DESPACHO
Aprovado.
aim Lad na sessão
O Prefeito Municipal de Canarana,
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
4) emendas por ha0s &.
Projeto de Lei Nº ( 34 /2019.
De 22 de abril de 2019.
Câmara Municipal
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Especial Suplementar,
com base nos Artigos
4.320/64 e Art. 167, inciso
Constituição
Federal e
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria,
Estado de Mato
ve vi,
42 e 43 da Lei
da
dá Outras
Grosso, Sr.
no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um crédito adicional Suplementar Especial por Anulação de
Dotações no valor de R$ 877.125,00
cento e vinte e cinco Reais)
mil
abaixo discriminadas,
de 02 de Outubro de 2018,
conforme Alterações orçamentárias.
(Oitocentos e setenta e sete
para dar cobertura às dotações
a serem inseridas na lei Municipal 1.398/18
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 - BLOCO GESTÃO EM SAÚDE
Proj:/Ativ: 2.093 - Manutenção Despesas Conselho Min. De Saúde
oiii t2E gotta. 061 att té to - Diárias - Civil 5.000,00
06.01.10.122.0014.2.093/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 15.000,00
06.01.10.122.0014.2.093/4.4.90.52.00 - Equip. Mat. Permanente 4.250,00
06.01.10.122.0014.2.093/4.4.90.52.00 - Equip. Mat. Permanente 50,00
TOTAL SUPLEMENTADO 34.300,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 — BLOCO ATENÇÃO BASICA
Proj:/Ativ: 2.094 - Manutenção, Equipamentos, Pessoal e Encargos NASF
06.02.10.301.0009.2.094/]3.1.90.04.00 - Contratação Tempo Determinado 50,00
06.02.10.301.0009.2.094/]3.1.90.04.00 - Contratação Tempo Determinado 50.000,00
06.02.10.301.0009.2.094/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 149.900,00
06.02.10.301.0009.2.094/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas I 50,00
06.02.10.301.0009.2.094|3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 100,00
06.02.10.301.0009.2.094/3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 100,00
06.02.10.301.0009.2.094/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 100,00
06.02.10.301.0009.2.094]3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 100,00
06.02.10.301.0009.2.094]3.3.90.14.00 - Diárias — Civil 3.000,00
06.02.10.301.0009.2.094/3.3.90.14.00 - diárias - Civil 5.000,00
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
06.02.10.301.0009.2.094|3.3.90.30.00 - Material de Consumo 500,00
06.02.10.301.0009.2.094/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 24.000,00
06.02.10.301.0009.2.094/4.4.90.52.00 - Equip. Material Permanente 10.000,00
06.02.10.301.0009.2.094[4.4.90.52.00 - Equip. Material Permanente 500,00
TOTAL SUPLEMENTADO 243.400,00 |
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.03 - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Mista/Hospital
06.03.10.302.0010.2.050[3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 100,00
06.03.10.302.0010.2.050[3.3.90.14.00 - Diárias Civil 50.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 80..1:00,.00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.03 - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
Proj:/Ativ: 2.095 - Manut., EQuip., Pessoal e Encargos do Centro Reabilitação
06.03.10.302.0010.2.095]3.1.90.04(02) - Contratação Tempo Determinado 1.000,00
06:03.10.302.0010.2.095|3.1.90.11(02) - Vencimentos Vantagens Fixas 100.000,00
06.03.10.302.0010.2.095|3.1.90.11(46) - Vencimentos Vantagens Fixas 1.000,00
06.03.10.302.0010.2.095/3.1.90.13(02) - Obrigações Patronais 100,00
06.03.10.302.0010.2.095/3.1.91.13(02) - Obrigações Patronais 100,00
06.03.10.302.0010.2.095/3.1.91.13(46) - Obrigações Patronais 100,00
06.03.10.302.0010.2.095/3.3.90.30(02) - Material de Consumo 32.000,00
06.03.10.302.0010.2.095/3.3.90.30(46) - Material de Consumo 18.000,00
06.03.10.302.0010.2.095/4.4.90.52(02) - Equip. Mat. Permanente 50,00
06.03.10.302.0010.2.095/4.4.90.52(23) - Equip. Material Permanente 50,00
06.03.10.302.0010.2.095/4.4.90.52(47) - Equip. Material Permanente 50,00
06.03.10.302.0010.2.095/4.4.90.52(42) - Equip. Material Permanente 50,00
TOTAL SUPLEMENTADO 152.500,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.03 - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
Proj:/Ativ: 2.096 - Manut., Equip., Pessoal e Encargos Agencia Transfusional
06.03.10.302.0010.2.096/3.1.90.04(02) - Contratação Tempo Determinado 500,00
06.03.10.302.0010.2.096/3.1.90.11(02) - Vencimentos Vantagens Fixas 80.000,00
06.03.10.302.0010.2.096/3.1.90.11(46) - Vencimentos Vantagens Fixas 500,00
06.03.10.302.0010.2.096/3.1.90.13(02) - Obrigações Patronais 100,00
06.03.10.302.0010.2.096/3.1.91.13(02) - Obrigações Patronais 100,00
06.03.10.302.0010.2.096/3.1.91.13(46) - Obrigações Patronais 100,00
06.03.10.302.0010.2.096/3.3.90.30(42) - Material de Consumo 1.000,00
06.03.10.302.0010.2.096/3.3.90.30(46) = Material de Consumo 18.000,00
06.03.10.302.0010.2.096[4.4.90.52(02) - Equip. Mat. Permanente 50,00
06.03.10.302.0010.2.096/4.4.90.52(23) - Equip. Material Permanente 50,00
[06.03.10.302.0010.2.096/[4.4.90.52(47) - Equip. Material Permanente 50,00
06.03.10.302.0010.2.096/4.4.90.52(42) - Equip. Material Permanente 50,00
TOTAL SUPLEMENTADO 100.500,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.04 - BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Proj:/Ativ: 2.055 - Mantenção, Pessoal e Encargos da Farmácia Básica
Rua Miraguaí,
228 - Fone Fax
(66)
3478-1200 -
CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
06.04.10.303.0013.2.055]3.1.90.04(02) - Contratação Tempo Determinado 50,00
06.04.10.303.0013.2.055]3.1.90.11(02) - Vencimentos Vantagens Fixas 100.000,00
06.04.10.303.0013.2.055/3.1.90.11(46) - Vencimentos Vantagens Fixas 125,00
06.04.10.303.0013.2.0553.1.90.13(02) - Obrigações Patronais 100,00
06.04.10.303.0013.2.055/3.1.91.13(02) - Obrigações Patronais 100,00
06.04.10.303.0013.2.055|3.1.91.13(46) - Obrigações Patronais 100,00
06.04.10.303.0013.2.055/3.3.90.30(42) - Material de Consumo 58.00,00
06.04.10.303.0013.2.055/4.4.90.52(02) - Equip. Mat. Permanente 50,00
06.04.10.303.0013.2.055/4.4.90.52(23) - Equip. Material Permanente 50,00
06.04.10.303.0013.2.055/4.4.90.52(47) - Equip. Material Permanente 50,00
06.04.10.303.0013.2.055/4.4.90.52(42) - Equip. Material Permanente 50,00
TOTAL SUPLEMENTADO 158.675,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.05 - BLOCO TFVS - VIGILÂNCIAS EM SAUDE
Proj:/Ativ: 2.097 - Mant., Equip., Pessoal e Encargos da Vigilância Ambiental
06.05.10.304.0011.2.097[3.1.90.04(02) - Contratação Tempo Determinado 50.000,00
06.05.10.304.0011.2.097/3.1.90.04(46) - Contratação Tempo Determinado 50,00
06.05.10.304.0011.2.097/3.1.90.11(02) - Vencimentos Vantagens Fixas 50,00
06.05.10,304.0011.2 -90.11(46) - Vencimentos Vantagens Fixas 50.000,00
.05.10.304.0011.2 3.1 .13(02) — Obrigações Patronais 100,00
06.05.10.304.0011.2.097/3.1 .13(46) - Obrigações Patronais 100,00
06.05.10.304.0011.2.097/3.1.91.13(02) - Obrigações Patronais 100,00
06.05.10.304.0011.2.097/3.1.91.13(46) - Obrigações Patronais 100,00
06.05.10.304.0011.2.097/3.3.90.14(02) - Diárias Civil 9.000,00
06.05.10.304.0011.2.097/]3.3.90.14(46) - Diárias Civil 3.000,00
06.05.10.304.0011.2.097]3.3.90.30(02) - Material de Consumo 10.000,00
06.05.10.304.0011.2.097]3.3.90.30(46) - Material de Consumo. 15.000,00
.05.10.304.0011.2 4.4.90.52(23) - Equip. Material Permanente 30,00
06.05.10.304.0011.2.097/4.4.90.52(47) - Equip. Material Permanente 50,00
06.05.10.304.0011.2.097/4.4.90.52(42) - Equip. Material Permanente 50,00
TOTAL SUPLEMENTADO 137.650,00
Artigo 2º —
Para
dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
Suplementar autorizado no artigo
provenientes de anulação parcial/total de dotações e Fontes de
Recurso abaixo discriminado conforme lei Municipal nº
02 de Outubro de 2018.
1º
serão utilizados
recursos
1.398/18 de
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 - BLOCO GESTÃO EM SAUDE
Proj:/Ativ: 2.041 - Manutenção do Bloco Gestão em Saúde
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66)
06.01.10.122.0014.2.041]3.3.90.39(02)- Outros Serv. Terceiros-P. Jurídica 34.300,00
TOTAL ANULADO 34.300,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 - BLOCO ATENÇÃO BASICO
Proj:/Ativ: 2.043 - Manutenção das Atividades Básicas PSFS
06.02.10.301.0009.2.043/3.3.90.39(46) -Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 43.000,00
3478-1200
CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
TOTAL ANULADO AS. 000 200
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 - BLOCO ATENÇÃO BASICO
Proj:/Ativ: 2.044 - Despesas com Pessoal de Encargos Sociais PSFs
06.02.10.301.0009.2.044[3.1.90.11(02) - Vencimentos e Vantagens Fixas 201.500,00
TOTAL ANULADO 201.500,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Mista/Hospital
06.03.10.302.0010.2.050/]3.3.90.30(02) Material de Consumo 213.850,00
TOTAL ANULADO 213.850,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
Proj:/Ativ: 2.051 - Despesas com Pessoal de Encargos Sociais Unidade Mista/Hospital
06.03.10.302.0010.2.051/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 384.475,00
TOTAL ANULADO 384.475,00
TOTAL GERAL ANULADO 877.125,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22, de abril de 2019.
ira de Faria
nicipal
Fábio Marco
Pref
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 22 de abril de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores . vereadores,
Segue Projeto de Lei para que o Executivo insira item à
Lei 1.291/17 - Plano Plurianual, para o Quadriênio de 2018/2021.
As alterações na Receita visam basicamente atender as
exigências do Tribunal de Contas do Estado, pois quando foi
elaborado o PPA 2018/2021 no mês de março de 2017, foi seguido o
Ementário da Receita publicado pela STN - Secretaria do Tesouro
Nacional.
O Tribunal de contas por sua ver, fez suas adequações na
Especificação da Receita para o Estado de Mato Grosso e publicou
no mês de dezembro de 2017, prejudicando todas as peças de
Planejamento PPA, LDO E LOA, tonando necessário se fazer os
ajustes.
Vale destacar ainda, que houve um incremento na
estimativa da receita para os anos de 2019/2021 para cima, pois
há a expectativa da melhora na arrecadação Tributária Própria
assim como no ICMS.
Quanto às despesas houve uma adequação levando em conta
as “Fontes de Recurso”, ou seja, equilíbrio entre o que se
pretende arrecadar (Receita) e a Fixação da Despesa. Foram
inseridas novas “Fontes de Recurso” atender as orientações do
TCE.
Todas as alterações que constam desse projeto serão
feitas para os exercícios de 2019/2021.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
Fábio Marcos ira de Faria
Preféito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
ÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
: —
EAN)
PRESIDENTE: Paulo José Gonçalves
RELATOR: Robson Wainer dos Santos Barbosa
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 034/2019
Parecer (com base no Regimento Intemo: Arts. 65 e 66).
1.EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Especial Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá outras Providências.
2.CONCLUSÃO DO RELATOR: »
(6) Gs le To CcSb vE Crstola Ls
é Csstictvien ec o rece DO
&Nntol e” EnsoenvaA
3.DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
fósto lose Goscalses
LnvdenTES plues veres
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: EasoRAves
(favorável/Contrário)
— Sala de Sessões, 14 de maio de 2019.
Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO
a gal
Câmara Municipal de Canarana - MT
( y
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Emmanuel Luis Magni
RELATOR: Ederson Porsch
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
PROJETO DE LEI Nº 034/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e
dá outras providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
medo Lar o. ama
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
Casa PADUA 1 €
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Eo of
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 14 de maio de 2019.
Presidente Relator Membro