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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2024.
De 22 de janeiro de 2024.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (Operação de Crédito), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Operação
de Crédito) no valor de R$ 1.710.996,99 (Um Milhão, setecentos e
dez mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e nove
centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas
conforme Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 754 – Recurso de Operação de Crédito
Proj:/Ativ: 1.035 – Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem e
Urbanização
07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 1.710.996,99
(Um Milhão, setecentos e dez mil, novecentos e noventa e seis
reais e noventa e nove centavos)
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Operação de Crédito firmado entre a Prefeitura Municipal de
Canarana e a Caixa Econômica Federal:
OPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTRATO 0501043-24 1.710.996,99 (Um
Milhão, setecentos e dez mil, novecentos e noventa e seis reais e
noventa e nove centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de janeiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
De 22 de janeiro de 2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
(Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
Este Projeto de Lei é de interesse da municipalidade,
tendo como objetivo principal atender demandas dos munícipes,
tendo em vista a necessidade de inclusão do processo nas peças
orçamentárias para continuidade da análise da capacidade de
financiamento para Secretaria do Tesouro Nacional – STN, sendo
essa a etapa essencial para elaboração da minuta e assinatura do
contrato. Sem inclusão da operação de crédito nas peças
orçamentárias, o processo paralisa, alongando o prazo, o que pode
acarretar no vencimento de documentos com prazos de validades
exigidos em etapas anteriores do processo.
Diante do acima exposto, contamos com a compreensão e
colaboração dos Nobres Vereadores e dessa Casa de Leis, na
tramitação e aprovação, em regime de urgência, do presente projeto
de lei.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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