ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato
Grosso
Projeto de Lei Municipal nº ___/2024.
De 22 de janeiro de 2024.
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre a autorização de doação de
bem móvel, tipo veículo, para a Fundação
Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI,
Coordenação Regional Ribeirão
Cascalheira/MT, dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
doação de um bem móvel, no caso veículo MICROONIBUS, marca
I/FORD TRANSIT 410 B, ano e modelo 2022/2022, placa SCO8J01,
CÓDIGO RENAVAM 01343683286, cor branca, combustível diesel, para
a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Coordenação
Regional Ribeirão Cascalheira/MT, conforme Termo de Doação -
Anexo Único, fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - O referido veículo está avaliado em R$
300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º O veículo é para a finalidade de atender a população
indígena, no transporte de usuários para hospitais da região,
como o Hospital Regional de Água Boa, nas ações de assistência à
saúde indígena.
Parágrafo único – O descumprimento desta finalidade poderá
implicar na revogação da presente doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 22 de janeiro
de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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CNPJ 15.023.922/0001-91
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA - MT E A FUNDAÇÃO
NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI,
COORDENAÇÃO REGIONAL RIBEIRÃO
CASCALHEIRA/MT - MT.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, o Senhor Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro,
casado, Administrador, portador do CPF nº 888.488.461-87 e RG nº
3671142 SESP/GO, residente e domiciliado a Rua Guarita, nº 296,
Centro, nesta cidade de Canarana - MT, doravante denominado
DOADOR, e de OUTRO LADO a FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
- FUNAI, Coordenação Regional de RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º XXXXX, com sede/endereço XXXXX,
doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pelo se
coordenador Elidio Tsorone, CPF: 019.397.861-00, RG no XXXXX
residente e domiciliado na Rua XXXXX, na cidade de Ribeirão
Cascalheira/MT, Coordenador da Regional da Funai de Ribeirão
Cascalheira, por este instrumento e na melhor forma de direito,
constituem o presente TERMO DE DOAÇÃO, que se regerá em
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Canarana - MT,
Lei Municipal no ____/2024, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Termo a doação
de um bem móvel, que O DOADOR é legítimo possuidor, conforme
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abaixo especificado, nos termos do art. 119, II, “a” da Lei
Orgânica do Município:
bem móvel: veículo MICROONIBUS, marca I/FORD TRANSIT 410 B, ano
e modelo 2022/2022, placa SCO8J01, CÓDIGO RENAVAM 01343683286,
cor branca, combustível diesel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O bem móvel descrito acima foi avaliado
conforme laudo em anexo, que passa a ser parte integrante deste
Termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O referido bem foi cadastrado em conformidade
com as normas da Controladoria Geral do Município de
Canarana/MT.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A doação objeto deste termo atende ao
interesse público, que se justifica para atender a população
indígena, no transporte de usuários para hospitais da região,
como o Hospital Regional de Água Boa, nas ações de assistência à
saúde indígena.
PARÁGRAFO QUARTO: O bem doado deverá ser devidamente vistoriado
pelo DONATÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente doação tem como finalidade:
atender a população indígena, no transporte de usuários para
hospitais da região, como o Hospital Regional de Água Boa, nas
ações de assistência à saúde indígena.
CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o DOADOR a:
I - transferir a posse, domínio, ação e direito que até esta
data exercia, ficando o DONATÁRIO, desde já, imitido na posse do
bem relacionado na Cláusula Primeira;
II - dar baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado.
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PARÁGRAFO ÚNICO: O DOADOR não se responsabilizará por qualquer
vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra
forma de responsabilização contratual ou extracontratual.
CLÁUSULA QUARTA - Obriga-se o DONATÁRIO, ainda, a:
I - receber o bem doado;
II - adotar as medidas necessárias à regularização da
documentação do bem e suportar quaisquer ônus financeiros
decorrentes da doação;
III - responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo,
substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento,
mantendo o bem em bom estado de uso e conservação;
IV - responsabilizar-se, integralmente, por quaisquer ônus e
obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua
utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda
que subsidiariamente.
V – Cumprir com a finalidade estabelecida na lei autorizativa,
sob pena do descumprimento da finalidade implicar na revogação
da presente doação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito a
ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção
ou quaisquer outras relacionadas ao uso e/ou propriedade do bem.
CLÁUSULA QUINTA - O DONATÁRIO fica impedido de transferir,
ceder, locar, emprestar, vender, trocar, leiloar ou de qualquer
forma alienar o bem doado, sob qualquer pretexto e a qualquer
título, sem prévia, expressa e escrita autorização do DOADOR.
CLÁUSULA SEXTA - Será realizada a publicação do extrato deste
instrumento no Diário Oficial, no prazo estabelecido na
legislação pertinente, a expensas do DONATÁRIO.
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CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana - MT
para dirimir quaisquer conflitos, questões e controvérsias
oriundas do presente contrato de doação, com renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo em
03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por
seus sucessores, na presença das testemunhas.
Canarana - MT, 22 de janeiro de 2024.
.
MUNICÍPIO DE CANARANA - MT
Fábio Marcos Pereira de Faria
Doador
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI,
COORDENAÇÃO REGIONAL RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT
Elidio Tsorone - CPF: 019.397.861-00
Donatário
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________________
CPF Nº
2ª ____________________________________
CPF Nº
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CNPJ 15.023.922/0001-91
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Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______/2024
De 22 de janeiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que autoriza a
doação de um bem móvel, no caso veículo MICROONIBUS, marca
I/FORD TRANSIT 410 B, ano e modelo 2022/2022, placa SCO8J01,
CÓDIGO RENAVAM 01343683286, cor branca, combustível diesel, para
a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Coordenação
Regional Ribeirão Cascalheira/MT.
O veículo está avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais).
A finalidade da doação é atender a população indígena,
no transporte de usuários para hospitais da região, como o
Hospital Regional de Água Boa, nas ações de assistência à saúde
indígena.
Ademais, eventual descumprimento desta finalidade
poderá implicar na revogação da presente doação.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal