ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato
Grosso
Projeto de Lei nº___/2024
De 30 de abril de 2024
(Autoria do Executivo)
”Dispõe sobre a autorização para firmar
Acordo de cooperação com a Associação dos
Amigos de Canarana - ADAC, e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em
conformidade com a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, faz
Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar ACORDO
DE COOPERAÇÃO com a Associação dos Amigos de Canarana - ADAC,
inscrita no CNPJ sob o n° 22.260.514/0001-19, com sede
Administrativa na Rua Miraguaí, nº 121 B, Parque de Exposições “Luiz
Cancian” no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, para a
parceria, regime de mútua cooperação, para a organização e
realização da Feira Industrial, Comercial e Agropecuária de Canarana
– FEICAN, no ano de 2024.
§ 1o A organização e administração da FEICAN 2024 não ficará a cargo
apenas da Associação, mas haverá uma parceria de cooperação entre o
Município e a ADAC.
§ 2o Para a formalização desta parceria não haverá transferência de
recursos financeiros, todavia a ADAC ficará responsável pela parte
de recebimento/arrecadação de patrocínios, valor de cessão de uso
(aluguéis) de área/barracas, vendas de camarotes e outros, para
colaborar e cooperar na organização, administração, contratação e
realização de despesas diversas decorrentes da FEICAN 2024.
Art. 2° As obrigações, responsabilidades e prazo de vigência do
acordo de cooperação dar-se-ão na forma do ANEXO ÚNICO, que faz
parte integrante desta Lei.
Art. 3° A ADAC efetuará a Prestação de Contas dos valores
arrecadados e despesas realizadas para o Poder Executivo, no prazo
de até 120 (cento e vinte) dias após a realização da FEICAN.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 30 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Grosso
ANEXO ÚNICO DA LEI N° …/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 00x/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO
DE MATO GROSSO E A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS
DE CANARANA - ADAC.
O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/ sob o n° 15.023.922/0001-91, com
Sede Administrativa na Rua Miraguaí n° 228, centro na cidade de
Canarana – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FÁBIO
MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, Administrador, portador
da Célula de identidade n° 3671142 e inscrito no CPF sob o n°
888.448.461-87, residente e domiciliado na Rua Tuparandi, n° 94,
centro na cidade de Canarana - MT, doravante denominado PRIMEIRO
COOPERANTE e de outro lado, a Associação dos Amigos de Canarana -
ADAC, Natureza Jurídica Associação Privada, inscrito no CNPJ sob. N°
22.260.514/0001-19, com sede administrativa na Avenida Rio Grande do
Sul, nº117 A Canarana – MT, neste ato representado pelo Presidente
SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da
Cédula de identidade n° xxxx MTE/MT e inscrito no CPF sob n° xxxxx,
residente à xxxxxxxxxxxxxxx, Canarana – Mato Grosso, doravante
denominado SEGUNDO COOPERANTE, celebram ACORDO DE COOPERAÇÃO,
observadas as disposições da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de
2014, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n° X.XXX/2024 e
das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Acordo de cooperação tem por objeto a Organização e
administração da FEICAN 2024. A Organização e administração da
FEICAN 2024 não ficará a cargo apenas da Associação, mas haverá uma
parceria de cooperação entre o Município e a ADAC.
PARAGRAFO ÚNICO. O evento será realizado no período de xx à xx de
xxxx no Parque de Exposições “Luiz Cancian” neste município de
Canarana – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO COOPERANTE
São obrigações do SEGUNDO COOPERANTE - Associação dos Amigos de
Canarana - ADAC:
a) A Associação deverá realizar as seguintes
Atividades/organização/colaboração e cooperação:
I – Organização, arrecadação de patrocínio e aluguéis de Bares,
camarotes, expositores, patrocinadores;
II – Realização e responsabilidade de limpeza do local;
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III – Organização e premiação (rodeio, três tambores, laço);
IV - Palestras técnicas voltadas ao agronegócio, dia de campo de
segunda safra;
V - Mídias de ações municipais e estaduais fora do município;
VI - Obter Alvarás perante o Corpo de Bombeiros, forças policiais e
municipais;
VII - Logística local de atrações do evento.
b) No decorrer de todo o evento deverá ser usado a logo da
Prefeitura de Canarana divulgando o Município;
c) Deverá divulgar o Município em entrevistas nas mídias escrita,
falada e televisionada;
d) Deverá divulgar e permitir que se divulgue no evento projetos que
estão sendo realizados pela Prefeitura de Canarana – MT;
e) Executar o objeto do Acordo de cooperação, conforme o Plano de
Trabalho;
f) Encaminhar a Prestação de Contas pormenorizada referente ao
evento;
g) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo PRIMEIRO
COOPERANTE, relativos à execução do presente Acordo de cooperação;
e,
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n° 13.019 de 31
de julho de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO COOPERANTE
São obrigações do PRIMEIRO COOPERANTE:
a) Orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste
Acordo de cooperação, no tocante à arrecadação e despesas realizadas
na FEICAN 2024, e sua Prestação de Contas;
b) Acompanhar a execução do objeto deste Acordo de cooperação
mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do
objeto preconizado no presente instrumento;
c) Encaminhar a Prestação de Contas, quando solicitado, pelos órgãos
de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
d) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n° 13.019 de 31
de julho de 2014.
CLÁUSULA QUARTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos arrecadados e das despesas
efetuadas com a FEICAN 2024, de que trata este Acordo de cooperação
deverá ser encaminhada para o PRIMEIRO COOPERANTE 120 (cento e
vinte)dias após o termino do evento, acompanhados da seguinte
documentação:
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I – Cópia do Acordo de cooperação com a indicação da data de sua
publicação;
II – Relatório de Execução do Acordo de cooperação;
III – Demonstrativo da Execução da receita (arrecadação) e despesa,
os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado,
quando for o caso e os saldos;
IV – Relação de pagamento;
V – Extrato da conta bancária especifica do período, referente ao
recebimento/arrecadação de patrocínios, valor de cessão de uso
(aluguéis) de área/barracas, vendas de camarotes e outros, e até o
último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI – Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do SEGUNDO
COOPERANTE, devidamente atestados, recebidos e identificado com o
número do Acordo de cooperação.
VII – Comprovante do recolhimento do saldo de recursos da conta
indicada pelo responsável do evento.
PARAGRAFO PRIMEIRO – As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em
nome do SEGUNDO COOPERANTE, devidamente identificado com o n° do
documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em
que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle
interno e externo no prazo de cinco anos, contados da aprovação ou
tomada de contas por parte do PRIMEIRO COOPERANTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLÁUSULA QUINTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Acordo de cooperação poderá ser denunciado pelo PRIMEIRO
COOPERANTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação
das seguintes situações:
a)Falta de apresentação da prestação de contas no prazo
estabelecido;
b)Retardamento do início da execução do seu objeto;
c)Demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n° 13.019
de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGENCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O presente Acordo de cooperação é ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data de sua assinatura e termo final a data
da aprovação da prestação de contas do evento.
O Acordo de cooperação poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser
prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento
ajustado entre as partes.
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CLÁUSULA SÉTIMA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou
a prática de irregularidade na aplicação dos recursos arrecadados,
sujeita o SEGUNDO COOPERANTE ao ressarcimento dos valores gastos
indevidamente ao PRIMEIRO COOPERANTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA OITAVA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Acordo de cooperação no site do
PRIMEIRO COOPERANTE será providenciada até o 5° (quinto) dia útil
seguinte ao de sua assinatura, assumindo este todas as despesas
decorrentes deste ato.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Canarana, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes
do presente Acordo de cooperação, que não for mais privilegiado que
seja até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das
partes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem justos e concordados, foi elaborado este Acordo de
cooperação, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de
lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com
2(duas) testemunhas instrumentárias, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, revestido o presente com eficácia de título
executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Canarana – MT, XX de junho de 20xx.
MUNICÍPIO DE CANARANA
Fábio Marcos Pereira de Faria
PRIMEIRO COOPERANTE
Associação dos Amigos de Canarana - ADAC
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
SEGUNDO COOPERANTE
TESTEMUNHAS:
01_____________________________________________________________
02___________________________________________________________
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______2024
De 30 de abril de 2024
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei que trata do Acordo de cooperação com
a Associação dos Amigos de Canarana – ADAC, para a realização da
FEICAN.
Durante a realização da FEICAN passa ou permanece por
aqui grande quantidade de pessoas de outros municípios, o que
movimenta os setores de comércio e serviços locais, trazendo
inúmeros benefícios aos profissionais destas áreas, além de ser
uma opção a mais para que os munícipes possam ter horas de lazer
e entretenimento, assistindo a shows e apresentações relativas ao
rodeio.
É de conhecimento de Vossas Excelências a grandiosidade
do evento, sendo oportuno destacar que é momento do Município
demonstrar o seu potencial agro econômico no cenário regional,
estadual e mesmo nacional.
O presente Acordo de Cooperação visa deixar a cargo da
Associação dos Amigos de Canarana - ADAC, colaborar e cooperar na
organização, administração, arrecadação de recursos e realização
de despesas diversas decorrentes da FEICAN 2024.
O Município não fará transferência de recursos
financeiros, todavia a ADAC ficará responsável pelo
recebimento/arrecadação de patrocínios, valor de cessão de uso
(aluguéis) de área/barracas, vendas de camarotes e outros, para
colaborar e cooperar na Organização, administração, contratação e
realização de despesas diversas decorrentes da FEICAN 2024.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Atenciosamente.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal