectivas taxa de admissão: d- Analisar e votar o plano de trabalho; $ 1º - Quando houver
cleição dos membros da diretoria e do conselho fiscal, deverá ser realizada em data que permita coincidir
a posse dos eleitos com a saída daqueles cujos mandatos se expiram; $ 2º - A aprovação do relatório da
diretoria, balanço geral c contas dos Órgãos da administração desonera seus componentes de
responsabilidades, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como de infração da lci
ou deste estatuto. $ 3º - Estará habilitado para concorrer à chapa da diretoria, todos os associados
credenciados à ASSOCIAÇÃO, há mais de 01 (um) ano. Art. 16 - Compete a Assembléia Geral
Extraordinária, e para o que deve scr especialmente convocada: a- Deliberar sobre a dissolução
voluntária da associação e, neste.caso nomear os liquidantes e votar as respectivas contas; b- Decidir
sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do estatuto social. c- Destituir a diretoria; Parágrafo Único
- Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da
associação, a assembléia poderá designar administradores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse
dos novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. d- Alteração Estatutária. Art; 17 - O
"quorum" para a instalação da Assembléia Geral será de metade mais 01 (um) do número de associados,
em primeira convocação, e no mínimo 10(dez) dos associados cm Segunda e ultima convocação, cujo
"quorum" para cada convocação será verificado através das assinaturas dos associados no livro de
Confere fielmente com o Original apresentado
e Dou fé
anarana - MT 10 de Julho de 2013
Serventia 045 - Ato6 Selo AHHO3513 Vaór: 2,20
rara consultar acesse www t; mt gov br/ / E
fui
Para consultar acesse mww t; mt gov br!
PROTOCOLO Nº 00000339 REGISTRO Nº 00000302 DATA 22/04/2008 ÚNVRO Nº A-002
Presença contendo o respectivo número de inscrição. Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas
por maioria simples de votos dos associados presentes, excetuando-se os casos previstos nº art. 16º, em
que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços). Art. 18 - A Assembléia Geral será normalmente convocada
pelo presidente, mas se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada por
qualquer outro membro da diretoria, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos Associados
em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida. Art. 19 - A Assembléia Geral será
convocada mediante edital de convocação, expedido no mínimo com 07 (sete) dias de antecedência.
Parágrafo Único - O edital de convocação deverá ser publicado cm jornais de maior circulação na região,
divulgado em rádio local e afixado em locais públicos, Art. 20 - A mesa dos trabalhos da Assembléia ,
Geral será composta pelos membros da diretoria, do conselho fiscal, na falta ou impedimento por quem a
convocou e ainda, por outros associados e convidados a critério da direção dos trabalhos. Parágrafo
Único - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo presidente, a mesa será constituída
obrigatoriamente por 04 (quatro) associados escolhidos na ocasião. Art. 21 - Os associados não
respondem, mesmo que subsidiariamente pela entidade. Art. 22 - Cada associado terá direito a um só
voto e a votação, em regra, será por aclamação. A Assembléia Geral pode, no entanto, optar pelo voto
secreto, atendendo-se então as normas usuais. Parágrafo Unico - Não poderá participar da Assembléia
Geral o associado que tenha sido admitido após a sua convocação ou que esteja na infrigência de
qualquer disposição do artigo 11º deste estatuto. Art. 23 - No final de cada Assembléia Geral, a ata
deverá scr lavrada em livro próprio, constando todas as deliberações e ocorrências, ser discutida, votada e
assinada pelos membros da diretoria, conselho fiscal e pelos presentes. Da Administração c Fiscalização
An. 24 - Administração e fiscalização da associação serão exercidas respectivamente por uma diretoria e
um conselho fiscal. Parágrafo Único - Nas deliberações de prestações de contas, não terão direito a voto e
permanccerão no plenário para prestar todo esclarecimento que se faça necessário. Art. 25 - A diretoria
será constituída por 06 (seis) membros com as designações de: Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º
Secretário e 1º e 2º Iesoureiro, eleitos para um mandado de 04 (quatro) anos, entre associados em pleno
gozo de seus dircitos sociais. 1º - Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando, a
qualquer tempo, algum cargo da diretoria, os membros restantes deverão convocar a Assembléia Geral
para o devido preenchimento; 2º - A posse nos respectivos cargos, ocorrerá na Assembléia de eleição; 3º
- Apenas por um mandado consecutivo, é que será permitida a reeleição da metade dos membros da
diretoria; 4º - Os reeleitos ou não, ocupantes de cargos na diretoria, somente poderão concorrer ao mesmo
cargo cletivo, decorridos 04:(quatro) anos a contar de quando deixarem o cargo; Parágrafo Único: O 2º
Secretário e o 2º Tesoureiro substituirão seus titulares nos seus impedimentos. Art. 26 - Compete a
diretoria, em especial: a- Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da
associação; b- Analisar e aprovar os planos de trabalho e respectivos orçamentos, bem como, quaisquer
programas próprios de investimento; c- Propor a Assembléia Geral o valor da contribuição mensal dos
associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras, executando-se a
admissão; d- Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou oncrar bens móveis, ceder direitos e
constituir mandatários, com expressa autorização da Assembléia Geral; e- Adquirir, alienar ou onerar
bens imóveis, somente com a expressa autorização da Assembléia Geral; f- Indicar banco ou bancos nos
quais devem ser feitos os depósitos do numerário e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em
caixa; g- Zelar pelo cumprimento das disposições legais « estatutárias e pelas decisões tomadas pela
Assembléia Geral; h- Deliberar sobre a convocação das Assemblêias Gerais; i- Apresentar a Assembléia
Geral ordinária o relatório da diretoria c as contas da sua gestão, o plano de trabalho para o próximo
exercício, bem assim, o parecer do conselho fiscal: j- Participar das reuniões do conselho fiscal sempre
que seja conveniente: k- Deliberar sobre a admissão, demissão, climinação ou exclusão de associados; |-
Demais atribuições estabelecidas pelo regimento interno. Parágrafo Unico - Os demitidos, eliminados ou
excluídos, não terão direito a restituição da taxa de admissão e das contribuições mensais pagas. Art. 27
- A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for
convocada pelo respectivo presidente, por outro de seus membros, pelo-conselho fiscal e por qualquer
outro associado regular. |º- A diretoria considerar-se-á reunida com a participação de todos os seus
membros, sendo suas decisões tomadas por maioria simples de votos; 2º - No final de cada reunião, será
lavrada a respectiva ata no livro próprio, na qual serão indicados os-nomes.dos que compareceram, as
TRO CIVIL
Confere fielmente com o original apresentado
Dou fé
Canarana - MT, 10 de Julho de 2013
Serventia 045 - Ato6 Selo AHHO3514 Vajor 2,20
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Tistina Cruz Bergamasch:
PROTOCOLO Nº 00000339 REGISTRO Nº 00000302 DATA 22/04/2008 LIVRO Nº A-002
resoluções tomadas-e após discutidas e aprovadas sendo assinada pelos seus membros. Art. 28 - Compete
ao Presidente: a- Supervisionar as atividades da associação, através de contatos assíduos com os demais
membros da diretoria; b- Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de caixa; c-
Convocar é presidir as reuniões da diretoria e das “Assembléias Gerais; d- Providençiar para que seja
apresentada a Assembléia Geral Ordinária o relatório da diretoria e as contas da sua gestão, oplano de
trabalho para o próximo exercício, bem assim, o parecer do conselho fiscal; c- Representar a associação
em juízo ou fora dele; f- Assinar os cheques bancários e outros documentos constitutivos de obrigação
em conjunto com o Tesourciro ou outro membro da diretoria, previamente designado pela mesma; g-
Exercer o voto de desempate; h- Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
Art. 29 - Compete ao Vice-presidente: a- Interessar-se permanentemente pelo trabalho do presidente,
substituindo nos seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias; b- Outras atribuições que sejam
estabelecidas pelo regimento interno. Art. 30 - Compete ao 1º Secretário: a- lavrar ou fazer que sejam
lavradas as atas das reuniões da diretoria c das Assembléias Gerais, tendo sob sua responsabilidade os
respectivos livros; b- E ou providenciar a elaboração das correspondências, relatórios e demais
documentos necessários; e- Zelar para que a contabilidade da Associação seja mantida em ordem e em
dia; d- Verificar e visar os documentos de receita c despesa; e- Outras utribuições que venham a ser
estabelecidas no regimento intemo. Art. 31 - Compete ao 1º Tesoureiro: a- Arrecadar as receitas e
depositar o numerário disponível no banco designados pela diretoria; b- Proceder os pagamentos
autorizados pelo presidente; c- Escriturar ou providenciar a escrituração do livro auxiliar de caixa,
visando e mantendo sob sua responsabilidade; d- Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais,
tributárias, presidenciais c outras de responsabilidade. da associação; e- Outras atribuições estabelecidas
no regimento intemo. Art. 32 - O regimento interno será constituído por normas estabelecidas pela
diretoria e aprovadas pela Assembléia Geral. Art. 33 - Para os levantamentos bancários, celebrações de
contratos e de convênios de qualquer natureza, cadências de direitos c constituição de mandatários deverá
conter a assinatura de dois membros da diretoria. Art. 34 - O conselho fiscal da associação será
constituída por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes eleitos para um mandado de 01 (um) ano,
sendo permitido apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes. 1º- Os membros suplentes
serão chamados a substituir em definitivo os efetivos nas vagas ou impedimentos por prazo superior a 90
(noventa) dias c ocasionalmente em qualquer reunião; 2º - Em sua primeira reunião, o conselho fiscal
escolherá seu presidente e secretário, entre os membros efetivos; 3º - Não podem fazer parte do conselho
fiscal os parentes dos membros da diretoria até o 2º (segundo) grau em linha reta ou colateral, bem como
parentes entre si até esse grau. Art. 35 - Compete ao conselho fiscal, em especial: a- Examinar,
assiduamente, a escrituração e o estado financeiro da associação; b- Assistir as sessões da diretoria,
sempre que dessa faculdade queira usar, onde terá voto consultivo e não deliberativo; c- Verificar se os
atos da diretoria estão em harmonia com a lei, com o regimento interno, com o estatuto c se não são
contrários aos interesses dos associados; d- Convocar a Assembléia Geral quando ocorrerem motivos
graves ou urgentes, e- Dar parecer, por escrito, sobre o relatório da diretoria, balanço geral e contas
anuais apresentadas pela diretoria. Art. 36 - O conselho fiscal terá uma reunião ordinária, mensal ou
extraordinariamente se reunirá sempre que necessário, por convocação de seu presidente, por outro de
seus membros pela diretoria e por qualquer outro associado regular. 1º - O conselho fiscal considerar-se-á
reunido com a participação de todos os seus membros efetivos, sendo as decisões tomadas por maioria
simples de voto; 2º - No final de cada reunião será lavrada a respektiva ata no livro próprio, na qual serão
indicados os nomes dos que compareceram, as resoluções tomadas e sendo assinada pelos membros
efetivos. CAPÍTULO V - Dos Livros. Art. 37 - A associação deverá Ter: a- Livro de matrícula dos
associados, b- Livros das atas dc reunião da diretoria; c- Livro de ata da reunião do conselho fiscal; d-
Livro de atas da Assembléia Geral; e- Livro de presença dos associados em Assembléia; £- Outros livros,
fiscais, contábeis, etc., exigido pela lei e/ou regimento intemo. CAPÍTULO VL- Da Contabilidade, Art.
38 - A contabilidade da associação obedecerá as disposições legais ou nominativas vigentes c tanto ela
como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia. Parágrafo
Unico- As contas, sempre que possível, serão apuradas seguindo a natureza das operações e serviços e o
balanço geral será levantado a 31 de dezembro de cada ano. O balancete mensal deverá estar concluído
até o dia 15 do mês subsequente e ser colocado a disposição do conselho fiscal. CAPÍTULO VII - Da
TABELIONATO DE
Dou fé
* Canarana - MT, 10 de Julho de 2013
Serventia 045 - Ato 6 Selo AHHO3515 var
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CANARANA - MT.
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PROTOCOLO Nº 00000339 REGISTRO Nº 00000302 DATA 22/04/2008 LIVRO Nº A-002
Dissolução. Art. 39 - A associação será dissolvida, quando o número de associados se reduzir a menos de
15 (quinze), e se este número não for restabelecido no prazo de 12 (doze) meses, ou vontade manifestada
em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para o efeito. Art. 40 - Em caso de
dissolução da associação e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio
não poderá ser distribuída entre os associados, será doada a instituição congênere, legalmente constituída,
para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida. CAPÍTULO VIII - Das Disposições
Gerais. Art. 41 - O associado não pode exercer cumulativamente; cargos na diretoria e conselho fiscal.
Art. 42 - São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a penas que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão,
peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade. Art. 43 - Os componentes da
diretoria, o conselho fiscal ou outros, assim como, os liquidantes, equiparam-se aos administradores das
sociedades anônimas, para efeito de responsabilidade criminal. Art. 44 - O associado, mesmo ocupante
do cargo eletivo na sociedade, que em qualquer operação tiver interesse oposto aó da associação, não
poderá participar das deliberações que sobre tal operação versarem, cumprindo-lhe acusar o seu
impedimento. Art. 45 - Caberá ao presidente, em conjunto com o Tesoureiro ou outro membro da
diretoria designado pela mesma, assinar os cheques bancários e demais documentos constitutivos de
obrigação. Art. 46 - É vedado a-remuneração dos cargos de diretoria e do cqnselho fiscal, sob qualquer
forma ou pretexto. Art. 47 - A associação não distribuirá dividendos de espéciç alguma, nem qualquer
parcela de seu patrimônio, ou de suas rendas, a título de lúcro ou participação no seu resultado, aplicando
integralmente o "superávit" eventualmente verificado em seus excreícios financeiros, no sustento de suas
obras c atividades c no desenvolvimento de suas finalidades sociais. Art. 48 - Este estatuto foi aprovado
pela Assembléia Geral de constituição, onde foram eleitos os primeiros membros da primeira diretoria é
conselho fiscal e alterado em Assembléia específica nesta data. Art. 49 - O presente estatuto poderá ser
reformado, no todo ou em parte, mediante deliberação tomada em assembléia geral extraordinária,
observando o disposto no parágrafo único do art. 17º. Art. 50 - Os casos omissos serão resolvidos pela
assembléia geral ouvidas as entidades ou órgãos competentes. A seguir colocou em votação, sendo
aprovado por unanimidade dos presentes, cujo quorum atingiu 52 (cinquenta c dois)-- votantes,
associados no uso de seus direitos estatutários. Nada mais tendo à tratar, mandou que lavrasse a presente
ata, que lida e aprovada vais assinada por mim secretário, pelo presidente e demais presentes
Declaramos que esta é copia figl-daconstaríte do livro. Assinada por Luiz Nicaretta — Presideníte.
O referido é verdade a do Earaiangi ÃO de julho de 2013. Selo utilizado: AHHO3485,
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Gilmar de Oliveira ,
, Cohferi e assino
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CECRISTINA COUT IBEACAMASELIS: FABELIA E
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TABELIONATO DE NO SPROILSTO E REGISTRO CIVIL Motas
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Pega Vo, ExTajuciei! da comarca de Canarana-MT Confere fielmente com o original apresentado
Maio Gois 'o de Notas e Registro Dou fé
Cógigo do Cartório 45 o,
Selo de Controle Digita - Os Canarana - MT, 10 de Julho de 2013.
Cód Ato(s) 180/1;
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Titular Cristina Cruz Bergamasch 09/4 pe RM, “mise
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12/03/2019 Certidão Intemet
BRASIL Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais
CERTIDÃO
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA
CNPJ: 05.302.852/0001-57
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Divida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN,
ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos
de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins
de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:53:26 do dia 12/03/2019 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/09/2019.
Código de controle da certidão: 0246.1784.70A1.B751
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
E) Preparar página
Nova Consul para impressão
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntainter/EmiteCertidaoIntemet.asp?ni=05302852000157&passagens=1 &tipo=1 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
NÚMERO —
SECRETARIA DE FINANÇAS 1235
. DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
VÁLIDO ATÉ —
CNPJ: 15.023.922/0001-91 13/04/2019
End: Rua Miraguai, 228 - FoneFax (66)3478-1200 - CEP: 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
CERTIDÃO NEGATIVA
NOME / RAZÃO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA
CNPJ: 05.302.852/0001-57
Endereço:
-Nº: SIN - Bairro:
Cidade: Canarana UF: MT
— AVISO a
SEM DÉBITOS PENDENTES ATÉ A PRESENTE DATA: 14/03/2019
— FINALIDADE
CERTIFICAMOS QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTA DÉBITO
TRIBUTÁRIO RELATIVO A(S) INSCRICÃO(ÕES) ABAIXO CARACTERIZADA(S).
Prefeitura Municipal de Canarana - MT
Matrícula nº 5746
Data: 14/03/2019
Oficio nº 020/2019
Canarana 30 de Janeiro de 2019.
Ao
Exº Sr. Fabio Faria
Prefeito Municipal de Canarana.
Prezador Sr.
A EPAC, Escolinha de Pais e Amigos de Canarana, inscrita no CNPJ
sob nº 05302852001-57, com sede na Rua Desimigrados s/n, Bairro Jardim
tropical, nesta cidade de Canarana, entidade sem fins lucrativos que realiza
atividades esportivas na sede da escolinha de futebol, para aproximadamente
80 crianças do nosso município.
Vimos através desta, solicitar a V a, auxilio financeiro no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais) para que possamos manter a associação de pais e
amigos de Canarana (EPAC). Que por sua vez tem como objetivo principal,
incentivar as crianças e adolescentes com idade de até 16 anos a praticar
atividades esportivas, auxiliando no seu desenvolvimento físico, emocional e
social, proporcionando-lhes interação com os demais colegas e com a
sociedade.
Atenciosamente,
ónas RafaerSarcioso Secafim
Tesoureiro
Eurivan de Souza*Vanderley
Presidente
85.302.852 -
Em tão a 4a
Ê
x
DECLARAÇÃO
A
Adirma Rosa Guimarães Koester
Md.: Feche de Gabinete
Em nome da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, vimos através desta,
declarar o auxilio a Epac, Escolinha de Pais e Amigos de Canarana, inscrita no CNP) nº
05302852001-57, com sede na Rua Desimigrados s/n, Bairro Jardim Tropical, nesta
cidade de Canarana, entidade que realiza atividades esportivas de futebol, para
aproximadamente 100 crianças do nosso município, sem fins lucrativos. Que por sua
vez tem como objetivo principal incentivar crianças e adolescentes com idade de até
16 anos a praticar atividades esportivas, auxiliando no seu desenvolvimento físico,
emocional e social, proporcionando-lhes interação com os demais colegas e com a
sociedade.
Atenciosamente,
Eduardo Junior de Oliveira
Secretário
Portaria Nº 006/2017
Secretario Muniçióal da Juventude,
Esporte e Lazer
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA NUMERO —
SECRETARIA DE FINANÇAS 1235
. DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO siniDoaTE-
CNPJ: 15.023.922/0001-91 13/04/2019 |
End: Rua Miraguai, 228 - FoneFax (66)3478-1200 - CEP: 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
CERTIDÃO NEGATIVA
NOME / RAZÃO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA
CNPJ: 05.302.852/0001-57
Endereço: - Nº: SIN - Bairro:
Cidade: Canarana UF: MT
Lo
r— AVISO
SEM DÉBITOS PENDENTES ATÉ A PRESENTE DATA: 14/03/2019
FINALIDADE
CERTIFICAMOS QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTA DÉBITO
TRIBUTÁRIO RELATIVO A(S) INSCRICÃO(ÕES) ABAIXO CARACTERIZADA(S).
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Prefeitura Municipal de Canarana - MT
Matrícula nº 5746
Data: 14/03/2019
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 05.302.852/0001-57
Certidão nº: 169561339/2019
Expedição: 21/03/2019, às 15:06:28
Validade: 16/09/2019 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 05.302.852/0001-57,
NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
12/03/2019 Certidão Internet
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA
CNPJ: 05.302.852/0001-57
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Divida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN,
ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos
de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins
de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:53:26 do dia 12/03/2019 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/09/2019.
Código de controle da certidão: 0246.1784.70A1.8751
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ouERo DE RsCação COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] ioads
05.302.852/0001-57 23/08/2002
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
EPAC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.91-1-00 - Ensino de esportes
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R DESIMIGRADOS SN CAIXA POSTAL 97
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.640-000 JARDIM TROPICAL CANARANA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(66) 4782-997
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
veres
ATIVA 23/08/2002
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eracenta etreats
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 21/03/2019 às 15:13:54 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 05302852/0001-57
Razão Social: ASS ESCOLINHA PAIS E AMIGOS CANARANA
Endereço: RUA DESIMIGRADOS / JARDIM TROPICAL / CANARANA / MT / 78640-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes
das obrigações com o FGTS.
Validade: 19/03/2019 a 17/04/2019
Certificação Número: 2019031905022714265209
Informação obtida em 21/03/2019, às 15:08:26.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
Wwww.caixa.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0024892888
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 21/03/2019 Hora da emissão: 14:42:07
Nome/denominação do sujeito passivo: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA
CNPJ: 05.302.852/0001-57
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Divida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Divida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 19/04/2019.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TKBBK9M2KB7K2299
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ia CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Paulo José Gonçalves
RELATOR: Robson Wainer dos Santos Barbosa
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 021 /2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1.EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Autoriza o Poder Executivo do Municipio de Canarana a
firmar Convênio com a EPAC — Escolinha de Pais e Amigos
de Canarana.
Za CONCLUSÃO DO SED O
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3.DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
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b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: /2 vo /20e O
(favorável/Contrário)
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( Salade Sessões, 20 de março de 2019.
residente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
ia CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Emmanuel Luis Magni
RELATOR: Ederson Porsch
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 021/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Autoriza o Poder Executivo do Município de Canarana a
firmar Convênio com a EPAC — Escolinha de Pais e Amigos
de Canarana.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR;
O Relakm
Pa Lalação LO Pop.
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas “MES Ê relator os Vereadores:
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
4
c) O Parecer da Comissão é: Fon
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 20 de março de 2019.
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Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br