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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº____ 2024
De 26 de março de 2024
(Autoria do Executivo)
“Estabelece o índice de Revisão Geral
dos vereadores e servidores do poder
legislativo e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão
Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 4,62% (quatro
inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre o subsídio
dos vereadores e sobre a remuneração dos servidores do Legislativo
Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como os
de cargos em comissão.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se
estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1.335 de
22 de novembro de 2017, e sobre as diárias, criadas pela Lei
Municipal nº 1.749 de 20 de junho de 2023.
Art.2° - O índice da revisão de que trata este artigo é referente a
reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro
de 2023, pelo indicador IPCA – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 26 de março de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2024
De 26 de março de 2024
Excelentíssimo Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o
Projeto de Lei que estabelece o índice de Revisão Geral dos
vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal.
A Revisão Geral aplicada contempla o período do ano de
2023, sendo um percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e
dois centésimos por cento).
Ademais, o índice se dá pelo indicador IPCA – Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Considerando o exposto, solicitamos a análise e
aprovação dos Nobres Vereadores em relação a matéria proposta.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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