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materia nº 39/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações e dá Outras Providências.
native_id336

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-27T14:29:55.210908-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº ()29/2019. CêmaraMuncpal
De 15 de Maio de 2019.
“Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotações e
dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr.
Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de
R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais) para dar cobertura às
dotações abaixo discriminadas a serem incluídas na Lei
Orçamentária Anual 1.398/18 de 02 de outubro de 2018:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 05.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO (A) DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA:0006 - EXPANÇÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 01 - Receita de Impostos e de Transf. De Impostos-Educação
Proj:/Ativ: 2.018 - Manutenção das Atividades ADM Gabinete do Secretário
05.01.12.361.2.018.3.3.90.41.00 - Contribuições R$ 16.000,00
SOMA R$ 16.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes de Anulação de Dotações,
conforme discriminação abaixo.
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 05.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 0006 - EXPANÇÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 01 - Receita de Impostos e de Transf. De Impostos-Educação
Proj:/Ativ: 2.018 - Manutenção das Atividades ADM Gabinete do Secretário
05.01.12.361.2.018.3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 16.000,00
SOMA R$ 16.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, em 15 de maio de 2019.
Rua Miraguaií, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º /2019
De 15 de maio de 2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação e votação o
presente Projeto de Lei referente à Dispõe Sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de
Dotações e dá Outras Providências.
Esta abertura de crédito se deve pelo fato que o
Município de Canarana, através da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, promoverá nos dias 10 à 14 de julho,
durante a FEICAN a SEMANA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, e para a
realização do evento, necessário se faz a realização de um
Termo de Convênio com o Estado, e consequentemente a Abertura
de Crédito para efetivação do mesmo.
Justifica-se a apreciação do presente projeto em
regime de urgência, uma vez que precisamos organizar e fechar a
data, e a Secretaria de Ciência e Tecnologia nos comunicou no
dia 14 de maio sobre a necessidade da Lei autorizando o
convênio.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos/B&
Prefe
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso

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