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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-01-30
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T21:54:40.867941-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2024.
 De 25 de janeiro de 2024.
 (Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de arrecadação (Convênio), com base 
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 
167, inciso V e VI, da Constituição Federal 
e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, Sr. no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) 
no valor de R$ 31.174,52 (trinta e um mil, cento e setenta e quatro 
reais e cinquenta e dois centavos) para dar cobertura às dotações 
constantes na Lei Municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023, 
conforme abaixo discriminado. 
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 – DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 2.081 – Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e 
Lazer 
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
10.02.27.812.0029.2.081 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 31.174,52
TOTAL SUPLEMENTADO 31.174,52
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 31.147,52
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Excesso de Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes 
e Lazer – SECEL.
CONVÊNIO Nº1222-2022 R$ 31.147,52 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de janeiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2024
De 25 de janeiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação o 
presente Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Autorização para 
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá 
Outras Providências”.
O convênio 1222-2022 que tem como objeto: realização 
dos jogos escolares da juventude 2022, etapa regional leste na 
Prefeitura Municipal de Canarana, no período de 27/05/2022 a 
01/06/2022, nas modalidades coletivas: basquetebol, futsal, 
handebol e voleibol – masculino e feminino, nas categorias “a” e 
“b”. Realizados os jogos em 2022, restou um saldo remanescente e de 
rendimento da conta aplicação. Solicitamos a reprogramação por 
ampliação de metas desse saldo para realização da etapa local dos 
jogos escolares para o exercício de 2022, o valor será usado para 
pagamento de serviços de arbitragem.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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