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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-01-30
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T21:51:46.216205-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
 Projeto de Lei Nº _______/2024.
 De 22 de janeiro de 2024.
 (Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de arrecadação (Convênio), com 
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e 
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição 
Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação 
(Convênio) no valor de R$ 7.970,80 (Sete Mil, Novecentos e 
Setenta Reais e Oitenta Centavos) para dar cobertura às dotações 
existente na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 
2023, conforme abaixo discriminado. 
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 – DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 2.081 – Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer 
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
10.02.27.812.0029.2.081 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 7.970,80
TOTAL SUPLEMENTADO 7.970,80
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 7.970,80
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados 
recursos provenientes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, 
Esportes e Lazer - SECEL.
CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 7.970,80 (Sete Mil, Novecentos e 
Setenta Reais e Oitenta Centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de janeiro de 2024.
 Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2024
De 22 de janeiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para 
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá 
Outras Providências.
O presente projeto visa a continuidade na aquisição de 
material esportivo com o intuito de promover a vivência esportiva 
do município, através de práticas esportivas nas principais 
modalidades esportivas. Faz parte da atual gestão ampliar o 
acesso ao esporte para a população, nas modalidades de futebol, 
futsal, basquete e voleibol; afim de proporcionar um 
desenvolvimento harmonioso e global para todos. O material 
esportivo será usado nas competições esportivas local, 
beneficiando a sede do município, comunidades rurais e 
comunidades indígenas, tornando o esporte uma ação democrática e 
com acesso para todos. Com a parceria entre o governo estadual, 
por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer 
(SECEL/MT) e o governo municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL), será possível a 
execução da proposta, levando esporte e lazer para todos.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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