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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2024.
De 22 de janeiro de 2024.
(Autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio
0170/2022) no valor de 79.436,52 (Setenta e Nove Mil, Quatrocentos
e Trinta e Seis Reais e Cinquenta e Dois Centavos) para dar
cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal n.º
1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado.
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 – DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 1.060 – Ampliação e Reforma dos Espaços Esportivos do
Município 10.02.27.812.0029.1.060 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
472.051,65(Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais e
sessenta e cinco centavos)
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
TOTAL SUPLEMENTADO 79.436,52
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso
SINFRA – MT.
REPASSE CONVÊNIO 0170/2022 R$ 79.436,52 (Setenta e Nove Mil,
Quatrocentos e Trinta e Seis Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de janeiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Municipal n.º ____/2024
De 22 de janeiro de 2024
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para essa Casa de Leis projeto que Dispõe
Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal
e dá Outras Providências.
Esse projeto pretende dar cobertura ao Crédito Adicional
Especial a ser utilizado recursos provenientes de termo de convênio
0170/2022/SINFRA para a conclusão do Campo Society ao Lado do
Ginásio “Pedro Cancian”, com 990 m2. Obra de importância impar para
o município.
Desta maneira se espera que os Nobres Edis apreciem e
aprovem a referida matéria.
Cordiais saudações.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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