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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-01-30
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências
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2024-02-05T21:59:04.007685-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2024.
 De 22 de janeiro de 2024.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, 
da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no 
valor de R$ 166.930,00 (Cento e sessenta e seis mil, novecentos e 
trinta reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida Lei 
Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj:/Ativ: 1.050 – Aquisição de Veículo e Obras de Infra-Estrutura
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados 08.01.20.606.021.1.050
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas R$ 166.930,00
TOTAL SUPLEMENTADO 166.930,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a 
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF–MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO 1657/2023 R$ 166.930,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 
em 22 de janeiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Municipal n.º ____/2024
De 22 de janeiro de 2024
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para essa Casa de Leis projeto que 
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos 
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal e dá Outras Providências”.
O Objeto desse projeto é uma parceria entre a 
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de 
Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso, para CONSTRUÇÃO DA 
FEIRA DO EMPREENDEDORISMO NA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE 
CANARANA – MT. 
A pandemia da Covid-19 reduziu o fluxo de pessoas nos 
comércios e levou ao fechamento de lojas, feiras e mercados que 
eram importantes no município para a comercialização de produtos da 
agricultura familiar. 
A crise aflorou uma questão urgente: é necessário 
investir e dar mais oportunidade de negócios, para conseguir que o 
alimento produzido pelos agricultores seja mais acessível para os 
consumidores do município melhorando assim a renda dos agricultores 
familiares. 
A Feira do Empreendedorismo da Agricultura Familiar, 
consiste na construção de uma cobertura no centro da cidade, em 
frente Paço Municipal de Canarana - MT, onde existe grande 
circulação de pessoas. O local hoje é um calçadão e em finais de 
semana vem sendo usado por alguns produtores familiares e 
vendedores locais para exposição de produtos e serviços. São 
montadas barracas para exposição e comercialização de produtos e ao 
final essas barracas são desmontadas. 
Com a cobertura, será possível proporcionar mais 
conforto e segurança aos expositores e também beneficiar a 
comunidade com a Feira do empreendedorismo da Agricultura Familiar,
tendo eventos ocasionais, capacitação técnica, fóruns locais e 
regionais com o objetivo de oportunizar à agricultura familiar a 
empreender no manejo do solo, na produção sustentável, na 
comercialização e na capacitação com uso de novas tecnologias 
voltadas aos pequenos produtores. 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
O Município de Canarana, por meio da Prefeitura 
Municipal, será responsável pela gerência da feira, disponibilizará 
estrutura adequada para a exposição dos produtos, ficará 
responsável por realizar eventos, capacitações, e demais atividades 
voltadas ao empreendedorismo voltados para a agricultura familiar, 
em conjunto com outras entidades e parceiros interessados 
garantindo aos produtores sustentabilidade, trabalho e renda.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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