CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
AMAR CNPJ: 02.575.599/0001-17
Projeto de Lei nº 40/2024.
(Autoria do Legislativo)
“ Institui o mês de conscientização, orientação
e combate as FAKE NEWS no calendário Oficial
do Município. *
Fábio Marcos Pereira de Farias, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador
Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Ar. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município o "Mês da
conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS" a ser realizado
anualmente no mês de setembro, tendo por objetivo informar e conscientizar
a população a combater o Fake News.
Art. 2º - No mês de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS,
serão realizadas palestras, debates, rodas de conversas e ações educativas em
locais estratégicos e de fácil acesso a comunidade.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias
com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a
realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, orientação
e combate as FAKE NEWS.
Art. 4º - A instituição do mês da conscientização, orientação e combate as
FAKE NEWS, no âmbito municipal, tem como objetivos:
I - Promover campanhas educativas na cidade visando inibir a produção,
propagação e reprodução de mensagens Fake News, visando a a rei
das pessoas.
II - Dar visibilidade e propagar o tema, estimulando a não produção,
propagação e reprodução de mensagens Fake News.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
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Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por
Decreto, a presente Lei, no que couber.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sancler da Silva Santarém - Sub Ten PM RR
MT
Vereador por Canarana
RGIPMMT 880375
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MENSAGEM: Projeto de Lei 40/2024 de 27 de março de 2024.
À Câmara Municipal de Canarana - MT
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores (as),
O presente projeto tem como objetivo informar e conscientizar a
população a combater o Fake News. As chamadas notícias falsas, ou "Fake
News", são conteúdos produzidos com o objetivo de disseminar mentiras
sobres pessoas e acontecimentos, enganando a população e influenciando a
opinião pública.
O tema vem ganhando visibilidade local, nacional e no mundo, nos
últimos tempos, tomando o assunto mais visível, porém, já vem ocorrendo há
muito tempo. As mensagens falsas (Fake News) quando divulgadas causam
danos imensuráveis e irreparáveis na vida intima de pessoas, que só quem é )
vítima dessas Fake News sabe os danos físicos e psicológicos sofridos, as
vítimas deixam de interagir com as pessoas, se retraem, se excluem, chegand
ao ponto de uma depressão profunda, o que pode começar com algo pequeno eÍ
um grupo de WhatsApp ou uma página na internet pode acabar com a vida de
pessoas, e mudá-la para sempre.
Consequências das Fake News: Divulgar Fake News é um ato /
muito perigoso. Compartilhar informações falsas, fotos e vídeos manipulados e /
publicações duvidosas pode trazer riscos para a saúde pública, incentivar o
preconceito e resultar em mortes.
(https://brasilescola.uol.com.br/curiosidades/oque-sao-fake-news.htm). |
/
/
Como identificar (e não compartilhar) Fake News: Avalie a
fonte; o site; o autor do conteúdo; verifique o autor do conteúdo; verifique se
conhece o site; observe se o texto contém erros ortográficos; olhe a data de
publicação; tome cuidado com o sensacionalismo.
Muitos sites publicadores de Fake News têm nomes parecidos
4.
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Portanto avalie o endereço e verifique se o site é confiável.
Também veja se outros conteúdos do site também são duvidosos. Preste
atenção na data da publicação, verificando se a notícia ainda é relevante e está
atualizada. Leia mais que só o título e o subtítulo, leia a notícia até o fim, preste
atenção no título e subtítulo, analisando se condiz com o texto. É recomendável
pesquisar outros sites de conteúdo.
Duvide se você receber uma notícia bombástica que não esteja
em outros sites de notícia. Só compartilhe após checar se a informação é
correta.
Não compartilhe conteúdo por impulso. Você é responsável pelo
o que você compartilha. O Brasil não possui lei que aborde especificamente as
"Fake News", mas o infrator pode ser punido com base na Lei Penal, nos crimes
de calúnia, injúria e difamação.
Entendemos ser a aprovação do presente Projeto muito
importante, ao passo que visa proteger futuras vítimas de notícias falsas, as
chamadas Fake News.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e
apoio dos nobres colegas na
aprovação do Projeto de Lei, que atende aos
pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Canarana - MT), 27 de março de 2024.
fa
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