ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2024
De 17 de abril de 2024.
(Autoria do Executivo)
Autoriza a realização de Processo
Seletivo Simplificado, visando a
contratação para atender à necessidade
temporária e de excepcional interesse
público, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo
Seletivo Simplificado visando a contratação de pessoal, por
tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de
excepcional interesse público.
§ 1º As contratações temporárias se destinam a atender ao
Programa Criança Feliz – Primeira Infância no SUAS, para o cargo
de visitador, cujo cargo, número de vagas, formação e
remuneração estão previstos no Anexo Único desta Lei.
§ 2º As condições e prazos de duração de cada contrato estão
adstritos ao Convênio e duração do programa e em observância às
normas previstas na Lei Municipal nº 1.310/2017.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado se dará em duas etapas,
sendo a primeira etapa de prova de títulos/contagem de pontos,
caráter classificatório, e a segunda etapa de avaliação
psicológica – caráter eliminatório, conforme normas e exigências
que constarão do Edital de Abertura.
§ 1º A contratação para o cargo será feita de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a
ordem de classificação dos candidatos na contagem de pontos e,
ainda, considerados aptos na avaliação psicológica, no processo
seletivo, bem como respeitando os demais limites Legais;
§ 2º As inscrições serão gratuitas e presenciais, pelo próprio
candidato ou procurador legalmente constituído.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
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Art. 3º O Processo Seletivo simplificado terá validade de dois
anos, prorrogável uma vez, por igual período, contado da
publicação da sua homologação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17
de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº ......../2024
Programa Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS
Cargo Vagas Formação Carga horária Salário base
Visitador 03 Nível Médio 40h 2.213,55
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei_________2024
De 17 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores,
A realização do Processo Seletivo Simplificado por
esta Prefeitura Municipal de Canarana se justifica ante a
necessidade de pessoal temporário para o quadro da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
A seleção de pessoal para oportuna contratação
temporária torna-se imperativa à garantia de continuidade do
serviço público no desenvolvimento de atividades consideradas de
excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso
IX, da Constituição Federal e o Art. 91, incisos II e IX, da Lei
Orgânica Municipal, e, ainda, os dispositivos da Lei Municipal
nº 1.310/2017.
As vagas propostas destinam-se a suprir necessidades
temporárias atuais e futuras para atendimento a Programa em
parceria com o governo federal, em especial para o cargo de
Visitador – com atuação no âmbito do Programa Primeira Infância
no SUAS (Programa Criança Feliz).
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal