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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2024.
De 22 de janeiro de 2024.
(Autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio nº
883779/2019) no valor de R$ 780.337,21 (Setecentos e oitenta mil,
trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos) para dar
cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal
n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC
PROGRAMA: 0010 – SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
Proj:/Ativ: 1.029 – Construção, Reforma e Ampliação Unidades Mista de
Saúde/Hospital 06.03.10.302.1.029.023.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$
780.337,21 (Setecentos e oitenta mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e
um centavos)
FONTE DE RECURSO: 631 – Transferência de Convênio ou Contrato de Repasse da
União – Saúde.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênios firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o
Ministério do Turismo sob o Contrato de Repasse Caixa Econômica
Federal.
REPASSE CONVÊNIO 883779/2019 R$ 780.337,21 (Setecentos e oitenta
mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de janeiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
De 22 de janeiro de 2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto
de Lei que “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de 780.337,21
(Setecentos e oitenta mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e
um centavos), que será utilizado para ampliação de unidade de
atenção especializada em saúde, estruturação de unidade de atenção
especializada em saúde e aperfeiçoamento do sistema único de saúde
(construção do laboratório e unidade administrativa de endoscopia à
ser agregada ao Hospital Municipal). Consigna-se que estes valores
são provenientes de Contrato de repasse CONVÊNIO 883779/2019 R$
1.300.000,00, firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o
Ministério da Saúde.
Ressaltamos aqui o quanto estas obras serão importantes
para a população canaranense, pois tanto o laboratório quanto a
unidade de endoscopia, são anseios da administração que pretende
oferecer cada vez mais qualidade nos serviços de saúde da rede
municipal.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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