ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2024.
De 23 de janeiro de 2024.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e
VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio)
no valor de R$ 955.000,00 (Novecentos e cinquenta e cinco mil
reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante
da Lei Municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
PROGRAMA: 0021 - AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA
FONTE DE RECURSO: 700 – TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - Outros
Proj:/Ativ: 1.051 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas-Patrulha Agrícola
08.01.20.606.1.051.4.4.52.00.00 – Equipamentos Material Permanente
R$ 955.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o MAPA
através da Proposta de repasse nº 058001/2023:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 058001/2023 R$ 955.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 23 de janeiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Legislativo
De 23 de janeiro de 2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis
Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
O Município de Canarana – MT, por meio da presente
proposta manifesta o interesse na parceria com o MAPA para
Aquisição de Máquinas e Equipamentos para uso nas rodovias no
território canaranense, onde abrangerá micros, pequenos, médios e
grandes produtores, melhorando a trafegabilidade no transporte de
insumos, escoamento da produção agropecuária e do acesso pelas
comunidades rurais aos serviços essenciais como saúde e educação,
com retorno sociais e econômico-financeiro.
A aquisição de Máquinas e Equipamentos, beneficiará
as comunidades urbanas e rurais, beneficiando diretamente em torno
de 25.000 pessoas entre urbano e rural e indiretamente pelo menos
60.000 pessoas de outros municípios da região, uma vez que as
rodovias que receberão intervenção com os maquinários e
equipamentos, dão acesso a outros municípios.
É preciso um cuidado com o sistema viário, que em
decorrência das chuvas, e do trânsito intenso de veículos leves e
pesados como caminhões e carretas sobrecarregas que trafegam
diariamente pelas rodovias, causam danos que implicam na realização
de um conjunto de operações rotineiras ou programadas, a serem
feitas objetivando preservar as características técnicas, físicas e
operacionais das rodovias pavimentadas e não pavimentadas, dentro
dos padrões estabelecidos, proporcionando segurança e
economicidade.
Com as manutenções corretivas e preventivas, gerará
economicidade nos custos, oferecerá segurança, conforto e economia
com manutenção dos veículos, melhoria das condições para o
transporte de insumos e escoamento da produção agropecuária;
melhoria no acesso entre as diferentes localidades da região; dotar
o município com uma infraestrutura adequada; atrair novos
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investimentos e proporcionar condições melhores para o
desenvolvimento da região.
A proposta de Aquisição de Máquinas e Equipamentos,
está de acordo com a Ação 20ZV – Fomento ao Setor Agropecuário,
pois atende o interesse coletivo das atividades agropecuárias, onde
beneficiária a população urbana e rural e trará melhorias da
produção agropecuária e no seu escoamento, melhorias no acesso aos
serviços essenciais como saúde, educação e transporte, com custos
menores.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal