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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-01-30
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T22:00:22.948327-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2024.
 De 23 de janeiro de 2024.
 (Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para 
Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação 
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43 
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e 
VI, da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) 
no valor de R$ 955.000,00 (Novecentos e cinquenta e cinco mil 
reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante 
da Lei Municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
PROGRAMA: 0021 - AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA
FONTE DE RECURSO: 700 – TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - Outros
Proj:/Ativ: 1.051 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas-Patrulha Agrícola
08.01.20.606.1.051.4.4.52.00.00 – Equipamentos Material Permanente 
R$ 955.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o MAPA 
através da Proposta de repasse nº 058001/2023:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 058001/2023 R$ 955.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 
em 23 de janeiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
De 23 de janeiro de 2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis 
Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação 
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”.
O Município de Canarana – MT, por meio da presente 
proposta manifesta o interesse na parceria com o MAPA para 
Aquisição de Máquinas e Equipamentos para uso nas rodovias no 
território canaranense, onde abrangerá micros, pequenos, médios e 
grandes produtores, melhorando a trafegabilidade no transporte de 
insumos, escoamento da produção agropecuária e do acesso pelas 
comunidades rurais aos serviços essenciais como saúde e educação, 
com retorno sociais e econômico-financeiro.
A aquisição de Máquinas e Equipamentos, beneficiará 
as comunidades urbanas e rurais, beneficiando diretamente em torno 
de 25.000 pessoas entre urbano e rural e indiretamente pelo menos 
60.000 pessoas de outros municípios da região, uma vez que as 
rodovias que receberão intervenção com os maquinários e 
equipamentos, dão acesso a outros municípios.
É preciso um cuidado com o sistema viário, que em 
decorrência das chuvas, e do trânsito intenso de veículos leves e 
pesados como caminhões e carretas sobrecarregas que trafegam 
diariamente pelas rodovias, causam danos que implicam na realização 
de um conjunto de operações rotineiras ou programadas, a serem 
feitas objetivando preservar as características técnicas, físicas e 
operacionais das rodovias pavimentadas e não pavimentadas, dentro 
dos padrões estabelecidos, proporcionando segurança e 
economicidade.
Com as manutenções corretivas e preventivas, gerará 
economicidade nos custos, oferecerá segurança, conforto e economia 
com manutenção dos veículos, melhoria das condições para o 
transporte de insumos e escoamento da produção agropecuária; 
melhoria no acesso entre as diferentes localidades da região; dotar 
o município com uma infraestrutura adequada; atrair novos 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
investimentos e proporcionar condições melhores para o 
desenvolvimento da região.
A proposta de Aquisição de Máquinas e Equipamentos, 
está de acordo com a Ação 20ZV – Fomento ao Setor Agropecuário, 
pois atende o interesse coletivo das atividades agropecuárias, onde 
beneficiária a população urbana e rural e trará melhorias da 
produção agropecuária e no seu escoamento, melhorias no acesso aos 
serviços essenciais como saúde, educação e transporte, com custos 
menores.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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