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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº ____/2024.
De 22 de janeiro de 2024.
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre autorização de repasse, a
título de contribuição mensal, à
ASSOCIACAO ROTA TURISTICA RONCADOR
XINGU, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, a
título de contribuição, o valor correspondente a 0,01% (um
centésimo por cento) do orçamento anual, à ASSOCIACAO ROTA
TURISTICA RONCADOR XINGU, CNPJ 46.474.431/0001-90, associação
sem fins lucrativos.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 22 de janeiro
de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º_______/2024
De 22 de janeiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que autoriza
repasse à ASSOCIACAO ROTA TURISTICA RONCADOR XINGU, CNPJ
46.474.431/0001-90.
O Município é filiado à Associação, e o repasse é a
título de contribuição mensal. Ainda, o valor correspondente a
0,01% (um centésimo por cento), do orçamento anual, atualmente o
valor médio mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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