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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2024.
De 22 de janeiro de 2024.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por excesso de
Arrecadação (Convênio 1548/17), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação
(Convênio) no valor de R$ 852.346,57 (Oitocentos e Cinquenta e
Dois Mil, Trezentos e Quarenta e Seis Reais e Cinquenta e Sete
Centavos) para dar cobertura a dotações constante na Lei Municipal
n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:, conforme abaixo
discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
PROGRAMA: 015 – SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS
FONTE DE RECURSO: 0700 – Transferências de Convênios da União
DETALHAMENTO: 000 - Sem Detalhamento
Proj:/Ativ: 1.033 – Construção/Implantação Sistema de Água e Esgoto nas
Comunidades
06.06.17.512.015.1.033.4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 852.346,57
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Convênio 1548/17) firmado entre a Prefeitura Municipal de
Canarana e o Ministério da Saúde/FUNASA:
REPASSE CONVÊNIO 1548/17 FUNASA R$ 852.346,57
TOTAL GERAL R$ 852.346,57
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de janeiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______/2024
De 22 de janeiro de 2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação,
Projeto de Lei que Dispõe Sobre Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de $ 852.346,57
(Oitocentos e Cinquenta e Dois Mil, Trezentos e Quarenta e Seis
Reais e Cinquenta e Sete Centavos), que será utilizado para a
conclusão do Sistema de abastecimento de água em áreas rurais e
comunidades tradicionais. Consigna-se que este valor é
proveniente do Convênio n. º CV 1548/2017, firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Fundação Nacional de Saúde -
FUNASA.
Esta obra é de extrema importância, pois trará
qualidade de vida aos moradores das localidades a serem
contempladas, e também a todos os cidadãos canaranenses.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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