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materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-05-02
Ementa“Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal n° 723, de 24 de outubro de 2005, que trata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, e dá outras providências”.
native_id3454

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-10 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2024-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-10 Pareceres favoráveis das Comissões
2024-05-07 Aguardando sanção governamental
2024-05-06 Proposição aprovada
2024-05-06 Encaminhado as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T20:21:49.348188-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Municipal nº_____/2024
De 30 de abril de 2024.
 (Autoria do Executivo)
“Dispõe sobre alterações de dispositivos da 
Lei Municipal n° 723, de 24 de outubro de 
2005, que trata do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, 
e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2o, da Lei Municipal n° 723, de 24 
de outubro de 2005, quanto à composição do Conselho, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável – CMDRS, será composto por: 
I – Representantes do Poder Público:
a) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura 
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente; 
b) Representante da Secretaria Municipal de Ação Social; 
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
d) Representante da Fundação Nacional dos Povos Indígenas –
FUNAI; 
e) Representante do Instituto Federal de Educação, Ciência 
e Tecnologia do Mato Grosso - IFMT; 
f) Representante do Instituto de Defesa Agropecuária do 
Estado de Mato Grosso - INDEA 
g) Representante da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, 
Assistência e Extensão Rural – EMPAER; 
h) Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
II - Da Sociedade Civil Organizada: 
a) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de 
Canarana; 
b) Representante da Cooperativa COOPERPORTAL; 
c) Representante do Banco do Brasil; 
d) Representante do Sicredi Araxingu; 
e) Representante da Associação de moradores do Culuene; 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
f) Representante do Associação dos produtores rurais do 
assentamento Suiá; 
g) Representante do Associação dos produtores rurais do 
assentamento Guatapará; 
h) Representante do Sindicato Rural de Canarana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal 1.049, de 25 de março de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 30 de abril de 
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem
De 30 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores (as) vereadores (as),
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre alterações 
de dispositivos da Lei Municipal n° 723, de 24 de outubro de 2005,
que trata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável.
O projeto propõe a alteração do artigo 2o, da Lei Municipal n° 
723, de 24 de outubro de 2005, quanto à composição do Conselho.
Assim, o objetivo é atualizar a composição do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Ainda, revoga a Lei 
Municipal 1.049, de 25 de março de 2013.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da 
Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente 
Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipa

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