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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-05-02
Ementa- Projeto de Lei: Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.649, de 22 de junho de 2022, quanto ao Diretor Escolar, e dá outras providencias.
native_id3452

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-10 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2024-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-10 Pareceres favoráveis das Comissões
2024-05-07 Aguardando sanção governamental
2024-05-06 Proposição aprovada
2024-05-06 Encaminhado as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T20:19:37.967342-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
 
 Projeto de Lei Municipal Nº______/2024
 De 16 de abril de 2024
 (Autoria do Executivo)
Dispõe sobre a alteração de dispositivo 
da Lei Municipal nº 1.649, de 22 de junho 
de 2022, quanto ao Diretor Escolar, e dá 
outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em 
especial com alicerce no artigo 46, inc. I e II, da Lei Orgânica 
do Município de Canarana - MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 9o, da Lei Municipal nº 1.649, de 22 
de junho de 2022, que trata da Gestão Democrática nas unidades 
educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Canarana -
MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O Exercício da função de Diretor Escolar será 
de 02 (dois) anos, com possibilidade a uma única 
recondução por igual período.
Art. 10 ...
Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 16 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2024
16 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, 
o Projeto de Lei que faz alteração em dispositivo da Lei 
Municipal nº 1.649, de 22 de junho de 2022, quanto ao Diretor 
Escolar.
O projeto visa alterar a redação do art. 9o, 
sendo que a nova redação possibilita a recondução do Diretor 
Escolar, uma única vez, por igual período.
A redação anterior também possibilitava a
recondução, uma única vez, por igual período, porém exigia a 
participação em novo processo de seleção, o que não será mais 
exigido na recondução.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste 
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto 
Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende
ao interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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