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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2024.
De 29 de abril de 2024.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por excesso de
arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio)
no valor de R$ 893.583,52 (Oitocentos e noventa e três mil,
quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos) para
dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei
municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Fonte de Recurso: 701 -Transferência de Convênio do Estado- Outros
Proj:/Ativ: 1.044 – Pavimentação Asfáltica nos Distritos
07.02.15.452.019.1.044.4.4.90.00.00 – Obras e Instalações R$ 893.583,52
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados
recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e a SINFRA-MT
Proposta de Convênio 0433/2024 R$ 893.583,52(Oitocentos
e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta
e dois centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2024
De 29 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o
Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação
(Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
O presente termo de convênio estabelece parceria
entre o governo estadual por meio da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT e a Prefeitura Municipal de
Canarana para pavimentação asfáltica na localidade do Garapu II. A
obra de pavimentação contemplará a travessia da via principal a
iniciar-se na Rodovia Estadual MT-020. O termo de convênio
estabelece repasse financeiro por meio da SINFRA para aquisição de
material e a execução será em contrapartida não financeira por
parte do Município de Canarana.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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