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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-03-28
Ementa"Proíbe a suspensão (corte) de energia elétrica ou água por falta de pagamento, sem prévia comunicação comprovada ao Usuário e dá outras providências”.
native_id3382

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-12 Matéria retirada pelo autor
2024-04-02 Encaminhado as Comissões
2024-03-29 Encaminhado para apresentação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
orem uniciRaL CNPJ: 02.575.599/0001-17
Projeto de Lei nº 42/2024.
(Autoria do Legislativo)
“Proíbe a suspensão (corte) de energia elétrica
ou água por falta de pagamento, sem prévia
comunicação comprovada ao Usuário e dá outras
providências”
Fábio Marcos Pereira de Farias, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador
Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Art. 1º - A Suspensão do fornecimento de energia elétrica ou água por falta
de pagamento das faturas somente poderá ocorrer mediante comprovação de
comunicação prévia ao consumidor por parte da concessionária do serviço.
S1º. A comunicação deverá ser escrita e conter a ciência do proprietário,
morador ou ocupante do imóvel, desde que seja pessoa maior de idade;
8 2º - A comunicação informará da concessão do prazo de 15 (quinze) dias par
regularização do pagamento, período após o qual não sendo sanada a dívi a
poderá haver o corte.
Art. 2º- Caso não seja encontrada, em duas tentativas com prazo de um dia
útil entre cada uma, qualquer pessoa no imóvel para receber o comunicado ou
recusar-se o morador a dar ciência ao documento, poderá a concessionária
executar a suspensão dos serviços,-no prazo de 15 (quinze) dias contados, a
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarafia,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admlcanarana.mt.leg.br | Www.canarana.mt.leg.br
à CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
DES ESTADO DE MATO GROSSO
DECANARANA-MT CNPJ: 02.575.599/0001 17
MENSAGEM: Projeto de Lei 42/2024 de 27 de março de 2024,
À Câmara Municipal de Canarana - MT
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores (as),
E possível encontrar na legislação vigente disposições referentes
aos serviços de água e energia elétrica e sua suspensão.
No entanto, o princípio da especificidade não apenas permite como
recomenda que normas com recorte de abrangência melhor delimitada sejam
afixadas, pois estas atendem de maneira mais direta e, portanto, com maior
eficiência as necessidades constantes do desiderato das leis.
Isto posto, convém considerar no tocante ao projeto em tela que a
propositura ora apresentada não representa qualquer elemento com fim de
dificultar o recebimento em dia do devido pagamento de faturas pelas
concessionárias dos serviços de água e energia elétrica.
Não se trata, portanto, de qualquer estímulo à inadimplência, mas
apenas e tão somente da adequação entre o direito das concessionárias de
receber o pagamento, o dever do consumidor de efetuar a quitação e o
interesse público no fornecimento de serviços altamente essenciais.
Não é preciso maiores ilações para ressaltar a essencialidade
energia elétrica e da água para qualquer residência, bem como, explanar quanto
aos transtornos severos provocados pela interrupção do seu fornecimento.
Além disso, convém ressaltar que o atraso do pagamento das
faturas não representa efetivo prejuízo pecuniário para as concessionárias,
posto que a mora é cobrada nas faturas seguintes. Ê,
Assim, a suspensão dos serviços representa uma ação de força para
obrigar o pagamento, o que não é em si indevido, desde que aplicado com
moderação e bom senso a fim de não penalizar ainda mais duramente quem
atrasa uma fatura sem intencionalidade ou má fé.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | Www.canarana.mt.leg.br
T— - dera
a CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARANRIRA! CNPJ: 02.575.599/0001-17
Sendo assim, o projeto apresentado pretende evitar que o corte do
fornecimento de água e energia elétrica se dê sem o prévio e efetivo
conhecimento do consumidor, cotejando-se que entre o "prejuízo" ao
adiamento de uma suspensão no fornecimento e o dano causado ao
consumidor/ser humano parece-nos que a proposta em tela se revela
plenamente justificada.
Sendo assim, conto, desde já, com o apoio de meus pares a
presente iniciativa, nesta i ustre Casa de Leis.
Canarana -M março de 2024,
>>>
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admEcanarana.mt.leg.br | Www.canarana.mt.leg.br
TA

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