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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-05-02
Ementa”Dispõe sobre a autorização para firmar Acordo de cooperação com a Associação dos Amigos de Canarana - ADAC, e dá outras providências”.
native_id3451

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T21:03:00.252874-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
 Projeto de Lei nº___/2024
 De 30 de abril de 2024
 (Autoria do Executivo)
”Dispõe sobre a autorização para firmar
Acordo de cooperação com a Associação dos 
Amigos de Canarana - ADAC, e dá outras 
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em
conformidade com a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, faz
Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar ACORDO 
DE COOPERAÇÃO com a Associação dos Amigos de Canarana - ADAC, 
inscrita no CNPJ sob o n° 22.260.514/0001-19, com sede 
Administrativa na Rua Miraguaí, nº 121 B, Parque de Exposições “Luiz 
Cancian” no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, para a
parceria, regime de mútua cooperação, para a organização e
realização da Feira Industrial, Comercial e Agropecuária de Canarana 
– FEICAN, no ano de 2024.
§ 1o A organização e administração da FEICAN 2024 não ficará a cargo
apenas da Associação, mas haverá uma parceria de cooperação entre o 
Município e a ADAC.
§ 2o Para a formalização desta parceria não haverá transferência de 
recursos financeiros, todavia a ADAC ficará responsável pela parte 
de recebimento/arrecadação de patrocínios, valor de cessão de uso
(aluguéis) de área/barracas, vendas de camarotes e outros, para
colaborar e cooperar na organização, administração, contratação e
realização de despesas diversas decorrentes da FEICAN 2024.
Art. 2° As obrigações, responsabilidades e prazo de vigência do 
acordo de cooperação dar-se-ão na forma do ANEXO ÚNICO, que faz 
parte integrante desta Lei.
Art. 3° A ADAC efetuará a Prestação de Contas dos valores 
arrecadados e despesas realizadas para o Poder Executivo, no prazo 
de até 120 (cento e vinte) dias após a realização da FEICAN.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 30 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
 
 ANEXO ÚNICO DA LEI N° …/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 00x/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO 
DE MATO GROSSO E A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS 
DE CANARANA - ADAC.
O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de 
Direito Público, inscrita no CNPJ/ sob o n° 15.023.922/0001-91, com 
Sede Administrativa na Rua Miraguaí n° 228, centro na cidade de
Canarana – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FÁBIO 
MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, Administrador, portador 
da Célula de identidade n° 3671142 e inscrito no CPF sob o n° 
888.448.461-87, residente e domiciliado na Rua Tuparandi, n° 94, 
centro na cidade de Canarana - MT, doravante denominado PRIMEIRO
COOPERANTE e de outro lado, a Associação dos Amigos de Canarana -
ADAC, Natureza Jurídica Associação Privada, inscrito no CNPJ sob. N° 
22.260.514/0001-19, com sede administrativa na Avenida Rio Grande do 
Sul, nº117 A Canarana – MT, neste ato representado pelo Presidente 
SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da 
Cédula de identidade n° xxxx MTE/MT e inscrito no CPF sob n° xxxxx, 
residente à xxxxxxxxxxxxxxx, Canarana – Mato Grosso, doravante 
denominado SEGUNDO COOPERANTE, celebram ACORDO DE COOPERAÇÃO, 
observadas as disposições da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 
2014, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n° X.XXX/2024 e 
das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e 
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Acordo de cooperação tem por objeto a Organização e
administração da FEICAN 2024. A Organização e administração da
FEICAN 2024 não ficará a cargo apenas da Associação, mas haverá uma
parceria de cooperação entre o Município e a ADAC.
PARAGRAFO ÚNICO. O evento será realizado no período de xx à xx de 
xxxx no Parque de Exposições “Luiz Cancian” neste município de 
Canarana – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO COOPERANTE
São obrigações do SEGUNDO COOPERANTE - Associação dos Amigos de 
Canarana - ADAC:
a) A Associação deverá realizar as seguintes 
Atividades/organização/colaboração e cooperação:
I – Organização, arrecadação de patrocínio e aluguéis de Bares, 
camarotes, expositores, patrocinadores;
II – Realização e responsabilidade de limpeza do local;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
III – Organização e premiação (rodeio, três tambores, laço);
IV - Palestras técnicas voltadas ao agronegócio, dia de campo de 
segunda safra;
V - Mídias de ações municipais e estaduais fora do município;
VI - Obter Alvarás perante o Corpo de Bombeiros, forças policiais e 
municipais; 
VII - Logística local de atrações do evento.
b) No decorrer de todo o evento deverá ser usado a logo da 
Prefeitura de Canarana divulgando o Município;
c) Deverá divulgar o Município em entrevistas nas mídias escrita, 
falada e televisionada;
d) Deverá divulgar e permitir que se divulgue no evento projetos que 
estão sendo realizados pela Prefeitura de Canarana – MT; 
e) Executar o objeto do Acordo de cooperação, conforme o Plano de 
Trabalho; 
f) Encaminhar a Prestação de Contas pormenorizada referente ao 
evento;
g) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo PRIMEIRO 
COOPERANTE, relativos à execução do presente Acordo de cooperação; 
e, 
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n° 13.019 de 31 
de julho de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO COOPERANTE
São obrigações do PRIMEIRO COOPERANTE:
a) Orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste 
Acordo de cooperação, no tocante à arrecadação e despesas realizadas 
na FEICAN 2024, e sua Prestação de Contas;
b) Acompanhar a execução do objeto deste Acordo de cooperação
mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do 
objeto preconizado no presente instrumento;
c) Encaminhar a Prestação de Contas, quando solicitado, pelos órgãos 
de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
d) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n° 13.019 de 31 
de julho de 2014.
CLÁUSULA QUARTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos arrecadados e das despesas 
efetuadas com a FEICAN 2024, de que trata este Acordo de cooperação
deverá ser encaminhada para o PRIMEIRO COOPERANTE 120 (cento e 
vinte)dias após o termino do evento, acompanhados da seguinte 
documentação:
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
I – Cópia do Acordo de cooperação com a indicação da data de sua 
publicação;
II – Relatório de Execução do Acordo de cooperação; 
III – Demonstrativo da Execução da receita (arrecadação) e despesa, 
os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, 
quando for o caso e os saldos;
IV – Relação de pagamento;
V – Extrato da conta bancária especifica do período, referente ao 
recebimento/arrecadação de patrocínios, valor de cessão de uso 
(aluguéis) de área/barracas, vendas de camarotes e outros, e até o 
último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI – Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros 
documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do SEGUNDO
COOPERANTE, devidamente atestados, recebidos e identificado com o 
número do Acordo de cooperação.
VII – Comprovante do recolhimento do saldo de recursos da conta 
indicada pelo responsável do evento.
PARAGRAFO PRIMEIRO – As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer 
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em 
nome do SEGUNDO COOPERANTE, devidamente identificado com o n° do 
documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em 
que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle 
interno e externo no prazo de cinco anos, contados da aprovação ou 
tomada de contas por parte do PRIMEIRO COOPERANTE, relativos ao 
exercício da concessão.
CLÁUSULA QUINTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Acordo de cooperação poderá ser denunciado pelo PRIMEIRO 
COOPERANTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação 
das seguintes situações:
a)Falta de apresentação da prestação de contas no prazo 
estabelecido;
b)Retardamento do início da execução do seu objeto;
c)Demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n° 13.019 
de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGENCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O presente Acordo de cooperação é ajustado com prazo determinado, 
sendo o termo inicial a data de sua assinatura e termo final a data 
da aprovação da prestação de contas do evento.
O Acordo de cooperação poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser 
prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento 
ajustado entre as partes.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
CLÁUSULA SÉTIMA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou 
a prática de irregularidade na aplicação dos recursos arrecadados, 
sujeita o SEGUNDO COOPERANTE ao ressarcimento dos valores gastos 
indevidamente ao PRIMEIRO COOPERANTE, sem prejuízo das demais 
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA OITAVA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Acordo de cooperação no site do 
PRIMEIRO COOPERANTE será providenciada até o 5° (quinto) dia útil 
seguinte ao de sua assinatura, assumindo este todas as despesas 
decorrentes deste ato.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes 
do presente Acordo de cooperação, que não for mais privilegiado que 
seja até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das 
partes.
CLÁUSULA DÉCIMA 
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem justos e concordados, foi elaborado este Acordo de 
cooperação, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de 
lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 
2(duas) testemunhas instrumentárias, para que surta seus jurídicos e 
legais efeitos, revestido o presente com eficácia de título 
executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Canarana – MT, XX de junho de 20xx.
MUNICÍPIO DE CANARANA
Fábio Marcos Pereira de Faria
PRIMEIRO COOPERANTE
Associação dos Amigos de Canarana - ADAC
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
SEGUNDO COOPERANTE
TESTEMUNHAS:
01_____________________________________________________________
02___________________________________________________________
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______2024
De 30 de abril de 2024
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei que trata do Acordo de cooperação com 
a Associação dos Amigos de Canarana – ADAC, para a realização da
FEICAN.
Durante a realização da FEICAN passa ou permanece por 
aqui grande quantidade de pessoas de outros municípios, o que 
movimenta os setores de comércio e serviços locais, trazendo 
inúmeros benefícios aos profissionais destas áreas, além de ser 
uma opção a mais para que os munícipes possam ter horas de lazer 
e entretenimento, assistindo a shows e apresentações relativas ao
rodeio.
É de conhecimento de Vossas Excelências a grandiosidade 
do evento, sendo oportuno destacar que é momento do Município 
demonstrar o seu potencial agro econômico no cenário regional, 
estadual e mesmo nacional. 
O presente Acordo de Cooperação visa deixar a cargo da
Associação dos Amigos de Canarana - ADAC, colaborar e cooperar na 
organização, administração, arrecadação de recursos e realização
de despesas diversas decorrentes da FEICAN 2024.
O Município não fará transferência de recursos 
financeiros, todavia a ADAC ficará responsável pelo 
recebimento/arrecadação de patrocínios, valor de cessão de uso 
(aluguéis) de área/barracas, vendas de camarotes e outros, para 
colaborar e cooperar na Organização, administração, contratação e
realização de despesas diversas decorrentes da FEICAN 2024.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Atenciosamente.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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