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materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-05-02
Ementa- Projeto de Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
native_id3453

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-10 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2024-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-10 Pareceres favoráveis das Comissões
2024-05-07 Aguardando sanção governamental
2024-05-06 Proposição aprovada
2024-05-06 Encaminhado as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T20:20:47.173725-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2024.
 De 29 de abril de 2024.
 (Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por excesso de 
arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, 
da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) 
no valor de R$ 893.583,52 (Oitocentos e noventa e três mil, 
quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos) para 
dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei 
municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Fonte de Recurso: 701 -Transferência de Convênio do Estado- Outros
Proj:/Ativ: 1.044 – Pavimentação Asfáltica nos Distritos 
07.02.15.452.019.1.044.4.4.90.00.00 – Obras e Instalações R$ 893.583,52 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados 
recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Canarana e a SINFRA-MT
Proposta de Convênio 0433/2024 R$ 893.583,52(Oitocentos 
e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta 
e dois centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2024
De 29 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o 
Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação 
(Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras 
Providências.
O presente termo de convênio estabelece parceria 
entre o governo estadual por meio da Secretaria de Estado de 
Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT e a Prefeitura Municipal de 
Canarana para pavimentação asfáltica na localidade do Garapu II. A 
obra de pavimentação contemplará a travessia da via principal a 
iniciar-se na Rodovia Estadual MT-020. O termo de convênio 
estabelece repasse financeiro por meio da SINFRA para aquisição de 
material e a execução será em contrapartida não financeira por 
parte do Município de Canarana.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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