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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº_____/2024
De 30 de abril de 2024.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe sobre alterações de dispositivos da
Lei Municipal n° 723, de 24 de outubro de
2005, que trata do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS,
e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2o, da Lei Municipal n° 723, de 24
de outubro de 2005, quanto à composição do Conselho, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável – CMDRS, será composto por:
I – Representantes do Poder Público:
a) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
b) Representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Representante da Fundação Nacional dos Povos Indígenas –
FUNAI;
e) Representante do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Mato Grosso - IFMT;
f) Representante do Instituto de Defesa Agropecuária do
Estado de Mato Grosso - INDEA
g) Representante da Empresa Mato-grossense de Pesquisa,
Assistência e Extensão Rural – EMPAER;
h) Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
II - Da Sociedade Civil Organizada:
a) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Canarana;
b) Representante da Cooperativa COOPERPORTAL;
c) Representante do Banco do Brasil;
d) Representante do Sicredi Araxingu;
e) Representante da Associação de moradores do Culuene;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
f) Representante do Associação dos produtores rurais do
assentamento Suiá;
g) Representante do Associação dos produtores rurais do
assentamento Guatapará;
h) Representante do Sindicato Rural de Canarana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal 1.049, de 25 de março de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 30 de abril de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem
De 30 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores (as) vereadores (as),
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre alterações
de dispositivos da Lei Municipal n° 723, de 24 de outubro de 2005,
que trata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável.
O projeto propõe a alteração do artigo 2o, da Lei Municipal n°
723, de 24 de outubro de 2005, quanto à composição do Conselho.
Assim, o objetivo é atualizar a composição do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Ainda, revoga a Lei
Municipal 1.049, de 25 de março de 2013.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da
Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente
Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipa
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