ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº____/2024
De 27 de março de 2024.
(Autoria do executivo).
Atualiza o Piso Salarial para os
Profissionais, inclusive inativos e
pensionistas, da Educação Básica
Municipal, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos
Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino,
inclusive para os inativos e pensionistas, garantia da paridade,
em 12,58% (doze inteiros e cinquenta e oito centésimos por
cento) sobre o vencimento vigente, para fins de adequação aos
valores de que trata o art. 2º, §§ 1º e 3º, e art. 5º, da Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87 da
Lei Complementar Municipal 174/2018.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 27 de março de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2024
De 27 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação
Projeto de Lei referente reajuste para os Profissionais da
Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, inclusive para os
inativos e pensionistas.
O projeto se justifica, sobretudo, em função da
regra prevista no art. 2º, §§ 1º e 3º, e art. 5º, da Lei Federal
nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87 da Lei
Complementar Municipal 174/2018.
O índice de 12,58% (doze inteiros e cinquenta e oito
centésimos por cento), para reposição do piso, é referente ao
índice para este ano (2024) e a diferença não concedida no ano
de 2023.
Assim, neste ato, o Poder Executivo está propondo a
revisão da remuneração dos Profissionais da Educação Básica,
também para os inativos e aos pensionistas, respeitando-se o
piso nacional.
Ademais, o reajuste é retroativo ao mês de janeiro
de 2024.
Considerando o exposto, bem como a regra da
legislação que estabelece a implementação a partir do mês de
janeiro de cada ano, solicitamos, assim, a análise e aprovação
dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal