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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal Nº______/2024
De 16 de abril de 2024
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre a alteração de dispositivo
da Lei Municipal nº 1.649, de 22 de junho
de 2022, quanto ao Diretor Escolar, e dá
outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em
especial com alicerce no artigo 46, inc. I e II, da Lei Orgânica
do Município de Canarana - MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 9o, da Lei Municipal nº 1.649, de 22
de junho de 2022, que trata da Gestão Democrática nas unidades
educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Canarana -
MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O Exercício da função de Diretor Escolar será
de 02 (dois) anos, com possibilidade a uma única
recondução por igual período.
Art. 10 ...
Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 16 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2024
16 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação,
o Projeto de Lei que faz alteração em dispositivo da Lei
Municipal nº 1.649, de 22 de junho de 2022, quanto ao Diretor
Escolar.
O projeto visa alterar a redação do art. 9o,
sendo que a nova redação possibilita a recondução do Diretor
Escolar, uma única vez, por igual período.
A redação anterior também possibilitava a
recondução, uma única vez, por igual período, porém exigia a
participação em novo processo de seleção, o que não será mais
exigido na recondução.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto
Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende
ao interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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