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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaEstabelece o índice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do poder legislativo e dá outras providências”.
native_id3366

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2024-04-10 Proposição aprovada
2024-04-02 Aguardando sanção governamental
2024-04-01 Proposição aprovada
2024-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T21:44:38.115822-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº____ 2024
 De 26 de março de 2024
 (Autoria do Executivo)
“Estabelece o índice de Revisão Geral 
dos vereadores e servidores do poder 
legislativo e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão 
Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 4,62% (quatro 
inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre o subsídio 
dos vereadores e sobre a remuneração dos servidores do Legislativo 
Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como os 
de cargos em comissão.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se 
estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1.335 de 
22 de novembro de 2017, e sobre as diárias, criadas pela Lei 
Municipal nº 1.749 de 20 de junho de 2023. 
Art.2° - O índice da revisão de que trata este artigo é referente a 
reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro 
de 2023, pelo indicador IPCA – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 26 de março de 
2024. 
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2024
De 26 de março de 2024
Excelentíssimo Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o 
Projeto de Lei que estabelece o índice de Revisão Geral dos 
vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal. 
A Revisão Geral aplicada contempla o período do ano de 
2023, sendo um percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e 
dois centésimos por cento).
Ademais, o índice se dá pelo indicador IPCA – Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Considerando o exposto, solicitamos a análise e 
aprovação dos Nobres Vereadores em relação a matéria proposta. 
Atenciosamente, 
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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