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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2024.
De 22 de janeiro de 2024.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação
(Convenio) no valor de R$ 2.957.460,50 (Dois milhões, novecentos
e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta
centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas na
Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 0701 – Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à
educação/saúde/assistência social
Proj:/Ativ: 1.035 – Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.15.452.1.035.4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas R$ 2.957.460,50
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
SINFRA, através do termo de Proposta de Convênio nº 0146/2023:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0146/2023 R$ 2.957.460,50 (Dois
milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e
sessenta reais e cinquenta centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – Mato Grosso, em 22
de janeiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Municipal n.º ____/2024
De 22 de janeiro de 2024
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para essa Casa de Leis projeto que Dispõe
Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências.
Esse projeto pretende dar cobertura ao Crédito
Adicional Especial a ser utilizado para a pavimentação asfáltica,
drenagem superficial e profunda e sinalização das ruas: Três de
Maio; Iucumã; Lagoa Vermelha e Planalto. Obra de importância
impar para os moradores do bairro Nova Canarana e para o
município.
Contamos com a atenção dos Nobres Edis para apreciarem
a referida matéria.
Cordiais saudações.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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