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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº_____/2024
De 22 de janeiro de 2024.
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre alteração de dispositivo da
Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de
2023, que autoriza o Poder Executivo a
alienar os lotes do Loteamento Comercial e
Industrial, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 9o, da Lei Municipal n°
1.747, de 20 de junho de 2023, que trata da autorização para o
Poder Executivo alienar os lotes do Loteamento Comercial e
Industrial, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º (...)
I- à vista, em parcela única, com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor total do imóvel;
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 22 de janeiro de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2024
De 22 de janeiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre alteração
de dispositivo da Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023,
que trata da autorização para o Poder Executivo alienar os lotes do
Loteamento Comercial e Industrial
O projeto propõe a alteração do inciso I, do art. 9o, da
Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023, para conceder um
desconto de 30% (trinta por cento) do valor total do imóvel, para
os pagamentos à vista, incentivando o pagamento à vista, para
melhorar a arrecadação e propiciar concluir mais rapidamente as
obras de infraestruturas do Loteamento Comercial e Industrial.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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