ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal Nº 099/2019.
De 05 de abril de 2019.
Dispõe sobre a desafetação de bens
imóveis públicos, e dá outras
providências
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e ele sanciona a seguinte Lei:
Considerando que o Poder Executivo fez a doação de lotes para a
Loja Maçônica Fraternidade do B6l,; conforme autorização
legislativa constante nas Leis 814/2007, de 05 de novembro de
2007, e 1085/2013, de 08 de outubro de 2013;
Considerando, ainda, a necessidade de regularizar a situação de
tais imóveis;
Art. 1º - Fica autorizada a desafetação dos lotes 09, 11 e 13,
da Quadra 2 P, registrados sob as matriculas 11.114; 11.116 e
11.118 do Serviço Registral da Comarca de Canarana, que deixam
de ser bem de uso especial e passam a ser bem de uso dominical.
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 05 de abril
de 2019.
fra de Faria
o-Múnicipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Câmara Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 05 de abril de 2019
Assunto: . Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O» Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que trata sobre a
desafetação de bens imóveis públicos.
O projeto propõe a desafetação dos lotes 09, 11 e 13,
da Quadra 2 P, registrados sob as matriculas 11.114; 11.116 e
11.118 do Serviço Registral da Comarca de Canarana, que deixam
de ser bem de uso especial, passando a ser bem de uso dominical.
A desafetação, neste caso, visa apenas a regularização
de uma situação anterior, pois tais imóveis (três lotes) já
foram doados para a Loja Maçônica Fraternidade do Sol, nos
termos das Leis 814/2007, de 05 de novembro de 2007, e
1085/2013, de 08 de outubro de 2013;
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Fábio Marcos ira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº. 814/2007
ADO E AEDADE De 05 de novembro de 2007
Autoriza doação de área
de terras urbanas.
Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado,
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
doar para a Loja Maçônica Fraternidade do Sol nº 3.499,
Entidade Civil de Utilidade Pública +, registrada sob o CGC
nº 07.275.986/0001-51, os lotes urbanos abaixo relacionados,
situados na Quadra 2P do Loteamento Jardim Panorama,
conforme croqui de localização anexo à presente lei:
- Lote nº 09 com 397,50 m2, com 15m de frente para a rua
Tenente Portela;
- Lote nº 11 com 397,50 m2, com 15 m de frente para a Rua
Tenente Portela;
Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art.
17 da Lei 8.666/93.
Art. 2º A área se destina à construção de um templo.
Art. 3º O prazo para o inicio da obra será de 1 (um)
ano sob pena de reversão da área doada para o Patrimônio do
Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, 05 de novembro de 2007.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº1085/2013
consta De 08 de outubro de 2013
Autoriza doação de área
de terras urbanas.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar
para a*Loja Maçônica Fraternidade do Sol nº 3.499, Entidade
Civil de Utilidade Pública, registrada sob o CNPJ nº
07.275.986/0001-51, o lote urbano abaixo relacionado,
situados na Quadra 2P do Loteamento Jardim Panorama,
conforme croqui de localização anexo à presente lei:
- Lote nº 13 com 450,50 m2, com 17m de frente para a Rua
Tenente Portela - Matrícula 11.118.
Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da
Lei 8B.666/93.
Art. 2º A área se destina à ampliação da cozinha e
dependências de acomodações para as palestras e outras
atividades afins.
Art. 3º O prazo para o inicio da obra será de 1 (um) ano sob
pena de reversão da área doada para o Patrimônio do
Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 08 de outubro de 2033.
Evaldo aldoy Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Can:
SERVIÇO REGISTRAL
Registro de Imóveis Circunscrição da Comarca de Canarana - Mato Grosso
Livro nº 2 - REGISTRO GERAL
ELOI ERNESTO RABUSKE CLEVERSON DE OLIVEIRA MACHADO
ig srs OFICIAL SUBSTITUTO OFICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA FICHA
| po | | o | Comarca de Canarana - MT
IMOVEL : um lote de terras, situado na zona urbana desta cidade e Comarca de
Canarana, Estado de Mato Grosso, com a área de 397,50 m? (Trezentos e noventa e sete
metros e cinquenta centímetros quadrados), locado sob o Lote nº 09 (Nove) da Quadra 02
P (Dois “P”) do Loteamento denominado “JARDIM PANORAMA”, limitando à Frente com a
Rua Tenente Portela, medindo 15,00 metros; Lado Direito com o Lote nº 11, medindo
26,50 metros; Lado Esquerdo com o Lote nº 07, medindo 26,50 metros e Fundos com o
Lote nº 10, medindo 15,00 metros. PROPRIETÁRIA: ROMMER LOTEADORA LTDA,,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Tenente Portela, nº 108, Centro,
nesta cidade de Canarana-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.408.800/0002-90.
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 9.773 de ordem do Livro 02, datada de 28 de
outybro de 2.003, deste Ofício. Canarana, 09 de novembro de 2.006. A Oficial
O. £4- (Ledi Maria Rabuske).
R. 01/11.114 — Canarana, 09 de novembro de 2.006. Procede-se ao registro da Escritura
Pública de Doação, lavrada no 2º Ofício Notarial e Registral desta cidade e Comarca de
Canarana-MT, às fls. 060/061 do Livro nº 097, em data de 23.10.2006. A proprietária,
ROMMER LOTEADORA LTDA,, acima qualificada, doou ao MUNICÍPIO DE CANARANA,
pessoa jurídica de direito público, com sede na Prefeitura Municipal, na Rua Miraguaí, nº
228, Centro, nesta cidade de Canarana-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-
91, a totalidade do imóvel, objeto da, presente Matrícula. Valor atribuído: R$3.478,13.
Condições: Não constam. A Oficial a) [o 4 - (Ledi Maria Rabuske).
AV. 02/11.114 — Canarana, 18 de dezembro de 2.009. Procede-se a esta averbação a
requerimento de parte interessada, datado de 16 de novembro de 2.009, nesta cidade,
para constar que, de acordo com a Lei Municipal nº 692/2005, de 25 de abril de 2005, que
aprovou o Loteamento Urbano denominado JARDIM PANORAMA, registrado sob o R.04
da Matrícula nº 9.773 de ordem, do Livro 2 deste Ofício, e nos termos do Artigo 22 da Lei
nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o imóvel objeto da presente Matrícula foi doado ao
Município, na condição de bem público de uso comum do povo, com a destinação de
implantação de eguipamentos públicos. Protocolo nº 37.272. Emolumentos: Isento.
Dou fé. A Oficial HM, 0) * (Ledi Maria Rabuske).
cá CARTÓRIO'DO 1º OFÍCIO - REGISTRO. DE IMÓVEIS E TÍTULOS E DOCUMEI
f | CANARANAINT — Códigs aa '
e: 66.9478-1408
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta
cópia fotostática foi extraída da Matrícula nº f
11114, nos termos do 81º do artigo 19 da Lei |)
Rua Barrado Garças, [167--Centro.. CEP.
Poder Judiciário do Estado de Mato Brosso
ATO DE NOTAS E REGISTROS
“& BEN 2700 R$ 20,00
| Cod. Atos): MG
É Consta Hg “gti ps br /ago/onsuta/orilgaEtermoaspx
6.015/73 e tem validade de Certidão por 30
dias. Canarana-MT, 4/4) had de 2019.
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PÔ Neivo Rabuske a é
DD Joselha M. Souza
SERVIÇO REGISTRAL
Registro de Imóveis Circunscrição da Comarca de Canarana - Mato Grosso
Livro nº 2 - REGISTRO GERAL
| ERNESTO RABUSKE CLEVERSON DE OLIVEIRA MACHADO
a rg en RE ELO OFICIAL SUBSTITUTO OFICIAL SUBSTITUTO
vaRerA sa Comarca de Canarana - MT
11.116 01 ANvERSO
IMOVEL : um lote de terras, situado na zona urbana desta cidade e Comarca de
Canarana, Estado de Mato Grosso, com a área de 397,50 m2 (Trezentos e noventa e sete
metros e cinquenta centímetros quadrados), locado sob o Lote nº 11 (Onze) da Quadra 02
P (Dois “P”) do Loteamento denominado “JARDIM PANORAMA”, limitando à Frente com a
Rua Tenente Portela, medindo 15,00 metros; Lado Direito com o Lote nº 13, medindo
26,50 metros; Lado Esquerdo com o Lote nº 09, medindo 26,50 metros e Fundos com o
Lote nº 12, medindo 15,00 metros. PROPRIETÁRIA: ROMMER LOTEADORA LTDA,,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Tenente Portela, nº 108, Centro,
nesta cidade de Canarana-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.408.800/0002-90.
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 9.773 de ordem do Livro 02, datada de 28 de
outubro de 2.003, deste Ofício. Canarana, 09 de novembro de 2.006. A Oficial
e E. (Ledi Maria Rabuske).
R. 01/11.116 — Canarana, 09 de novembro de 2.006. Procede-se ao registro da Escritura
Pública de Doação, lavrada no 2º Ofício Notarial e Registral desta cidade e Comarca de
Canarana-MT, às fls. 060/061 do Livro nº 097, em data de 23.10.2006. A proprietária,
ROMMER LOTEADORA LTDA., acima qualificada, doou ao MUNICÍPIO DE CANARANA,
pessoa jurídica de direito público, com sede na Prefeitura Municipal, na Rua Miraguaí, nº
228, Centro, nesta cidade de Canarana-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-
91, a totalidade do imóvel, objeto day presente Matrícula. Valor atribuído: R$3.478,13.
Condições: Não constam. A Oficial 4 fo) LA (Ledi Maria Rabuske).
AV. 02/11.116 — Canarana, 18 de dezembro de 2.009. Procede-se a esta averbação a
requerimento de parte interessada, datado de 16 de novembro de 2.009, nesta cidade,
para constar que, de acordo com a Lei Municipal nº 692/2005, de 25 de abril de 2005, que
aprovou o Loteamento Urbano denominado JARDIM PANORAMA, registrado sob o R.04
da Matrícula nº 9.773 de ordem, do Livro 2 deste Ofício, e nos termos do Artigo 22 da Lei
nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o imóvel objeto da presente Matrícula foi doado ao
Município, na condição de bem público de uso comum do povo, com a destinação de
implantação de equipamentos públicos. Protocolo nº 37.272. Emolumentos: Isento.
Dou fé. A Oficial - —(Ledi Maria Rabuske).
Z . E CARTÓRIO DO 1º. OFÍCIO - REGISTRO DE IMÓVEIS E TÍTULOS E:DOCUMENTOS”
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR É] j e É
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nos termos do 81º do artigo 19 da Lei
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dias. Canarana-MT, 27 PRO de 2019 ) BEN 9502 R$ 20,00
Cod, Ato(s): 16
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R. Bronsirup
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SERVIÇO REGISTRAL
Registro de Imóveis Circunscrição da Comarca de Canarana - Mato Grosso
Livro nº 2 - REGISTRO GERAL
| ERNESTO RABUSKE CLEVERSON DE OLIVEIRA MACHADO
LED MAD a eo E Sucetmuto OFICIAL SUBSTITUTO
11.118 01 aver
IMOVEL : um lote de terras, situado na zona urbana desta cidade e Comarca de
Canarana, Estado de Mato Grosso, com a área de 450,50 mê (Quatrocentos e cinquenta
metros e cinquenta centímetros quadrados), locado sob o Lote nº 13 (Treze) da Quadra 02
P (Dois “P”) do Loteamento denominado “JARDIM PANORAMA, limitando à Frente com a
Rua Tenente Portela, medindo 17,00 metros; Lado Direito com a área de Damião Vitorino
da Silva, medindo 26,50 metros; Lado Esquerdo com o Lote nº 11, medindo 26,50 metros
e Fundos com o Lote nº 14, medindo 17,00 metros. PROPRIETÁRIA: ROMMER
LOTEADORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Tenente
Portela, nº 108, Centro, nesta cidade de Canarana-MT, inscrita no CNPJ sob o nº
01.408.800/0002-90. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 9.773 de ordem do Livro 02,
datada de 28 de outubro de 2.003, deste Ofício. Canarana, 09 de novembro de 2.006. A
Oficial [oi | (Ledi Maria Rabuske).
R. 01/11.118 — Canarana, 09 de novembro de 2.006. Procede-se ao registro da Escritura
Pública de Doação, lavrada no 2º Ofício Notarial e Registral desta cidade e Comarca de
Canarana-MT, às fls. 060/061 do Livro nº 097, em data de 23.10.2006. A proprietária,
ROMMER LOTEADORA LTDA., acima qualificada, doou ao MUNICÍPIO DE CANARANA,
pessoa jurídica de direito público, com sede na Prefeitura Municipal, na Rua Miraguaí, nº
228, Centro, nesta cidade de Canarana-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-
91, a totalidade do imóvel, objeto da,presente Matrícula. Valor atribuído: R$4.336,06.
Condições: Não constam. A Oficial Q 4 (Ledi Maria Rabuske).
AV. 02/11.118 — Canarana, 18 de dezembro de 2.009. Procede-se a esta averbação a
requerimento de parte interessada, datado de 16 de novembro de 2.009, nesta cidade,
para constar que, de acordo com a Lei Municipal nº 692/2005, de 25 de abril de 2005, que
aprovou o Loteamento Urbano denominado JARDIM PANORAMA, registrado sob o R.04
da Matrícula nº 9.773 de ordem, do Livro 2 deste Ofício, e nos termos do Artigo 22 da Lei
nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o imóvel objeto da presente Matrícula foi doado ao
Município, na condição de bem público de uso comum do povo, com a destinação de
implantação de equipamentos públicos. Protocolo nº 37.272. Emolumentos: Isento.
Dou fé. A Oficial EM q LA (Ledi Maria Rabuske).
ARTÓRIO-DO 1º OFÍCIO : REGISTRO DE IMÓVEIS E TÍTULOS E DOCUMEI
; CANHRANAIMÍ — Código da Sórventia: 44
“Rua Barra-do Garças, 167 “Centro... CEP 78640-000 =feletone: 66:3478-t408:
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta
cópia fotostática foi extraída da Matrícula nº
11118, nos termos do 81º do artigo 19 da Lei
6.015/73 e tem validade de Certidão por 30
dias. Canarana-MT, 27 Gjmar de 2019.
= Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
) ATO DE TAS E REGISTROS
BFN 27508 R$ 20,00
4 Cod. Ato(s): 176
| Jonsuda hetp //gitrt us fr / anlo/Consua/ConSeoligtal terno aspx
TTR. Bronstrup EN
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OO Joseiha 14. Souza
adorno,
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Paulo José Gonçalves
RELATOR: Robson Wainer dos Santos Barbosa
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 029/2019
Parecer (com base no Regimento Intemo: Arts. 65 e 66).
1.EXPOSIÇÃO DA MATERIA:
Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis públicos, e dá outras
providências.
2.CONCLUSÃO DO RELATOR:
O galdvo e OS ale E Es iásvs Ca mA
E CostTrEeicad Ccdcpnl O delnto
“de Gteced. SERV
5 DECISÃO DA COMISSÃO:
Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
Cua jose CGoncalueS
LissdSW Lo EV) se Cen
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: (m EIS Ex JE U
(ivorável Contrário)
(o Sala de Sessões, 11 de abril de 2019.
Presidente Relator. q
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br