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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T21:57:21.221486-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2024.
 De 23 de janeiro de 2024.
 (Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por excesso de 
arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, 
da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) 
no valor de R$ 4.785.919,00 (Quatro milhões, setecentos e oitenta e 
cinco mil, novecentos e dezenove reais) para dar cobertura a 
dotações abaixo discriminadas, conforme Lei municipal 1.800/23 de 
05 de dezembro de 2023
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Fonte de Recurso: 700 -Transferência de Convênio da União- Outros
Proj:/Ativ: 1.035 – Pavimentação Asfáltica, Conservação, Drenagem e Urbanização 
07.02.15.452.019.1.036.4.4.90.00.00 – Obras e Instalações R$ 4.785.919,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados 
recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Canarana e Ministério das Cidades/CAIXA/Convênio nº 
953064/2023:
Repasse Convênio 953064/2023 R$ 4.785.919,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 
em 23 de janeiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
De 23 de janeiro de 2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis 
Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação 
(Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”.
A proposta de pavimentação asfáltica em vias urbanas 
está em consonância com o interesse do Programa que é de promover a 
mobilidade urbana, acessibilidade universal, da segurança viária, 
da qualidade de vida e do acesso aos serviços básicos e 
equipamentos sociais nas áreas urbanas propiciando maior 
trafegabilidade.
Diretamente os moradores da comunidade beneficiada e 
indiretamente todos os que trafegam pelas vias a serem 
contempladas, uma vez que são vias de acesso a outros setores da 
cidade e outras localidades da região, estima-se um público direto 
e indireto em torno de 40 mil pessoas.
A proposta está em consonância com as diretrizes 
gerais do programa uma vez que promove o desenvolvimento urbano na 
implantação e qualificação de viária das vias urbanas, com melhoria 
da mobilidade urbana, segurança viária e de acesso aos serviços 
públicos.
Diante do acima exposto, contamos com a compreensão e 
colaboração dos Nobres Vereadores e dessa Casa de Leis, na 
tramitação e aprovação, em regime de urgência, do presente projeto 
de lei.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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