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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2024.
De 22 de janeiro de 2024.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, O Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio)
no valor de R$ 9.484.480,52 (Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta
e Quatro Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Cinquenta e Dois
Centavos) para dar cobertura a dotação abaixo discriminada a ser
inserida na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de
2023:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0016 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
FONTE DE RECURSO: 700 – Outras Transferências de Convênios ou
Instrumento de Congêneres da União
Proj:/Ativ: 2.061 – Manutenção de Estradas e Rodagens
07.02.26.782.2.061.3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas R$ 9.484.480,52
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e MAPAMinistério da Agricultura e Pecuária, através da proposta de
Convênio nº 034976/2023:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 034976/2023 R$ R$ R$ 9.484.480,52
(Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos
e Oitenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, em 22 de janeiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Municipal n.º ____/2024
De 22 de janeiro de 2024
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para essa Casa de Leis projeto que Dispõe
Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e
43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências.
Esse projeto pretende dar cobertura ao Crédito
Adicional Especial a ser utilizado na continuidade da manutenção
de estradas vicinais no município de Canarana. Obra de
importância impar para os munícipes que utilizam as estradas
vicinais para todas as ações e atividades que executam.
Contamos com a apreciação dos Nobres Edis para
apreciação da referida matéria.
Cordiais saudações.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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