ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Complementar nº___/2024
De 27 de março de 2024.
(Autoria do executivo).
Dispõe sobre a remuneração para os
cargos de técnicos do SUS e auxiliar de
enfermagem, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O valor inicial da remuneração para os cargos de técnico
de enfermagem, técnico de laboratório e análises clinicas,
técnicos em segurança do trabalho, técnico em radiologia,
técnico em imobilização ortopédica, técnico em saúde bucal,
técnico em vigilância sanitária, auxiliar de enfermagem,
inclusive para efeitos de promoção e progressão na carreira,
passa a ser de R$ 3.325,00 (Três mil, trezentos e vinte e cinco
reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 27 de março de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2024
De 27 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, Projeto
de Lei Complementar que trata sobre o valor inicial da
remuneração para os cargos de técnico de enfermagem, técnico de
laboratório e análises clinicas, técnicos em segurança do
trabalho, técnico em radiologia, técnico em imobilização
ortopédica, técnico em saúde bucal, técnico em vigilância
sanitária e auxiliar de enfermagem.
A necessidade de alterar o valor inicial é em
decorrência do piso da enfermagem, nos termos das Emendas
Constitucionais nº 124 e 127, ambas de 2022, e da Lei Federal nº
14.434 de 2022.
No município, a remuneração dos cargos de técnicos do
SUS são semelhantes.
Assim, com a necessidade de fixar o piso nacional para
os técnicos de enfermagem, a gestão municipal entendeu razoável
estender esse mesmo valor também para os demais cargos de
técnicos e para o auxiliar de enfermagem.
A remuneração inicial passa a ser de R$ 3.325,00 (Três
mil, trezentos e vinte e cinco reais).
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal