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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-01-30
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2024-02-07 Aguardando sanção governamental
2024-02-05 Proposição aprovada
2024-01-30 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T22:06:31.278749-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2024.
 De 22 de janeiro de 2024.
 (Autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, 
da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio nº 
883779/2019) no valor de R$ 780.337,21 (Setecentos e oitenta mil, 
trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos) para dar 
cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal 
n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC
PROGRAMA: 0010 – SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
Proj:/Ativ: 1.029 – Construção, Reforma e Ampliação Unidades Mista de 
Saúde/Hospital 06.03.10.302.1.029.023.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 
780.337,21 (Setecentos e oitenta mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e 
um centavos)
FONTE DE RECURSO: 631 – Transferência de Convênio ou Contrato de Repasse da 
União – Saúde.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Convênios firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o 
Ministério do Turismo sob o Contrato de Repasse Caixa Econômica 
Federal.
REPASSE CONVÊNIO 883779/2019 R$ 780.337,21 (Setecentos e oitenta 
mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de janeiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
De 22 de janeiro de 2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto 
de Lei que “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), com 
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, 
da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
 O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a 
abrir crédito adicional suplementar no valor de 780.337,21
(Setecentos e oitenta mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e 
um centavos), que será utilizado para ampliação de unidade de 
atenção especializada em saúde, estruturação de unidade de atenção 
especializada em saúde e aperfeiçoamento do sistema único de saúde 
(construção do laboratório e unidade administrativa de endoscopia à 
ser agregada ao Hospital Municipal). Consigna-se que estes valores 
são provenientes de Contrato de repasse CONVÊNIO 883779/2019 R$ 
1.300.000,00, firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o 
Ministério da Saúde.
Ressaltamos aqui o quanto estas obras serão importantes 
para a população canaranense, pois tanto o laboratório quanto a 
unidade de endoscopia, são anseios da administração que pretende 
oferecer cada vez mais qualidade nos serviços de saúde da rede 
municipal.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores 
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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