ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
DESPACHO
qe Projeto de Lei nº À dé 12019
Ts De 15 de março de 2019
Presi
1º Secretário:
2º Secretário:
o RD Dispõe sobre a autorização para assinar
contra Termo de Colaboração com a ADAC
Cloud 4 rpm mu o (Associação dos Amigos de Canarana),
inscrita no CNPJ sob o Tie
22, 260.514/0001=19, com sede
Administrativa na Avenida Rio Grande do
Sul, nº117 A no Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar
Termo de Colaboração com a ADAC Associação dos Amigos de
Canarana, inscrita no CNPJ sob o nº 22.260.514/0001-19, com sede
Administrativa na Avenida Rio Grande do Sul, nºll7 A, no
Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, para os anos de:
2019 e 2020.
Art.2º O objetivo do Termo de Colaboração é atender as
necessidades básicas da Associação, ADAC, com repasse de
recursos financeiros.
Art.3º O prazo de vigência do Termo de Colaboração, modelo Anexo
I, terá seu início na data de publicação da presente Lei e o seu
término em 31/12/2019, prorrogável por mais um ano.
Art.4º (o) repasse será efetuado no valor de até
R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para cada ano: 2019 e
2020.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato asso
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Art.5º. Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar do
artigo anterior serão provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível;
III - excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV - transposição de programação para outra ou de um órgão para
outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição
Federal.
Art.6º A JADAC deverá apresentar a prestação de contas
pormenorizado, até o término do Termo de Colaboração, a ser
firmado entre a ADAC e a Prefeitura Municipal de Canarana,
comprovando a destinação dos repasses.
Art.7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 15 de março de
2019.
Fábio Marcos ra de Faria
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ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 00x/20xx
COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE
MATO GROSSO E A ADAC - ASSOCIAÇÃO
DOS AMIGOS DE CANARANA.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/ sob o nº 15.023.922/0001-91, com
Sede Administrativa na Rua Miraguai nº 228, centro na cidade de
Canarana - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FÁBIO
MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, Prefeito Municipal,
portador da Célula de identidade nº 3671142 e inscrito no CPF sob o nº
888.448.461-87, residente e domiciliado na Rua Tuparandi, nº 94,
centro na cidade de Canarana - MT, doravante denominado CONCEDENTE e
de outro lado, a ADAC - Associação dos Amigos de Canarana, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob. Nº 22.260.514/0001-
19, com sede administrativa na Avenida Rio Grande do Sul, nº117 A
Canarana - MT, neste ato representado pelo Presidente xxxxxxx,
brasileiro, xxxx, portador da Cédula de identidade nº xxxxx e inscrito
no CPF sob nº xxxx, residente à xxxxxx N.º xx xxx, Canarana - Mato
Grosso, na cidade Canarana - MT, doravante denominado CONVENENTE,
celebram TERMO DE COLABORAÇÃO, observadas as disposições da Lei
Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, da Lei Orgânica do
Município, da Lei Municipal nº xxxx/20xx e das demais normas que
regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto repasse de recursos
financeiros destinados para apoiar a realização de evento com o
objetivo de incentivar os seus produtos, para que promovam negócios,
permutem informações, conheçam inovações do mercado e adquiram novas
tecnologias para suas unidades produtivas, tendo em vista que as
exposições são consideradas um dos mais eficientes de extensão rural.
PARAGRAFO ÚNICO - O evento será realizado no período de xx à x de xxxx
no Parque de Exposições “Luiz Cancian” neste município de Canarana -
MT
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para o CONVENENTE a importância de até R$
400.000,00 (Quatrocentos mil reais), a começar no mês de xxx de 201x e
a ser realizado através de transferência bancária para o Banco xxxx
S/A, Conta Corrente nº xxxxx, Agencia xxxx (Canarana).
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CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) No decorrer de todo o evento realizado pelo CONVENENTE, deverá ser
usado a logo da Prefeitura de Canarana divulgando o Município;
b) Deverá ser selecionado um dia do cronograma do evento onde a
portaria será aberta para toda a população, aceitando voluntariamente
1 kg de alimento não perecível por pessoa, ao qual será destinado para
a Secretária de Assistência Social desse município realizar a
distribuição para as famílias carentes e entidades filantrópicas;
c) Deverá permitir que se divulgue no evento projetos que estão sendo
realizados pela Prefeitura de Canarana - MT.
d) Executar o objeto do Termo de Colaboração, de acordo com o Plano de
Trabalho.
e) Encaminhar a Prestação de Contas pormenorizadas do recurso
financeiro recebido, e sanar quaisquer dúvidas da Secretaria Municipal
de Administração e Finanças referente ao evento;
£) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE,
relativos a execução do presente Termo de Colaboração; e,
g) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº Lei Federal nº
13.019 de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
São obrigações da CONCEDENTE:
a) Repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei
Municipal nº 1294/2017, neste Termo de Colaboração;
b) Orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste
Termo de Colaboração, no tocante à forma e aplicação dos recursos e
sua Prestação de Contas;
c) Acompanhar a execução do objeto deste Termo de Colaboração,
mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do
objeto preconizado no presente instrumento;
d) Encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019 de 31 de
julho de 2014.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RESCURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Termo de Colaboração
correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente, na seguinte dotação
orçamentária:
órgão 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO;
Unidade 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO;
Funcional 23 - MANUTENÇÃO, REALIZAÇÃO, EVENTOS, PARQUE DE
EXPOSIÇÃO;
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 33.90.39;
- Promoção e Realização de eventos
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CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste Termo de
Colaboração deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de
Canarana, 90 (noventa dias) após o termino do evento, acompanhados da
seguinte documentação.
I - Cópia do Termo de Colaboração com a indicação da data de sua
publicação;
II - Relatório de Execução Físico - Financeiro;
III - Demonstrativo da Execução da receita e despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos
auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os
saldos; »
IV - Relação de pagamento;
v - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da
primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando
for o caso;
VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE
EXECUTOR, devidamente atestados, recebidos e identificado com o número
do Termo de Colaboração.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos da conta
indicada pelo responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em
nome do CONVENENTE devidamente identificado com o nº do documento e
mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram
contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo
no prazo de cinco anos contados da aprovação ou tomada de contas do
CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo de Colaboração poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a
qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes
situações:
a)Utilização dos recursos em desacordo com seu objetivo e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) Falta de apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido
c) Retardamento do início da execução do seu objeto por mais de
30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos
financeiros; e,
d) Demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019
de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGENCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
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O presente Termo de Colaboração será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data sua assinatura e termo final a data de
XXXXX.
O Termo de Colaboração poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser
prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento
ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a
CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo
das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Termo de Colaboração no Mural da
Prefeitura municipal será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do
mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do
CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Canarana, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do
presente Termo de Colaboração, que não for mais privilegiado que seja
até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E,por estarem assim havendo justo e concertado, foi elaborado este
Termo de Colaboração, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes,
juntamente com 2(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas
seus jurídicos e legais efeitos, revestido o presente com eficácia de
título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual
Civil
Canarana - MT., xx de 20xx.
ADAC - Associação dos Amigos de Canarana
XXXXXXXXXXXA
CONVENENTE
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TESTEMUNHAS :
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Mensagem ao Projeto de Lei n.º 2019
De 15 de março de 2019
Senhor Presidente,
Senhores' vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei que trata do Termo de Colaboração com
a ADAC - Associação dos Amigos de Canarana para a realização da
FEICAN.
Como se sabe, a Feira Industrial, Comercial e
Agropecuária de Canarana é uma tradição de longa data no nosso
Município, e durante a sua realização, passa ou permanece por
aqui grande quantidade de pessoas de outros municípios, o que
movimenta os setores de comércio e serviços locais, trazendo
inúmeros benefícios aos profissionais destas áreas, além de ser
uma opção a mais para que os munícipes possam passar horas de
lazer e entretenimento, assistindo a shows e apresentações
relativas à rodeio.
É de conhecimento de Vossas Excelências a
grandiosidade do evento, sendo oportuno destacar que é momento
do Município demonstrar o seu potencial agroeconômico no cenário
regional, estadual e mesmo nacional.
A responsabilidade pela organização do evento, como
nos exercícios anteriores, será da Convenente ADAC - Associação
dos Amigos de Canarana, cuja finalidade constitutiva é
específica à realização da Feira.
No tocante aos valores a serem repassados pelo
Município a título de contribuição financeira para a realização
do evento, consigna-se o valor de até R$ 400.000,00
(Quatrocentos mil reais), para cada ano: 2019 e 2020.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprgvação do presente Projeto
+
de Lei.
a de Faria
nicipal
Fábio Marcos
Prefei
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE CANARANA - ADAC
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 22.260.514/0001-19
Certidão nº: 169561090/2019
Expedição: 21/03/2019, às 15:04:31
Validade: 16/09/2019 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE CANARANA - ADAC
o (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
22.260.514/0001-19, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS vá TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE CANARANA - ADAC
CNPJ: 22.260.514/0001-19
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:48:47 do dia 21/03/2019 <hora e data de Brasília>.
Válida até 17/09/2019.
Código de controle da certidão: 0C48.0B9D.66EF.ODAB
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ONERO DE RSCRiçÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] Dia De nsasTus
22.260.514/0001-19 07/04/2015
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE CANARANA - ADAC
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
eerntas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV RIO GRANDE DO SUL
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.640-000 CENTRO CANARANA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(66) 3478-1200
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
meme
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 07/04/2015
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
merecia RE
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 21/03/2019 às 14:44:12 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
EDS ES
wo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 22260514/0001-19
Razão Social: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE CANARANA ADAC
Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL 117-A / CENTRO / CANARANA / MT / 78640-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes
das obrigações com o FGTS.
Validade: 20/03/2019 a 18/04/2019
Certificação Número: 2019032004104832983600
Informação obtida em 21/03/2019, às 14:58:58.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
Wwww.caixa.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0024892790
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 21/03/2019 Hora da emissão: 14:37:54
Nome/denominação do sujeito passivo: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE CANARANA
CNPJ: 22.260.514/0001-19
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epigrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo 1 da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 19/04/2019.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TKBA79B22B7MU29M
Página 1 de 1
Ee Mato Grosso
le..3) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
[gu2=“ SECRETARIA DE FINANÇAS C Numero ERRO
Data: 22/03/2019 08h55min
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Nome / Razão Social
| ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE CANARANA - ADAC CNPJ: 22260514000119 |
Aviso
| Sem débitos pendentes até a presente data. |
E
=— Mensagem
Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição
abaixo caracterizada.
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados,
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão.
Inscrição
Contribuinte: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE CANARANA - ADAC
Endereço: Avenida RIO GRANDE DO SUL, 117-A - Bairro CENTRO - CEP 78.640-000
Código de Controle
CWKX4911KMUOY5D1 |
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado.
http://www .canarana.mt.gov.br/
Canarana (MT), 22 de Março de 2019
Rua Miraguaí, 228 - Centro
Canarana (MT) - CEP: 78640000 - Fone:6634781200
Página 1 de 1
cido ro,
EA
Tc y CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Paulo José Gonçalves
RELATOR: Robson Wainer dos Santos Barbosa
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 022 /2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1.EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a autorização para assinar Termo de
Colaboração com a ADAC (Associação dos Amigos de
Canarana), inscrita no CNPJ sob o nº 22.260.514/0001-19,
com sede Administrativa na Avenida Rio Grande do Sul, nº
117 A Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências.
2.CONCLUSÃO D RELATOR: | ,
O Sho firo de bes esta fe Lloedo Cor
A GASTITU Edo E O ÁdECcel é
Flo rs Je o
3.DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
(Zoo jose" Goncacr sá
Mude do ÚÁlves MEIA
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: f4v0/ SET
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 20 de março de 2019.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000NTel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.tanarana.mt.leg.br
ia CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Emmanuel Luis Magni
RELATOR: Ederson Porsch
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 022/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
- Dispõe sobre a autorização para assinar Termo de Colaboração
com a ADAC (Associação dos Amigos de Canarana), inscrita
no CNPJ sob o nº 22.260.514/0001-19, com sede
Administrativa na Avenida Rio Grande do Sul, nº 117 A no
Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, e dá outras
providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relatoy/os Vereadores:
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: E
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 20 de março de 2019.
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