ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Câmara Municipal
DESPACHO 4 emendas porn Projeto de Lei Nº 'ô) At pao.
rir to3/2olDe 15 de março de 2019.
na
Presidente:
1º Secretário:
x presente “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Ama favor Crédito Adicional Especial por Anulação de
mi io CONTA dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal é dá Outras
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de
R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) para dar cobertura à
dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.398/18 de 02 de
outubro de 2018, conforme abaixo discriminado.
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
03.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO (A) FINANÇAS
Proj:/Ativ: 2.014 - Amortização da Dívida Contratada e Encargos
Fonte de Recurso:00 - Recursos Ordinários
04.01.28.843.0004.2.014 |4.6.90.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS 150.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 150.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
anulação parcial/total de dotações e Fontes de Recurso abaixo
discriminado conforme lei Municipal nº 1.398/18 de 02 de outubro
de 2018.
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
03.01 — GABINETE DO SECRETARIO (A) FINANÇAS
Proj:/Ativ: 2.017 - Reserva de Contigência
Fonte de Recurso:00 - Recursos Ordinários
04.01.99.999.0004.2.017 |9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência | 150.000,00
TOTAL ANULADO 150.000,00
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de março de 2019.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 15 de março de 2019
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores “Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação,
Projeto de Lei que Dispõe Sobre Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Qutras
Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo
a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00
(Cento e cinquenta mil reais), que será utilizado para
regularização de dívidas de gestões anteriores, seguindo as
orientações do TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Certos de contarmos com o apoio e a aprovação do
Projeto pelos senhores vereadores, renovamos protestos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
esroerrçó
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Paulo José Gonçalves
RELATOR: Robson Wainer dos Santos Barbosa
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 026/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1.EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe. sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Especial por Anulação de dotações, com base nos
Artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá outras providências.
2.CONCLUSÃO DO E
O fêojere 7b de der ESTA de dilciiadã
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3.DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Notam pelas conclusões do relator os Vereadores:
Lo lo se Goncalves
LbudERi to LÍVES VEIA
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Fpvolavel
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 20 de março de 2019.
Presidente / bro
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
DA
cem CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ta ESTADO DE MATO GROSSO
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Emmanuel Luis Magni
RELATOR: Ederson Porsch
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 026/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação de dotações, com base nos Artigos 42 e
43 da lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá outras Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR: |,
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas sd s do Do Vereadores:
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: [Nro a
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 20 de março de 2019.
Membro :
Presidente '
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
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