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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDispõe sobre a autorização de doação de bem móvel, tipo veículo, para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Coordenação Regional Ribeirão Cascalheira/MT, dá outras providências.
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2024-02-05T21:40:53.535517-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
 
Projeto de Lei Municipal nº ___/2024.
De 22 de janeiro de 2024.
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre a autorização de doação de 
bem móvel, tipo veículo, para a Fundação
Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, 
Coordenação Regional Ribeirão 
Cascalheira/MT, dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de 
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
doação de um bem móvel, no caso veículo MICROONIBUS, marca 
I/FORD TRANSIT 410 B, ano e modelo 2022/2022, placa SCO8J01, 
CÓDIGO RENAVAM 01343683286, cor branca, combustível diesel, para 
a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Coordenação 
Regional Ribeirão Cascalheira/MT, conforme Termo de Doação -
Anexo Único, fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - O referido veículo está avaliado em R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º O veículo é para a finalidade de atender a população 
indígena, no transporte de usuários para hospitais da região, 
como o Hospital Regional de Água Boa, nas ações de assistência à 
saúde indígena.
Parágrafo único – O descumprimento desta finalidade poderá 
implicar na revogação da presente doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 22 de janeiro
de 2024.
 Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
ANEXO ÚNICO
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE CANARANA - MT E A FUNDAÇÃO 
NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, 
COORDENAÇÃO REGIONAL RIBEIRÃO 
CASCALHEIRA/MT - MT. 
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o 
nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal, o Senhor Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, 
casado, Administrador, portador do CPF nº 888.488.461-87 e RG nº 
3671142 SESP/GO, residente e domiciliado a Rua Guarita, nº 296, 
Centro, nesta cidade de Canarana - MT, doravante denominado 
DOADOR, e de OUTRO LADO a FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS 
- FUNAI, Coordenação Regional de RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT, 
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º XXXXX, com sede/endereço XXXXX, 
doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pelo se 
coordenador Elidio Tsorone, CPF: 019.397.861-00, RG no XXXXX
residente e domiciliado na Rua XXXXX, na cidade de Ribeirão 
Cascalheira/MT, Coordenador da Regional da Funai de Ribeirão 
Cascalheira, por este instrumento e na melhor forma de direito, 
constituem o presente TERMO DE DOAÇÃO, que se regerá em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Canarana - MT,
Lei Municipal no ____/2024, mediante as seguintes cláusulas e 
condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Termo a doação 
de um bem móvel, que O DOADOR é legítimo possuidor, conforme 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
abaixo especificado, nos termos do art. 119, II, “a” da Lei 
Orgânica do Município: 
bem móvel: veículo MICROONIBUS, marca I/FORD TRANSIT 410 B, ano 
e modelo 2022/2022, placa SCO8J01, CÓDIGO RENAVAM 01343683286, 
cor branca, combustível diesel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O bem móvel descrito acima foi avaliado 
conforme laudo em anexo, que passa a ser parte integrante deste 
Termo. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: O referido bem foi cadastrado em conformidade 
com as normas da Controladoria Geral do Município de 
Canarana/MT. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: A doação objeto deste termo atende ao 
interesse público, que se justifica para atender a população 
indígena, no transporte de usuários para hospitais da região, 
como o Hospital Regional de Água Boa, nas ações de assistência à 
saúde indígena.
PARÁGRAFO QUARTO: O bem doado deverá ser devidamente vistoriado 
pelo DONATÁRIO. 
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente doação tem como finalidade: 
atender a população indígena, no transporte de usuários para 
hospitais da região, como o Hospital Regional de Água Boa, nas 
ações de assistência à saúde indígena. 
CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o DOADOR a:
I - transferir a posse, domínio, ação e direito que até esta 
data exercia, ficando o DONATÁRIO, desde já, imitido na posse do 
bem relacionado na Cláusula Primeira;
II - dar baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
PARÁGRAFO ÚNICO: O DOADOR não se responsabilizará por qualquer 
vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra 
forma de responsabilização contratual ou extracontratual. 
CLÁUSULA QUARTA - Obriga-se o DONATÁRIO, ainda, a:
I - receber o bem doado;
II - adotar as medidas necessárias à regularização da 
documentação do bem e suportar quaisquer ônus financeiros 
decorrentes da doação;
III - responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, 
substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, 
mantendo o bem em bom estado de uso e conservação;
IV - responsabilizar-se, integralmente, por quaisquer ônus e 
obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua 
utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda 
que subsidiariamente. 
V – Cumprir com a finalidade estabelecida na lei autorizativa, 
sob pena do descumprimento da finalidade implicar na revogação 
da presente doação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito a 
ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção 
ou quaisquer outras relacionadas ao uso e/ou propriedade do bem. 
CLÁUSULA QUINTA - O DONATÁRIO fica impedido de transferir, 
ceder, locar, emprestar, vender, trocar, leiloar ou de qualquer 
forma alienar o bem doado, sob qualquer pretexto e a qualquer 
título, sem prévia, expressa e escrita autorização do DOADOR.
CLÁUSULA SEXTA - Será realizada a publicação do extrato deste 
instrumento no Diário Oficial, no prazo estabelecido na 
legislação pertinente, a expensas do DONATÁRIO. 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana - MT 
para dirimir quaisquer conflitos, questões e controvérsias 
oriundas do presente contrato de doação, com renúncia a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo em 
03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por 
seus sucessores, na presença das testemunhas. 
Canarana - MT, 22 de janeiro de 2024.
.
MUNICÍPIO DE CANARANA - MT
Fábio Marcos Pereira de Faria
Doador
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, 
COORDENAÇÃO REGIONAL RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT 
Elidio Tsorone - CPF: 019.397.861-00
Donatário 
TESTEMUNHAS: 
1ª ____________________________________ 
CPF Nº
2ª ____________________________________ 
CPF Nº 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______/2024
De 22 de janeiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que autoriza a 
doação de um bem móvel, no caso veículo MICROONIBUS, marca 
I/FORD TRANSIT 410 B, ano e modelo 2022/2022, placa SCO8J01, 
CÓDIGO RENAVAM 01343683286, cor branca, combustível diesel, para 
a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Coordenação 
Regional Ribeirão Cascalheira/MT.
O veículo está avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos 
mil reais). 
A finalidade da doação é atender a população indígena, 
no transporte de usuários para hospitais da região, como o
Hospital Regional de Água Boa, nas ações de assistência à saúde 
indígena.
Ademais, eventual descumprimento desta finalidade 
poderá implicar na revogação da presente doação.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário 
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao 
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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