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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2024-02-06 Aguardando sanção governamental
2024-02-05 Proposição aprovada
2024-01-30 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T22:05:09.809774-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2024.
 De 22 de janeiro de 2024.
 (Autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, 
da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 
0170/2022) no valor de 79.436,52 (Setenta e Nove Mil, Quatrocentos 
e Trinta e Seis Reais e Cinquenta e Dois Centavos) para dar 
cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal n.º 
1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado. 
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 – DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 1.060 – Ampliação e Reforma dos Espaços Esportivos do 
Município 10.02.27.812.0029.1.060 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
472.051,65(Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais e 
sessenta e cinco centavos)
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
TOTAL SUPLEMENTADO 79.436,52
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a 
Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso 
SINFRA – MT.
REPASSE CONVÊNIO 0170/2022 R$ 79.436,52 (Setenta e Nove Mil, 
Quatrocentos e Trinta e Seis Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de janeiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Municipal n.º ____/2024
De 22 de janeiro de 2024
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para essa Casa de Leis projeto que Dispõe 
Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal 
e dá Outras Providências.
Esse projeto pretende dar cobertura ao Crédito Adicional 
Especial a ser utilizado recursos provenientes de termo de convênio 
0170/2022/SINFRA para a conclusão do Campo Society ao Lado do 
Ginásio “Pedro Cancian”, com 990 m2. Obra de importância impar para 
o município.
Desta maneira se espera que os Nobres Edis apreciem e 
aprovem a referida matéria.
Cordiais saudações.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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