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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-03-15
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 052/2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2024-04-10 Proposição aprovada
2024-04-02 Aguardando sanção governamental
2024-04-01 Proposição aprovada
2024-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-27 Pareceres favoráveis das Comissões
2024-03-19 Encaminhado para apresentação
2024-03-18 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T21:51:36.200568-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2024.
 De 13 de março de 2024.
 (Autoria do Executivo) 
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 
052/2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda 
Parlamentar Individual 052/2024) no valor de R$ 1.000.000,00 (Um 
milhão de reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na 
Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo 
discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC – PROGRAMA: 1079 -
SAUDE
FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo 
Estadual
DETALHAMENTO: 321 – Transferência do Estado decorrente de emendas 
individuais 
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e 
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
(Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de 
Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 052/2024 R$ 1.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de março de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2024
De 13 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação Projeto de 
Lei que visa a destinação de recursos de custeio destinados a 
despesas com ações e serviços públicos de saúde, no Bloco de 
Manutenção das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde, destinado ao 
funcionamento dos órgãos e estabelecimentos públicos de saúde e à 
manutenção das condições de oferta e continuidade da prestação das 
ações e dos serviços públicos de saúde, inclusive para financiar 
despesas com aquisição de insumos e materiais de consumo para 
atender a continuidade dos serviços de saúde no Município de 
Canarana. 
O recurso será usado para incrementar ações da atenção 
básica, bem como os procedimentos de média e alta complexidade, 
buscando sempre melhorar a qualidade dos serviços de saúde pública 
ofertados aos usuários do SUS.
Considerando o exposto, solicitamos, assim, a análise e 
aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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