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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-03-28
Ementa“Institui a campanha municipal permanente de combate a fraudes e golpes praticados via telefone, internet e aplicativos. “
native_id3378

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2024-04-16 Aguardando sanção governamental
2024-04-15 Proposição aprovada
2024-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-12 Pareceres favoráveis das Comissões
2024-04-02 Encaminhado as Comissões
2024-03-29 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T19:13:42.772193-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
ARENAS! CNPJ: 02.575.599/0001-17
Projeto de Lei nº 38/2024.
(Autoria do Legislativo)
“Institui a campanha municipal permanente de
combate a fraudes e golpes praticados via
telefone, internet e aplicativos. *
Fábio Marcos Pereira de Farias, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador
Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito municipal, a campanha permanente de
orientação e combate a fraudes e golpes praticados por meio de telefone,
internet e aplicativos.
Art. 2º - A campanha consistirá em ações educativas e preventivas visando
orientar a população, especialmente os mais idosos, sobre os cuidados a serem
tomados para que não sejam ludibriados, tornando-se vítimas de golpistas e/ou
criminosos.
Art. 3º - Para a execução da campanha permanente poderão ser firmados
convênios e/ou parcerias com empresas privadas e órgãos de defesa do
consumidor.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que
couber.
Art. 6º - Esta lei entra |em vigor ha data de sua publicação, revogadas as
disposições cem contrário
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - ana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
N a a q d Mm
é CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
OPERAR CNPJ: 02.575.599/0001-17
MENSAGEM: Projeto de Lei /2024 de 27 de março de 2024.
À Câmara Municipal de Canarana - MT
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores (as),
Os golpes e fraudes aplicados via telefone e internet estão cada
vez mais comuns no Brasil. Pesquisa recente realizada pela Mobile
Time/Opinion Box com uma amostra de 2.125 pessoas indicou que a cada quatro
pessoas, três já sofreram tentativa de golpe por telefone. E muitas dessas
pessoas acabam sendo ludibriadas pelos golpistas, tornando-se vítimas dessa
prática cada vez mais comum, especialmente os idosos.
A internet configura-se um campo ainda mais vasto para
fraudadores e golpistas que utilizam de engenharia social, ou seja, técnicas
elaboradas para atrair e induzir suas vítimas a fazer o que eles querem. Assim,
os criminosos roubam dados pessoais, dados bancários entre outras
informações que permite que abram contas, façam empréstimos ou
financiamentos.
Entre os golpes mais comuns estão o falso sequestro, no qual o
golpista liga e pede um valor para o resgate de uma falsa vítima. O phishing é
outro golpe muito comum que atrai a pessoa para uma falsa página 'oficial' de
determinado site e a vítima acaba fornecendo dados pessoais e bancários sem
perceber que está sendo enganada. Já o vishing (phishing por voz) começa com
uma ligação de um falso atendente de um serviço que a vítima já utiliza, como
bancos e serviços públicos, visando obter dados pessoais, bancários, entre
outros. Tem se tornado muito comum também a falsa oportunidade de emprego
enviada por SMS ou WhatsApp com links suspeitos e a venda de um curso
preparatório antes de iniciar o suposto trabalho.
Há ainda muitos outros golpes e fraudes aplicados de diversas
maneiras e não é incomum conhecermos uma ou mais pessoas que já se deixaram
enganar por criminosos e tiveram grandes prejuízos financeiros e pessoais.
Portanto, o presente Projeto de Lei pretende tornar-se uma ferramenta
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
cem CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
SoPERAARANaRA CNPJ: 02.575.599/0001-17
Como trata-se de uma campanha permanente, as ações educativas
podem ser realizadas de formas diversas, abrangendo site, redes sociais,
outdoor, cartazes, entre outros. As orientações podem, inclusive, serem
direcionadas a públicos diversos e de todas as idades.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio
dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos
pressupostos de constitucionalidade) juridicidade e técnica legislativa.
Sancler da Silvé Sub Ten PM RR
Vereador por Canarang
RG
eee
DO
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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