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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº_____/2024
De 13 de março de 2024.
Dispõe sobre alterações de dispositivos
da Lei Municipal n° 844, de 03 de junho
de 2008, que trata do Conselho Municipal
de Defesa do Meio Ambiente, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3o, da Lei Municipal n° 844, de 03
de junho de 2008, quanto à composição do Conselho, para incluir
mais um representante da Sociedade Civil, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º ...
II - Da Sociedade Civil Organizada:
a) ...
j) Representante do Conselho Regional de Biologia -
CRBio
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 13 de março de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º____/2024
De 13 de março de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre
alterações de dispositivos da Lei Municipal n° 844, de 03 de
junho de 2008, que trata do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente.
O projeto propõe a alteração do artigo 3o, da Lei Municipal
n° 844, de 03 de junho de 2008, quanto à composição do Conselho,
para incluir mais um representante da Sociedade Civil, sendo:
Representante do Conselho Regional de Biologia – CRBio.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera
da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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