CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CARERMARANA-RT CNPJ: 02.575.599/0001-17
Projeto de Lei nº 39/2024.
(Autoria do Legislativo)
“ Dispõe sobre a cassação do Alvará de
Funcionamento de estabelecimentos comerciais
ou empresas que forem flagradas
comercializando, — adquirindo distribuindo,
transportando, estocando ou revendendo
produtos oriundos de ações criminosas ou tipos
ilícitos penais. *
Fábio Marcos Pereira de Farias, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador
Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Art. 1º - Estabelecimentos comerciais ou empresas que forem flagradas
comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou
revendendo produtos oriundos de ações criminosas como furto ou outros tipos
ilícitos penais podem sofrer a cassação do Alvará de Funcionamento.
Art. 2º - Constatado a irregularidade prevista no Art. 1º desta lei pelos órgãos
municipais competentes, desde que devidamente motivado por meio de
relatório circunstanciado, a Administração Municipal poderá cancelar o Alvará
de Funcionamento ou da Licença, como medida acautelatória dos interesses da
administração fiscal, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8 1º - Qualquer pessoa que tiver conhecimento da conduta descrita no Art. 1º
poderá denunciar pelo 190 ou 197 ou até mesmo junto ao órgão de fiscalização
da prefeitura municipal, ficando este responsável em fazer a devida
constatação.
8 2º - A constatação prevista no caput poderá também ser auferida por meio
de matérias veiculadas em órgãos de imprensa, sendo que neste caso a
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fiscalização municipal deve solicitar aos órgãos de segurança pública que
efetuou a apreensão, o devido boletim de ocorrência para tomadas as
providências impostas por esta Lei.
Art. 3 - O Município, através de seus órgãos competentes deve abrir um
procedimento administrativo e notificar o infrator, que deverá apresentar sua
defesa administrativa.
Parágrafo Único. Após a tramitação de julgado pelo órgão competente do
município do processo administrativo e constatado que houve a infração
prevista nesta Lei, não caberá à restituição de qualquer valor de imposto que
tiver sido utilizado como crédito pelo estabelecimento destinatário.
Art. 4º - Durante o tempo em que o proprietário fizer sua defesa e não
regularizar a atividade, o estabelecimento permanecerá fechado, e caso não
ocorra a regularização dentro do prazo estipulado, a Secretaria Municipal de
Finanças deve dar início à revogação do alvará de licença e funcionamento.
Art. 5º - A presente lei deve Ser regulamentada após a sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigo
disposições em contrário.
a data de sua publicação, revogadas as
Verea
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MENSAGEM: Projeto de Lei 39/2024 de 27 de março de 2024.
À Câmara Municipal de Canarana - MT
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores (as),
Tendo em vista as ações de criminalidade na nossa Cidade e o
número de casos noticiados sobre crimes de furto/roubo ao patrimônio público,
entre outros, apresentamos o presente Projeto de Lei para que possamos
utilizar o Poder de Polícia administrativa que o Município detém, para uma
finalidade especifica de colaboração com algo que é de interesse de toda a
sociedade, a segurança pública.
O objetivo do presente projeto é proteger o consumidor e o
empresário Canaranense que cumpre a lei daqueles que, infelizmente buscam
por meios ilícitos se beneficiarem financeiramente.
É sabido que o empresariado encontra diversas dificuldades
para empreender seu negócio, sendo que uma delas é a concorrência desleal
com aqueles que vendem produtos furtados ou roubados. Essa concorrência
fere os bons costumes sendo de fundamental importância fechar as portas de
quem adquire, distribui, transporta, estoca ou revende produtos oriundos de
ações criminosas como furto, roubo ou outros tipos ilícitos penais.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e
apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos
pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Canarana - MT de makço de 2024.
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