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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2024-02-06 Aguardando sanção governamental
2024-02-05 Proposição aprovada
2024-01-30 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T22:03:50.381403-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2024.
 De 22 de janeiro de 2024
 (Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, 
da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação 
(Convênio/Proposta 2371/2023) no valor de R$ 559.491,10 (Quinhentos 
e Cinquenta e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa e Um Reais e Dez 
Centavos) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei 
Municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo 
discriminado. 
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 – DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 1.060 – Ampliação e Reforma dos Espaços Esportivos do 
Município 
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
DETALHAMENTO: 0 – Sem de detalhamento específico
10.02.27.812.0029.1.060 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas R$ 559.491,10
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 559.491,10
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a 
Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso 
SINFRA – MT.
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVÊNIO 2371/2023 R$ 559.491,10
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 
em 22 de janeiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______/2024
De 22 de janeiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que “Dispõe Sobre a 
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso 
de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá 
Outras Providências”.
Esse projeto visa estabelecer parceria entre a 
Prefeitura Municipal de Canarana e o Governo do Estado, por meio da 
SINFRA/MT, para Construção do Campo Society Edemar Parzianello na 
sede do Município de Canarana. 
Na área de esporte, o Município tem investido no
esporte e lazer, focando na qualidade de vida, no bem estar e na 
socialização entre diferentes culturas, classes sociais e etnias, 
tendo em vista que os espaços esportivos são usados inclusive pelos 
povos indígenas residentes na comunidade beneficiada. A construção 
de campo do campo society é uma demanda dos canaranenses que busca 
cada vez a prática esportiva e de lazer como diversão e saúde 
física e mental. Com a parceria entre o Governo do Estado e 
Prefeitura Municipal será possível a construção do campo society e 
atender o anseio da população.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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