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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-04-11
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2024-05-07 Aguardando sanção governamental
2024-05-07 Proposição aprovada
2024-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-03 Pareceres favoráveis das Comissões
2024-04-16 Encaminhado as Comissões
2024-04-11 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T20:58:40.458048-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2024.
 De 10 de abril de 2024.
 (Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), 
com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e 
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição 
Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda 
Parlamentar Individual) no valor de R$ 1.850.044,00 (Um milhão,
oitocentos e cinquenta mil e quarenta e quatro reais) para dar 
cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.800 de 05 
de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 – ATENÇÃO BÁSICA E SAÚDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 600 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo do 
Federal
DETALHAMENTO: 311 – Transferência do Estado decorrente de emendas individuais 
Proj:/Ativ: 2.043 – Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-UBS
06.02.10.301.09.33.90.00 – Aplicações Diretas R$ 450.044,00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 – SERVIÇO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 600 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal
DETALHAMENTO: 311 – Transferência do Estado decorrente de emendas individuais 
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 1.400.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
(Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de 
Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 1.850.044,00 (Hum
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______2024
De 10 de abril de 2024
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei que trata de emendas federais para 
custeio MAC e PAP. 
Esses recursos são oriundos de emendas parlamentares via 
Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde - FNS, sendo R$
1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais) do Ministro 
Carlos Favaro para Custeio da Média e Alta Complexidade – MAC e o 
valor de R$ 450.044,00 (quatrocentos e cinquenta mil e quarenta e 
quatro reais para Custeio da Atenção Primária. Com O montante de 
recursos será possível ampliar as ações da saúde do nosso município 
em todas as esferas, melhorando os serviços existentes e ampliando 
a demanda reprimida, garantindo no mínimo os serviços básicos aos 
usuários atendidos tanto pelas unidades básicas de saúde como no 
hospital municipal.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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