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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-01-30
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2024-02-06 Aguardando sanção governamental
2024-02-05 Proposição aprovada
2024-01-30 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T22:08:45.509324-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2024.
 De 22 de janeiro de 2024.
 (Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação (Operação de Crédito), com base nos 
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, 
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá 
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Operação 
de Crédito) no valor de R$ 1.710.996,99 (Um Milhão, setecentos e 
dez mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e nove 
centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas 
conforme Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 754 – Recurso de Operação de Crédito 
Proj:/Ativ: 1.035 – Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem e 
Urbanização 
07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 1.710.996,99
(Um Milhão, setecentos e dez mil, novecentos e noventa e seis 
reais e noventa e nove centavos)
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Operação de Crédito firmado entre a Prefeitura Municipal de 
Canarana e a Caixa Econômica Federal:
OPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTRATO 0501043-24 1.710.996,99 (Um 
Milhão, setecentos e dez mil, novecentos e noventa e seis reais e 
noventa e nove centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de janeiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
De 22 de janeiro de 2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para 
Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação 
(Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras 
Providências.
Este Projeto de Lei é de interesse da municipalidade, 
tendo como objetivo principal atender demandas dos munícipes, 
tendo em vista a necessidade de inclusão do processo nas peças 
orçamentárias para continuidade da análise da capacidade de 
financiamento para Secretaria do Tesouro Nacional – STN, sendo 
essa a etapa essencial para elaboração da minuta e assinatura do 
contrato. Sem inclusão da operação de crédito nas peças 
orçamentárias, o processo paralisa, alongando o prazo, o que pode 
acarretar no vencimento de documentos com prazos de validades 
exigidos em etapas anteriores do processo.
Diante do acima exposto, contamos com a compreensão e 
colaboração dos Nobres Vereadores e dessa Casa de Leis, na 
tramitação e aprovação, em regime de urgência, do presente projeto 
de lei.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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