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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-03
Ementa" Dispõe sobre a Criação do Centro de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Canarana MT, disciplina sua competência, atividade e funcionamento e dá outras providências ".
native_id3457

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-10 Pareceres favoráveis das Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T20:26:41.484578-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
OR ERMARANRIRA CNPJ: 02.575.599/0001-17
Projeto de Resolução nº 04/2024
De 03 de maio de 2024
" Dispõe sobre a Criação do Centro de Atendimento ao
Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Canarana MT,
disciplina sua competência, atividade e funcionamento e
dá outras providências ".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 48
do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte resolução, de
autoria dos Vereadores Subtenente Sancler da Silva Santarém e Rafael Govari:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica criado o CAC — Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara
Municipal de Canarana MT, Órgão vinculado à Mesa Diretora desta Câmara, tem seu
funcionamento no prédio da Câmara e abrangerá todo o município.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - Ao Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Canarana
MT compete:
I — prestar informações sobre a legislação municipal e orientação a respeito das
atividades Institucionais da Câmara Municipal; /A edi
(
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
aid .
émm CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
APERAACIDAL CNPJ: 02.575.599/0001-17
IH — ampliar a participação dos cidadãos nos centros de decisão política, mediante
esclarecimento à população quanto aos instrumentos de exercício da cidadania e
participação em audiências públicas;
HI — prestar orientação aos que necessitarem, para os órgãos públicos competentes
que prestem serviço na área social;
IV - manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e
acompanhamento do cidadão, mediante disponibilização dos serviços elencados nesta
Resolução;
V — desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
TÍTULO III
DOS SERVIÇOS
Art. 3º - O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) disponibilizará os seguintes
serviços gratuitos à população de Canarana MT:
I - emissão de atestados de antecedentes criminais para portadores de carteira de
identidade emitida no Estado de Mato Grosso;
H - impressão do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
HI - consultas de situação de veículos e pontuação de Carteira Nacional de Habilitação
— CNH;
IV - preenchimento de formulário eletrônico para renovação de Carteira Nacional de
Habilitação — CNH;
V — agendamento de serviços do INSS no site da previdência social;
VI — emissão de certidão de quitação eleitoral no site di Superior Tribunal Eleitoral;
AÍ
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OPERAR! CNPJ: 02.575.599/0001-17
VII — inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM;
VIII — impressão de segunda via de contas de água, energia elétrica e telefone;
IX — elaboração e impressão de currículos, com foto (impressão diretamente no
currículo em preto e branco);
X — boletim de ocorrência on-line;
XI — auxílio on-line para a formalização ao MEI (Microempreendedor Individual);
XII — impressão de Certidão e comprovante de MEI (Microempreendedor Individual);
XIII — impressão de CCIR (Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais);
XIV — impressão de DAP (Declaração de aptidão ao PRONAF);
XV — impressão de Declaração de renda para emissão de DAP (Declaração de aptidão
ao PRONAF);
XVI — impressão de Declaração de beneficiário do INCRA;
XVII — Declaração de Assentado do INCRA; o
XVIII — cadastro de Cartão SUS on-line:
XIX — consulta à Legislação Municipal, Estadual e Federal; |
XX — consulta a Previdência Social;
XXI — xérox de até 10 (dez) cópias por pessoa;
XXII — agendamentos de empréstimo dos espaços da Câmara Municipal (conforme
regulamentação existente); /
cal
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capananicaraL CNPJ: 02.575.599/0001-17
XXIII — recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no município
de Canarana MT;
XXIV — Elaboração de Contratos de baixa complexidade.
Artigo 4º - Para o atendimento no Centro de Atendimento ao Cidadão será
observado a ordem de chegada do interessado que após registro feito na recepção da
Câmara será encaminhado ao setor.
Parágrafo Único - A Mesa Diretora poderá estipular limitação diária para os
atendimentos do Centro de Atendimento ao Cidadão.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 5º - o Presidente da Câmara por meio de Portaria, designará servidores do
quadro efetivo que darão suporte ao funcionamento do Centro de Atendimento ao
Cidadão, ficando a cargo do setor responsável pelo CAC - Centro de Atendimento
ao Cidadão a coordenação dos trabalhos.
Parágrafo Único — Poderão ser utilizados estagiários, comissionados e contratados para
O funcionamento do CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, de acordo com a área
de estudo acadêmico.
Artigo 6º - O CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão poderá contar co!
apoio de colaboradores.
Artigo 7º - O CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão funcionará juntamente à
Câmara Municipal de Canarana MT, em seu mesmo horário de acordo com a legislação
vigente.
Parágrafo Único — Consideram-se colaboradores as Instituições de Ensino Superior e
as Entidades Públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas, relacionadas à
RG 406,
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ESTADO DE MATO GROSSO
CEARA MANIA! CNPJ: 02.575.599/0001-17
atividades do o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal
de Canarana MT.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Câmara Municipal de Canarana MT.
Art. 9º - As ações previstas nesta Resolução serão regulamentadas através de Portaria.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor num prazo de 60 (sessenta) dias da data de
sua publicação.
CâmaraMunicipal de Canarana MT, 03 de maio de 2024,
ZA fm
Vereador por Canarana MT
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | Www.canarana.mt.leg.br
o = Ei
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
MENSAGEM ao Projeto de Resolução 04/2024, de 03 de maio de 2024.
À Câmara Municipal de Canarana - MT
Senhor Presidente,
Nobres Colegas Vereadores,
A presente propositura tem como objetivo instituir no âmbito da
Câmara Municipal de Canarana MT o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão.
Com a criação do CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão a
Câmara Municipal de Canarana MT o objetivo inicial é o acesso da comunidade a
informações relacionadas ao Poder Legislativo e também o de colocar à disposição da
população, gratuitamente, o acesso à internet, e a serviços ligados à informática, além
daqueles que são extremamente necessários no dia a dia das pessoas e que em muitas
situações são de difícil acesso por parte daqueles que não possuam um computador e
O acesso ao sinal de internet.
O r. Projeto visa nada mais do que dar oportunidades para aqueles
que passam por dificuldades e necessitam de serviços que atualmente são cobrados
por empresas privadas.
É a Casa do Povo levando ao Povo.o direito e o apoio necessário para
aqueles que não tem melhores condições em obter alguns serviços gratuitos em nossa
Casa Legislativa, nos remetendo também nesse ínterim ao cumprimento constitucional
de melhor atender nossos munícipes Canaranenses.
£L
afael Govari
Vereador por Canarana MT
Subtenente Sancler San
Vereadorípor Canarana M
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
al de Canarana - MT - Canarana - MT NÃ |
RA-MUNICIPAL DE CA
O 8 RO 8
[vi N
"COMEREIVONTE DE BOROCOLO - Autenticação: 12024/05/03000427
Dispõe sobre a Criação do Centro de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Canarana MT, disciplina
sua competência, atividade e funcionamento e dá outras providências ".
Autor Subtenente Sancler Santarém
Tipo Matéria | Projeto de Resolução
mero
Páginas
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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