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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaDispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal n° 897, de 23 de setembro de 2009, que trata do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2024-04-10 Proposição aprovada
2024-04-02 Aguardando sanção governamental
2024-04-01 Proposição aprovada
2024-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-27 Pareceres favoráveis das Comissões
2024-03-19 Encaminhado para apresentação
2024-03-18 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T21:53:15.882222-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Municipal nº______/2024
 De 15 de março de 2024.
 (Autoria do Executivo)
Dispõe sobre alterações de dispositivos da 
Lei Municipal n° 897, de 23 de setembro de 
2009, que trata do Conselho Municipal de 
Defesa dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5o, inc. I e II, da Lei Municipal n° 
897, de 23 de setembro de 2009, quanto ao Conselho Municipal de 
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 5º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência será composto por 6 membros, titulares e 
suplentes, respectivamente, representante dos seguintes 
órgãos ou entidades: 
I – três representantes do poder público, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência 
Social;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação.
II – três representante de entidade civil organizada, dentre 
os seguintes segmentos:
a) Um representante da entidade ligada à defesa e/ou ao 
atendimento da pessoa com deficiência na cidade de Canarana;
b) Um representante de entidade religiosas;
c) Um representante de Associação ou clube de serviço.
§ 1º ...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 15 de março de 
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2024
De 15 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre 
alterações de dispositivos da Lei Municipal n° 897, de 23 de 
setembro de 2009, que trata do Conselho Municipal de Defesa dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência.
O projeto propõe a alteração do artigo 5o, inc. I e 
II, da respectiva Lei Municipal, quanto a composição do Conselho.
Assim, o objetivo é atualizar o quantitativo e a 
composição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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