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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2024.
De 22 de janeiro de 2024.
(Autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (convênio), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal
e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio
2235/2022) no valor de R$ 10.187.522,44 (Dez Milhões, Cento e
Oitenta e Sete Mil e Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta e
Quatro Centavos), para dar cobertura a dotações abaixo
discriminadas constante da Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de
dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Proj:/Ativ: 1.014 – Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar
05.02.12.361.0006.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
FONTE DE RECURSO: 571 – TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDUCAÇÃO
R$ 10.187.522,44 (Dez Milhões, Cento e Oitenta e Sete Mil e
Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos).
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC
– MT.
REPASSE CONVÊNIO 2235/2022 R$ 10.187.522,44 (Dez Milhões,
Cento e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Vinte e Dois Reais e
Quarenta e Quatro Centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de janeiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
De 22 de janeiro de 2024
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
(Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
A abertura de credito é para a construção da nova escola
“Pioneiros de Canarana”, pretendendo assim, garantir um ambiente
saudável e seguro para os alunos, ampliando a oferta de vagas e
atendendo a demanda reprimida, beneficiando a comunidade de forma
completa. Com a parceria entre o Governo do Estado, por meio da
Secretaria Municipal de Educação e a Prefeitura Municipal, será
possível a construção da nova escola com estrutura mais moderna,
mais segura e mais confortável impactando de forma positiva na
qualidade da educação básica.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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